André Luís De Toledo Araújo

André Luís De Toledo Araújo

Número da OAB: OAB/SP 208061

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luís De Toledo Araújo possui 128 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (74) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PRECATÓRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003832-61.2017.8.26.0417/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Ana Paula de Oliveira Augusto - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. A DEPRE - - Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do Egrégio Tribunal de Justiça informou que o valor requisitado foi depositado diretamente na conta bancária indicada pela parte credora (fls. 25/34). Intimada, a exequente permaneceu inerte, mesmo ciente que no silêncio o feito seria extinto (fls. 35/37). Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Precatório expedido neste incidente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO requerida por Ana Paula de Oliveira Augusto em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA . Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a expedição de OFÍCIO (categoria 545-cód.501100) à DEPRE (Diretoria de Execução de Precatórios) comunicando que HOUVE A QUITAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO e que o feito foi extinto, para que sejam efetuadas as devidas baixas cadastrais em relação ao Ofício Requisitório. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de PRECATÓRIO. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 0001389-26.2025.8.26.9061; Processo Digital; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN; Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001152-13.2022.8.26.0417; Gratificações Municipais Específicas; Requerente: Érika Ferreira; Advogada: Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP); Requerido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista; Advogado: André Luís de Toledo Araújo (OAB: 208061/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003721-84.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - J.O.M.A. - P.M.P.P. - Vistos. 1.Pela decisão de f. 200 nomeada nova perita, determinando-se a realização da perícia em razão da Defensoria haver efetuado a reserva de honorários. Com efeito, a reserva de honorários, além de ter sido feita em fevereiro de 2024 e o valor estar totalmente defasado e em desacordo com a Resolução Sema 910/2023 (R$ 373,00-f. 197), foi efetuada em favor de outro perito. Logo, em conformidade com o art. 2º e incisos de I a IV da Resolução, considerando se tratar de exame pericial para constatação de agentes insalubres (f. 107/108), cujo trabalho prestado pelo auxiliar da justiça demanda conhecimento técnico específico, bem como considerando que em processos da mesma natureza este juízo tem fixado honorários no patamar de 29 Ufesps para os demais peritos desta serventia, fixo seus honorários da perita Vanessa Cristina Inácio (f.200) em (29 UFESPs) conforme o item 8 da Tabela de Honorarios Periciais. 3. Oficie-se à Defensora Pública do Estado (Regional de Marília) solicitando: 3.1.O cancelamento da reserva de honorários efetuada em nome da perita Mylena Belli (f. 197), em razão de ter sido destituída; 3.2. que tome as providências necessárias no sentido de efetuar o pagamento dos honorários periciais acima fixado (29 Ufesps), nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que a parte autora, a quem cabe o ônus do pagamento da perícia, é beneficiária da Justiça Gratuita e aguarde-se a resposta por 90 dias. 4. Após a comunicação da Defensoria Pública de que os valores relativos aos honorários periciais foram reservados, int.-se o(a) senhor(a) perito(a), Vanessa Cristina Inácio, para designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. 5.Designada a data da perícia, Intimem-se as partes, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada para o início dos trabalhos periciais, para, querendo, comunicarem seus assistentes técnico. 6. Com a juntada do laudo, 6.1. Oficie-se à Defensoria Pública (MARÍLIA) comunicando que o Perito já realizou o trabalho pericial e apresentou o laudo em juízo, a fim de que seja providenciado o crédito de seus honorários pelo Fundo de Assistência Judiciária na conta corrente do Perito. Instrua-se o ofício com cópia daquele que comunicou a reserva de valores. 6.2. intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem suas considerações sobre o documento e, na mesma oportunidade, dizerem se tem outras provas a produzir (especificando-as, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento), ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 7. Então, voltem os autos conclusos para decisão ou sentença. Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), VANESSA PELEGRINI QUEIROZ (OAB 217804/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR CABRAL (OAB 397744/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001595-78.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helen Luci Machado da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, vez que opostos dentro prazo legal. