Marcel Arantes Ribeiro
Marcel Arantes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 205909
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCEL ARANTES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-43.2025.8.26.0077 (processo principal 1002830-45.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edmar Martins Aniceto - Rogério Cardoso Alves - Vistos. 1- Cumpra a serventia a decisão de fl. 30, segundo parágrafo. 2- Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 491,84, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 35. 3- Por fim, aguarde-se manifestação do exequente impulsionando os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA MATESSA DA SILVA GARCIA (OAB 329543/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-57.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Luiz Carlos Ferreira Transportes - Me - Luiz Carlos Ferreira - Vistos. Fl. 621: defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007141-16.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Obrigação Acessória - Sebastiao Ribeiro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-93.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Antônio Lopes Barbosa - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da designação da data para perícia, nos termos do expediente juntado aos autos. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-93.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Antônio Lopes Barbosa - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da designação da data para perícia, nos termos do expediente juntado aos autos. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501083-03.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.A.J.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu CRISTIANO AUGUSTO JERÔNIMO DA SILVA à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, ambas as penas em regime inicial aberto, em virtude da conduta típica descrita nos artigos 129, § 13, e 147, c.c artigo 61, inciso II, alíneas "f" e "h", na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Ainda, condeno o réu ao pagamento de indenização mínima (dano moral) à vítima D. de O. S., no valor de R$ 3.000,00, nos termos da fundamentação. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos. No primeiro ano de suspensão, o réu deverá seguir as seguintes condições, cuja aplicação se estenderá durante todo o período de suspensão: proibição de frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização do juízo e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Em eventual necessidade de se ausentar durante o prazo de suspensão, por conta de trabalho, não se entenderá como violada a suspensão condicional da pena desde que devidamente comprovada a situação de trabalho. Caso o réu entenda ser mais benéfico o cumprimento em regime aberto, poderá pedir ao juízo da execução. Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade, eis que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, mantendo as medidas protetivas de urgência decretadas nos autos sob o nº 1500412-77.2024.8.26.0077., pelo período de 01 ano (para complementação do BNMP 3.0). Antes de vencerem, entretanto, deverá a z. Serventia tonar conclusoparareanálise. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, considerando que o sentenciado foi assistido por advogado nomeado nos termos do convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em razão da ausência de Defensoria Pública instalada naComarca, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ao advogado nomeado (fl. 73), Dr. Marcel Arantes Ribeiro (OAB/SP nº 205.909), em 100%, código 316, nos termos databela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), comunicando-os acerca do veredito condenatório. A presente sentença, por cópia digitada, vale como OFÍCIO. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Cumpra-se." - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003537-98.2022.8.26.0077 (processo principal 1002611-42.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Real Dublagens Artigos do Vestuário Ltda - - Paulo José Oliveira Monteiro - - Marines Clementino Oliveira Monteiro - Diante das pesquisas juntadas a fls. 441/506, manifeste-se a parte autora. - ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000569-25.2020.8.26.0123 (processo principal 1001075-86.2017.8.26.0123) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Fernando Afonso de Souza Araujo - Aildo Mauricio de Moraes e outro - Vistos. Fls. 650/651: Indefiro o pedido formulado, ante a certidão de fl. 580. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 118820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000566-12.2022.8.26.0637 (processo principal 1011043-82.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thais Fabiane Aono de Freitas - Mario Lomberti Neto - Provimento 1/87 - Apresente a parte requerida, dentro do prazo legal, as contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora em fls. 208/210. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008094-98.2024.8.26.0032 (processo principal 1009803-84.2022.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.M.S. - L.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de extinção em virtude do adimplemento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio implicará no estabelecimento da presunção de quitação e o feito será extinto. Int. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), VICTOR AUGUSTO TATEOKI (OAB 370836/SP)