Andre Luis De Toledo Araujo
Andre Luis De Toledo Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 208061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis De Toledo Araujo possui 131 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE LUIS DE TOLEDO ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PRECATÓRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003465-03.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcilene de Fatima Ribeiro Avila - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Intimada a impugnar os cálculos (fls. 136/137), a Fazenda Pública permaneceu inerte (fls. 141). Ante a concordância tácita da Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 96/132. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor apurado. De acordo com o Comunicado 394/2015 desdeo dia02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Portanto, o credor deverárequerer a formação do INCIDENTE PROCESSUAL DE PRECATÓRIO ou RPV - Requisição de Pequeno Valor (apenas para débitos inferiores a 10 salários mínimos - Lei Municipal 2.307/2004),no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (um incidente para cada credor). Conforme consta do COMUNICADO SPI 64/2015: As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No seguimento Advogado, Ver mais, Conheça Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Aguarde-se o peticionamento eletrônico pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002266-09.2019.8.26.0417/1012 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Maria Herreiro Brochado - Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Edna Maria Herreiro Brochado em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA . CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: EDER NERI DOS SANTOS (OAB 390559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500327-41.2024.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Apelante: Matheus Lucas da Silva Virissimo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) André Luís de Toledo Araújo para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: André Luís de Toledo Araújo (OAB: 208061/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003512-74.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Cardoso da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Diego Cardoso da Silva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Diego Cardoso da Silva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003508-37.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cinthia Rosa Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cinthia Rosa Machado em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Cinthia Rosa Machado em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000113-38.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000113) - Inventário - Inventário e Partilha - Ademir Vicente de Padua - Antonio Roberto Arantes Barreto - - Rita Maria Guedes Barreto - - Alcina Gobbi Fonseca - - Luiz Antonio Vieira de Carvalho - - Luís Edmur Pereira Barreto - - Anna Christina Arantes Barreto - - Maria Bernadete Arantes Barreto Nahas - - Regina Célia Arantes Barreto de Carvalho - - Marcelo Manilio Gobbi - - Luiz Garibaldi Gobbi - - Maria de Lourdes Paes Leme - - Rosmary Gobbi - - Therezinha Torres Gobbi de Oliveira - - Benedicta Apparecida Gobbi Benazi - - Maria Cristina de Castro Gobbi Marques - - Marlene Gobbi Galhardo Domingues - - Thereza Gobbi Galhardo Casanova - - IDALINA GOBBI CARTOLANO - - Ulisses Carlos Gobbi - - Manilio Gobbi Neto - - Maria Helena Guilger Gobbi - - ARMANDO PLINIO SONCINI - - ALDO MANILIO PAES LEME e outros - Mariangela Bellato - Norma Lucia Soncini - Aurea Maria Paes Leme Goulart - - Luiz Geraldo Paes Leme e outros - Menegon Imobiliária Ltda Me - Vistos. Fls. 9427/9431: Trata-se de pedido formulado pelo inventariante Ademir Vicente de Pádua, postulando pela suspensão e nulidade do alvará expedido às folhas 8454. Em contraditório, os herdeiros Regina Celia Arantes Barreto, Maria Bernadete Arantes Barreto, Rosmary Gobbi e Ulisses Carlos Gobbi, apresentaram manifestação (cf. fls. 9434/9438), informando que o alvará expedido não causa nenhum prejuízo efetivo ou irregularidade nos atos praticados. Pois bem. De inicio, verifico que a decisão que determinou a expedição do alvará judicial foi lançada nos autos à fl. 8447, em data de 06 de junho de 2024, e regularmente disponibilizada no DJE em data de 11 de junho de 2024, para ciência das partes, a qual não houve recurso. Nesse sentido, levando-se em conta a longa tramitação do feito, as circunstâncias do caso concreto, a disposição já manifestada pelos herdeiros no sentido de resolverem amigavelmente o mérito e a faixa etária dos interessados, ACOLHO o requerimento formulado por Regina Celia Arantes Barreto, Maria Bernadete Arantes Barreto, Rosmary Gobbi e Ulisses Carlos Gobbi, mantendo a validade do alvará judicial expedido à fl. 8454 para os fins de direito. Isso porque a possibilidade de eventual impugnação já se esgotou pela preclusão temporal. Finalmente, determino: a) seja o Administrador Judicial: Menegon Imobiliária Ltda Me, CNPJ 19.495.643/0001-81, representado por Marcelo Ricardo Menegon Bomfim, cientificado de que deverá prestar contas nos autos acerca da venda dos bens imóveis que lhe foram confiados, com o fim de viabilizar a formalização da peça do Esboço/Plano de Partilha, encargo este atribuído ao inventariante; b) seja oficiado aos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, informando estar o Administrador Judicial: Menegon Imobiliária Ltda, autorizado a alienar os imóveis, cabendo às Serventias Notarial e de Registro Imobiliário informar os autos se há necessidade de assinatura pessoal do inventariante ou expedição de alvará judicial específico que a supra, para o fim de assinatura de escritura(s) pública(s) de alienação dos bens imóveis e solicitações/requerimentos de registros e averbações, servindo a presente como ofício aos Cartórios de Notas e de Registro Imobiliário de Paraguaçu Paulista - SP; c) determinar a intimação do inventariante Dr. Ademir Vicente de Pádua, via Imprensa Oficial, para providenciar o andamento do feito, para fins de aditamento de Primeiras Declarações, aditamento ou apresentação de Esboço/Plano de Partilha, bem como, para homologação e expedição dos respectivos Formal de Partilha, em nome dos autores da herança. A presente decisão servirá como ofício aos Cartórios de Notas e de Registro Imobiliário do Município e Comarca de Paraguaçu Paulista - SP Intime-se. - ADV: DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), DIOCLEYR BAULE (OAB 91383/SP), MARIA CÂNDIDA BERNARDES DA FONSECA (OAB 36006/SP), MARIA CÂNDIDA BERNARDES DA FONSECA (OAB 36006/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), REGIS LEANDRO TONON SALES DA SILVA (OAB 357433/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), EDUARDA GELÁS LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 405292/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/SP), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/SP), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/SP), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/SP), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), VERIDIANNA BESSA PENHALBER (OAB 443771/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), RICARDO PRADO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 485202/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), VERIDIANNA BESSA PENHALBER (OAB 443771/SP), VERIDIANNA BESSA PENHALBER (OAB 443771/SP), VERIDIANNA BESSA PENHALBER (OAB 443771/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), REGINA CÉLIA DAMASCENO (OAB 452551/SP), REGINA CÉLIA DAMASCENO (OAB 452551/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), SANDRA DE PAULA DURAO (OAB 146287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003483-24.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli Bonfim de Souza - - Anisio Soares da Silva - - Ricardo Ibraim Valarelli - - Paulo de Souza Campos - - Oduvaldo Romeiro de Souza - - Sebastião Jorge de Carvalho - - Marcia Aparecida Carmona - - Marcelo Aparecido de Santana - - Joao Paulo de Freitas - - Gersolino da Silva Lima Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição de fls. 1260/1261, no prazo de 15 dias. Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico. Int. - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)