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a embargada nos termos do Art. 1.023, § 2º, CPC. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. INTIME-SE o Município, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001501-33.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bianca dos Santos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. A Fazenda Pública do Município de Paraguaçu Paulista opôs IMPUGNAÇÃO ao incidente de cumprimento de sentença movido por Bianca dos Santos Ferreira arguindo, em síntese, excesso na execução, apontando erros na elaboração dos cálculos apresentados pela parte exequente, requereu o acolhimento da impugnação (fls. 103/105). Juntou planilha de cálculos (fls. 106/113). Não se atribuiu efeito suspensivo à impugnação, determinada a intimação da parte exequente. A parte exequente manifestou concordância com os cálculos do Município, pugnando pela homologação (fls. 119). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro à(ao) exequente os benefícios da justiça gratuita. A impugnação deve ser acolhida. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva, visando ao recebimento de diferenças salariais referente a promoções de carreira, sendo que, visando dirimir várias divergências surgidas nos incidentes de cumprimento de sentença, foi proferida a decisão de fls 735/747 dos autos principais, onde restou estabelecido que: "Observa-se, ainda, que constam dos cálculos apresentados por diversos exequentes, cobranças relativas aos reflexos da progressão horizontal sobre outras verbas adicionais (v.g. Anuênio, quinquênio, sexta parte, terço de férias constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais de periculosidade/insalubridade dentre outras). Contudo, entendo que tais verbas não se encontram abrangidas pelo título executivo judicial formal, que tratou especificamente da promoções vertical e horizontal dos servidores públicos municipais, com os "reflexos salariais" correspondentes, expressão que não pode ser interpretada de maneira genérica, ampla e restrita. O v. Acórdão de fls. 642/659, que manteve na íntegra a decisão de fls. 457/468 foi categórico ao conferir uma interpretação restritiva ao título judicial em questão, pontuando. 'Ressalto que nessa fase processual entendo ser vedada a ampliação dos limites objetivos e subjetivos da lide, não sendo possível inserir direitos não postulados e delimitados no título exequendo, tampouco ampliá-los a servidores inativos e pensionistas não abrangidos na ação principal, sob pena de decisão ultra petita e extra petita'. Ademais, não se vislumbra qualquer discussão nos autos acerca de reflexos das promoções sobre outras verbas remuneratórias". No caso em concreto, após a apresentação da impugnação, a parte impugnada manifestou-se nos autos concordando com os cálculos do Município, requerendo a homologação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pela Fazenda Pública Municipal para reconhecer o excesso apontado e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela(o) executada(o)/impugnante às fls.106/113, no valor total de R$ 8.051,34 ( oito mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos). Pela sucumbência e causalidade condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios de 10% sobre a diferença do que inauguralmente exigiu e o que de fato será devido, observando-se a suspensão dessa verba, diante da concessão, nesta decisão, dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente. Sem condenação em custas. Com a preclusão desta decisão, INTIME-SE a parte exequente para formação do INCIDENTE PROCESSUAL DE PRECATÓRIO ou RPV Requisição de Pequeno Valor (apenas para débitos inferiores a 10 salários mínimos Lei Municipal 2.307/2004),no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (um incidente para cada credor). . Conforme consta do COMUNICADO SPI 64/2015: As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No seguimento Advogado, Ver mais, Conheça Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Aguarde-se o peticionamento eletrônico pelo prazo de 30 dias. Intime-se a Fazenda Municipal através do Portal Eletrônico e a parte exequente pela imprensa oficial (D.J.E.). - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001487-49.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizangela Aparecida Felipe Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, vez que opostos dentro prazo legal. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a embargada nos termos do Art. 1.023, § 2º, CPC. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. INTIME-SE o Município, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001480-57.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciene Aurora dos Santos Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, vez que opostos dentro prazo legal. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a embargada nos termos do Art. 1.023, § 2º, CPC. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. INTIME-SE o Município, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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