Marcel Arantes Ribeiro
Marcel Arantes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 205909
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCEL ARANTES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501083-03.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.A.J.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu CRISTIANO AUGUSTO JERÔNIMO DA SILVA à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, ambas as penas em regime inicial aberto, em virtude da conduta típica descrita nos artigos 129, § 13, e 147, c.c artigo 61, inciso II, alíneas "f" e "h", na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Ainda, condeno o réu ao pagamento de indenização mínima (dano moral) à vítima D. de O. S., no valor de R$ 3.000,00, nos termos da fundamentação. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos. No primeiro ano de suspensão, o réu deverá seguir as seguintes condições, cuja aplicação se estenderá durante todo o período de suspensão: proibição de frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização do juízo e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Em eventual necessidade de se ausentar durante o prazo de suspensão, por conta de trabalho, não se entenderá como violada a suspensão condicional da pena desde que devidamente comprovada a situação de trabalho. Caso o réu entenda ser mais benéfico o cumprimento em regime aberto, poderá pedir ao juízo da execução. Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade, eis que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, mantendo as medidas protetivas de urgência decretadas nos autos sob o nº 1500412-77.2024.8.26.0077., pelo período de 01 ano (para complementação do BNMP 3.0). Antes de vencerem, entretanto, deverá a z. Serventia tonar conclusoparareanálise. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, considerando que o sentenciado foi assistido por advogado nomeado nos termos do convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em razão da ausência de Defensoria Pública instalada naComarca, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ao advogado nomeado (fl. 73), Dr. Marcel Arantes Ribeiro (OAB/SP nº 205.909), em 100%, código 316, nos termos databela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), comunicando-os acerca do veredito condenatório. A presente sentença, por cópia digitada, vale como OFÍCIO. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Cumpra-se." - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003537-98.2022.8.26.0077 (processo principal 1002611-42.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Real Dublagens Artigos do Vestuário Ltda - - Paulo José Oliveira Monteiro - - Marines Clementino Oliveira Monteiro - Diante das pesquisas juntadas a fls. 441/506, manifeste-se a parte autora. - ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000569-25.2020.8.26.0123 (processo principal 1001075-86.2017.8.26.0123) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Fernando Afonso de Souza Araujo - Aildo Mauricio de Moraes e outro - Vistos. Fls. 650/651: Indefiro o pedido formulado, ante a certidão de fl. 580. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 118820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000566-12.2022.8.26.0637 (processo principal 1011043-82.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thais Fabiane Aono de Freitas - Mario Lomberti Neto - Provimento 1/87 - Apresente a parte requerida, dentro do prazo legal, as contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora em fls. 208/210. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008094-98.2024.8.26.0032 (processo principal 1009803-84.2022.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.M.S. - L.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de extinção em virtude do adimplemento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio implicará no estabelecimento da presunção de quitação e o feito será extinto. Int. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), VICTOR AUGUSTO TATEOKI (OAB 370836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000594-23.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: E. C. C. E. - Apelado: J. H. C. E. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - ANULARAM a r. sentença, de ofício, para determinar que se prossiga com o interrogatório do apelante, dando por prejudicado o mérito da apelação, por V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE E.C.C.E., DECLARANDO-O INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO J.H.C.E. COMO CURADOR. A PARTE APELANTE ARGUMENTA QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS MEDIDAS MENOS ABRANGENTES E PEDE A REFORMA DO JULGADO PARA INVALIDAR A INTERDIÇÃO TOTAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAR CURATELA PARCIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO INTERDITANDO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 751 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUSÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO IMPLICA EM NULIDADE ABSOLUTA, POIS GARANTE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.4. PRECEDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJSP CONFIRMA A ESSENCIALIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO CURATELADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA COM A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO APELANTE, PREJUDICADO O MÉRITO DA APELAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO CONFIGURA NULIDADE ABSOLUTA. 2. A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 751; CF/1988, ART. 15, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006749-15.2020.8.26.0196, REL. J.B. PAULA LIMA, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.07.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Cassiano de Freitas (OAB: 325286/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcel Arantes Ribeiro (OAB: 205909/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007000-07.2017.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco Porser Neto - Maria Rosa Porcel - - Jozelina Porser Montoro - - Domingos Carlos Porser - Manifeste-se a inventariante em prosseguimento em atendimento da reivindicação cartorária de fls. 123. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001825-51.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.S.C. - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS em face de ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o alimentante do pagamento de pensão alimentícia ao alimentado. Em razão da sucumbência, condeno o alimentado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizados. Transitada em julgado, oficie-se ao empregador do autor, indicado à fl. 03, item b, para que cesse os descontos da pensão alimentícia referente ao ora réu. Ainda, defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios à(ao) patrona(o) da parte autora mediante juntada prévia do ofício de indicação da OAB onde conste o número do Registro Geral, caso não o tenha feito. Por fim, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016499-77.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Fernando Ferraz Correa - Vistos. Oficie-se à CEAB/DJ (Central de Análise de Benefícios de demandas Judiciais), através de e-mail dirigido às Equipes Locais ELABs, determinando-se a implantação/revisão do benefício em conformidade com a decisão transitada em julgado. Consigne-se que o ofício deverá ser encaminhado com todas as informações necessárias ao cumprimento da ordem judicial, nos termos da recomendação Conjunta do CNJ. Aguarde-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o seu devido cumprimento, findo o qual, abra-se nova vista dos autos à requerida, para apresentação do montante devido. Int. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·0007643-71.2021.4.03.6331 AUTOR: MARIA MADALENA XAVIER Advogado do(a) AUTOR: MARCEL ARANTES RIBEIRO - SP205909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como que, decorrido o prazo de cinco dias, o processo será arquivado. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 12 de junho de 2025.