André Luís De Toledo Araújo
André Luís De Toledo Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 208061
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luís De Toledo Araújo possui 133 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PRECATÓRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003422-66.2018.8.26.0417/782 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Cristina Takemura - Vistos. A Fazenda Pública informou que o valor requisitado está depositado judicialmente (fls. 16/18). A parte credora concordou com o valor depositado e requereu o levantamento (fls. 22/23). Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Juliana Cristina Takemura, Defensor Constituído em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA . Considerando que se trata de valor incontroverso, EXPEÇA-SE, imediatamente, MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO do valor depositado (fls. 17/18: R$ 766,32), com os acréscimos legais, em favor da parte credora, de acordo com os dados lançados no "Formulário MLE". CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004834-46.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.S.C. - - Y.S.C. - S.L.C.F. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento pelo setor técnico deste juízo do ESTUDO PSICOLÓGICO, devendo comparecerem no referido setor nesse Fórum nos dias e horários designados às fls. Manifestem-se no prazo de 5 dias, nos termos da r.Decisão de fl. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875/MA), EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875/MA), GILBERTO SIQUEIRA SILVA (OAB 18188/MA), GENECI GOIS DA ROSA (OAB 23131/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002011-80.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jandira da Silva Brandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Cumpra-se o v. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003330-32.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.R.J. - - A.B.M.R. - I.R.F.M. - - C.C.R.A. - - L.R.C. - Z.M.B.S. - Em razão do não cumprimento da intimação pessoal aos requerentes pelo oficial de justiça, consideram-se intimados os autores na pessoa de seu advogado. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luís de Toledo Araújo (OAB 208061/SP) Processo 3000494-67.2013.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SILVANO CARDOSO DOS SANTOS - Vistos. Ante a certidão da serventia, informando que o réu Silvano Cardoso dos Santos, encontra-se preso na Penitenciária de Dracena, SP (fls. 430/432), tornem os autos ao órgão ministerial. Int. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2025. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153357-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Aparecido Peres - Agravado: Municipio de Paraguaçu Paulista - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aparecido Peres contra decisão que, em cumprimento de sentença ajuizado em face do Município de Paraguaçu Paulista, acolheu a impugnação e condenou o agravante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença do que inauguralmente exigiu. Em síntese, alega a agravante que a execução somente foi ajuizada em razão da inércia da Fazenda Pública em cumprir voluntariamente a obrigação reconhecida judicialmente. Afirma que a concordância da parte exequente com os cálculos do devedor decorreu exclusivamente da ínfima diferença apurada (R$ 2.488,68), e não de qualquer reconhecimento de erro ou resistência superada em juízo. Assere que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo provocação judicial para o cumprimento da sentença, ainda que a Fazenda efetue o pagamento posteriormente ou haja acordo sobre valores, subsiste a obrigação de pagamento de honorários, por parte da Fazenda e não do agravante. Requer a concessão da Justiça gratuita e o provimento do recurso com a REFORMA da r. Decisão, afastando a condenação da Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais; e por conseguinte seja nos moldes legais condenada a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a agravante já é beneficiária da justiça gratuita em Primeiro Grau o que se aproveita nesta Instância. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Gustavo Caroni Averoldi (OAB: 254907/SP) - Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - André Luís de Toledo Araújo (OAB: 208061/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), André Luís de Toledo Araújo (OAB 208061/SP), Juliana Cristina Takemura (OAB 238119/SP) Processo 0003393-16.2018.8.26.0417 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lourdes de Fatima Damasio Gomes Monteiro - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Cumpra-se o v. Acórdão que NÃO CONHECEU DO RECURSO. Intimem-se.