Milena Guarda
Milena Guarda
Número da OAB:
OAB/SP 202280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Guarda possui 54 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT1, TJSP, TJRJ, TRT9, TJMG
Nome:
MILENA GUARDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000901-82.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS LEITE RECLAMADO: BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1862f45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia. COTIA/SP, 04 de julho de 2025 LUANA LIZ KNAPP DESPACHO Em conformidade com o Ato GP/CR Nº 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, dê-se ciência às partes da redesignação de audiência do tipo Instrução por videoconferência que se realizará TELEPRESENCIALMENTE no dia 29/09/2025 10:30 horas, , através da plataforma ZOOM. Seguem as informações necessárias para o acesso à reunião virtual: Hora: 29 set. 2025 10:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85989073929?pwd=wCiWH6dpwxOsEkvk1PyeC1oNHfDgbf.1 ID da reunião: 859 8907 3929 Senha de acesso: 620391 As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se as partes. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CORREA DE SOUZA NETO - CASSIO ROTHSCHILD DE SOUZA - RUY ROTHSCHILD DE SOUZA - BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000901-82.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS LEITE RECLAMADO: BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1862f45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia. COTIA/SP, 04 de julho de 2025 LUANA LIZ KNAPP DESPACHO Em conformidade com o Ato GP/CR Nº 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, dê-se ciência às partes da redesignação de audiência do tipo Instrução por videoconferência que se realizará TELEPRESENCIALMENTE no dia 29/09/2025 10:30 horas, , através da plataforma ZOOM. Seguem as informações necessárias para o acesso à reunião virtual: Hora: 29 set. 2025 10:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85989073929?pwd=wCiWH6dpwxOsEkvk1PyeC1oNHfDgbf.1 ID da reunião: 859 8907 3929 Senha de acesso: 620391 As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se as partes. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS LEITE
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000967-62.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: VINICIUS QUEIROZ LIMA RECLAMADO: BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be769b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia. COTIA/SP, 04 de julho de 2025 LUANA LIZ KNAPP DESPACHO #id:5799433- Em conformidade com o Ato GP/CR Nº 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, dê-se ciência às partes da redesignação de audiência do tipo Instrução por videoconferência que se realizará TELEPRESENCIALMENTE no dia 29/09/2025 10:10 horas, , através da plataforma ZOOM. Seguem as informações necessárias para o acesso à reunião virtual: Hora: 29 set. 2025 10:10 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87227433876?pwd=NApUcvdSIuFFpdiqxaXVfNHAyNPswO.1 ID da reunião: 872 2743 3876 Senha de acesso: 243956 As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se as partes. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CORREA DE SOUZA NETO - BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000967-62.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: VINICIUS QUEIROZ LIMA RECLAMADO: BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be769b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia. COTIA/SP, 04 de julho de 2025 LUANA LIZ KNAPP DESPACHO #id:5799433- Em conformidade com o Ato GP/CR Nº 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, dê-se ciência às partes da redesignação de audiência do tipo Instrução por videoconferência que se realizará TELEPRESENCIALMENTE no dia 29/09/2025 10:10 horas, , através da plataforma ZOOM. Seguem as informações necessárias para o acesso à reunião virtual: Hora: 29 set. 2025 10:10 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87227433876?pwd=NApUcvdSIuFFpdiqxaXVfNHAyNPswO.1 ID da reunião: 872 2743 3876 Senha de acesso: 243956 As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se as partes. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS QUEIROZ LIMA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000699-49.2025.5.02.0314 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001753-53.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: FABIANA DA SILVA RECLAMADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (12) Destinatário: FABIANA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente da expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação no juízo falimentar. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA
-
Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5002346-28.2021.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JOSE GERALDO PEREIRA DOS SANTOS CPF: 706.596.136-20 RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0003-23 e outros DECISÃO Vistos, etc., Atenta a certidão de ID 10424522296, possível o prosseguimento do feito. Considerando o rendimento mensal demonstrado ao ID 10420138467, defiro o benefício da justiça gratuita ao Autor. Trata-se de liquidação de sentença, e não cumprimento de sentença. À Secretaria para que RETIFIQUE a classe processual do feito. INTIMEM-SE as Rés, na pessoa do seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, via Sistema PJe, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 511 do CPC). Após, INTIME-SE o Autor para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Por fim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem provas, justificando a necessidade de sua produção, sob pena de preclusão/indeferimento. O saneamento do feito será realizado após o cumprimento das intimações supra. Até esta fase processual, a Secretaria deverá proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana