Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo
Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo
Número da OAB:
OAB/SP 207906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo possui 91 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG, TRF6
Nome:
VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001599-70.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - Comunique-se ao diretor do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", para acesso ao processo do sentenciado(a) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, MTR: 410231-5, RG: 45594628, RJI: 181085037-63 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras deliberações. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001437-19.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - WANDERSON SILVA REIS - Jackson Gonçalves - Jackson Gonçalves - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - WANDERSON SILVA REIS - Ciência às partes da expedição das Certidões de Honorários, fls. 172/173. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contrarrazões. - ADV: ANA PAULA FERNANDA FONSÊCA MACIEL (OAB 480286/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP), TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000932-79.2023.8.26.0390 (processo principal 0003937-95.2012.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.A. - D.S.A. - Vistos. Fl. 146: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, em termo de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000638-56.2025.8.26.0390 (processo principal 1002551-27.2023.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.R.S.O. - - V.S.N.S.H. - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital, bem como o benefício da assistência judiciária concedida ao exequente nos autos principais. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, por meio do portal eletrônico, para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o pedido de pagamento de R$ 7.648,27, atualizado até 24/06/2025. Não havendo impugnação ou havendo concordância, certifique-se e tornem conclusos para homologação do cálculo, momento em que a parte exequente será intimada para cadastrar o incidente de requisição eletrônica de pequeno valor ou de precatório, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC) e nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No mais, aguarde-se a comunicação do pagamento. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-87.2025.8.26.0390 (apensado ao processo 1001101-54.2020.8.26.0390) (processo principal 1001101-54.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.H.M.M. - R.M. - Vistos. Pessoalmente intimado, nestes autos de execução de pensão alimentícia, o executado-alimentante apresentou impugnação, confessando não ter efetuado o pagamento integral do valor devido e apresentou proposta de parcelamento do débito (fls. 18/22). A exequente não aceitou a proposta de parcelamento requereu a prisão do alimentante (fls. 35/37), ao que aderiu o Ministério Público (fls.34). É o relatório. Decido. O executado efetuou pagamento parciais (fls. 22/23), mas isso não impede o decreto de sua prisão. Além disso a proposta de parcelamento do débito alimentar não foi aceita pelo exequente. Assim, com fundamento no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de R.M., qualificado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se o respectivo mandado de prisão em desfavor do executado, com prazo de validade de três (03) anos, ou seja, 29/06/2028 Nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015 (processo nº 2014/160439), publicado no DJE, anote-se como forma de cumprimento da prisão civil do devedor: cumulativa/sucessiva. Aguarde-se o respectivo cumprimento ou pagamento das prestações alimentícias em atraso e as vincendas no decorrer da execução, nos termos da Súmula 309 do STJ e art. 323, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500295-83.2025.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.L.F. - O art. 804 do CPP obriga a condenação ao pagamento das custas judiciais. Diante das disposições legais que garantem o acesso gratuito à Justiça àqueles que não possuem condições financeiras suficientes para arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento familiar, em tese é possível a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça no processo penal. No entanto, a sentença condenatória, ou a decisão que ratifica o recebimento da denúncia, não é o momento adequado para a análise de tal requerimento, que deve ser feito na fase executória. Desta forma, deixo de analisar o requerimento de gratuidade de justiça nesse momento, ressaltando a possibilidade de alegação futura, em execução penal. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual nego a absolvição sumária. A íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma virtual, para o dia 25 de setembro de 2025, às 14:00 horas, através da plataforma Microsoft Teams. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada pelas partes e testemunhas por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Desde já advirto que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, devendo, portanto, tê-lo em mão. As intimações da vítima, testemunha e ré serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos). Na ocasião da intimação, deverá o zeloso Oficial de Justiça: (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) questionar se possui acesso a computador ou smartphone; (iii) questionar se possui endereço eletrônico válido ou número de telefone celular para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico ou o telefone celular, informando-a de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; (iv) questionar se possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual; (v) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; (vi) indagar se a vítima e testemunha pretendem prestar depoimento sem a visualização da Ré; (vii) informar que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual e (viii) informar, advertir e certificar que qualquer alteração de endereço ou telefone deverá ser comunicado ao Juízo. É possível participar da audiência pelo aparelho celular, devendo ser instalado o aplicativoMicrosoft Teams. Já via computador, o acesso dá-se pelo envio do link pore-mail, clicando na opção Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, sendo, neste caso, desnecessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso a parte, testemunha, advogado ou qualquer outro participante do ato não disponha de meios adequados para participar virtualmente da audiência, deverá ser informada da necessidade de seu comparecimento ao fórum, no dia e hora designados acima, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado, munido com documento de identidade. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de audiência liberado no processo posteriormente, assim como a certidão com acesso à gravação no sistema e-SAJ. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Aos advogados, esclareçam em 15 (quinze) dias os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Intimem-se a vítima T.F.F. (fl. 10), a testemunha de acusação R.C.P. (fl. 11), a ré S.L.F. (fls. 46/47) e a advogada da ré. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002294-65.2024.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Anderson Pereira dos Santos - Ciência à parte autora em relação aos documentos de fls. 149/152. Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016). Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)