Jerson Dos Santos
Jerson Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 202264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerson Dos Santos possui 196 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
196
Tribunais:
STJ, TJMG, TJSP, TJMS, TJRJ, TJBA, TRT2, TRT15
Nome:
JERSON DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-57.2024.8.26.0152 (processo principal 1002277-64.2024.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.M.P. - P.F.P.L. - Vistos. Redistribua-se o presente feito, com urgência, à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, diante da incompetência deste Juízo e para apreciação do pedido de liminar. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), RENATA DE ALMEIDA PASSOS DO AMARAL (OAB 321688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007381-37.2024.8.26.0152 - Guarda de Família - Guarda - G.I.R. - J.B.M. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de honorários periciais estimados pelo perito à fl. 716. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199453-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Suspensão de Liminar e de Sentença; Comarca: Ferraz de Vasconcelos; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Popular; Nº origem: 1004390-68.2024.8.26.0191; Assunto: Violação aos Princípios Administrativos; Requerente: M. de F. de V.; Advogada: Monike Paiva da Silva (OAB: 410380/SP) (Procurador); Requerido: K. G. O. de J.; Advogado: Jerson dos Santos (OAB: 202264/SP); Interessado: S. P. de M. V. e outro; Advogado: Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro (OAB: 273904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017355-65.2024.8.26.0007 (processo principal 1005897-05.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C. - - A.L.M. - - H.L.M. - W.M. - Fls. 129/145: pesquisas diversas. Sisbajud com desbloqueio de valor, considerado ínfimo. Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), REGINALDO JOSE CHAGAS (OAB 71183/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110403-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.Z. - F.L.M.P. - Vistos, Às partes para informar, em 10 dias, se pretendem produzir novas provas ou se aceitam o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Frise-se que o pedido de provas deve ser justificado, sob pena de indeferimento, mormente se considerada impertinente ou protelatória. Em tempo, e na mesma peça, informem se há interesse na designação de audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso em análise, sendo a via conciliatória recomendada para o tipo de litígio posto. Em caso positivo, informem o endereço de email respectivo para realização do ato. Int. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), KIM FERNANDES SANTOS (OAB 302148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149593-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: O. F. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. F. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. F. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: C. de S. C. - Fica intimado o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal, em cumprimento ao r. despacho de fls. 15/19. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Leonardo Marcondes Madureira (OAB: 202264/MG) - Jouber Donizete Barbosa (OAB: 303200/SP) - Tassio Luiz Viana da Silva (OAB: 520790/SP) - Cassio Luiz Viana da Silva (OAB: 531398/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003446-60.2025.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.G.R. - G.G. - Vistos. As circunstâncias deste caso, bem como a experiência judiciária, indicam que um acordo entre as partes tem razoáveis condições de ser construído. No entanto, o atual intervalo entre hoje e um horário possível na pauta de audiências desta vara prejudicaria a pacificação social, a rápida prestação do serviço público e o descongestionamento do Poder Judiciário. A designação de sessão de conciliação, por isso, será proposta em momento processual mais oportuno. Assim, as partes ficam desde já advertidas de que deverão até lá acentuar os cuidados para que suas manifestações não agravem o conflito. Ademais, com isso não há nulidade processual. Nesse sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. (...). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo, especialmente quando a parte não demonstrar qualquer prejuízo pela não realização do ato processual.2. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo à parte que alega. (...)4. Agravo interno não provido..[AgInt no AgInt no AREsp 1.690.837 - SE (2020/0087894-0); Relator:Ministro Luis Felipe Salomão; Órgão Julgador: Quarta Turma; julgado em 26/4/2021] O prazo de 15 dias para oferecimento de réplica é contado a partir da publicação desta decisão. Intime-se. Quanto à tutela de urgência requerida, é importante registrar que alimentos são o direito da personalidade consistente no conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e intelectual. Os alimentos tendem a proporcionar uma vida de acordo com a dignidade de quem os recebe (alimentando) e a dignidade de quem os paga (alimentante), sem que entre eles se estabeleça qualquer tipo de hierarquia. Obrigação alimentar, assim, é expressão de solidariedade, norteada esta por cooperação, por isonomia e por justiça social - como modos de consubstanciar a imprescindível dignidade humana. Os alimentos devem levar em conta as peculiaridades da situação do credor e do devedor, consideradas as circunstâncias pessoais de cada um deles. Devem ser estabelecidos com base no trinômio (I) proporcionalidade entre (II) necessidade - de quem recebe - e (III) capacidade - de quem paga. Embora a necessidade de alimentos de uma criança ou adolescente seja presumida, neste momento não há como definir um valor que respeite concretamente o apontado trinômio. Ainda assim, fixo os alimentos provisórios no seguinte valor: - 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, ou 3,5 salários mínimos nacionais, o que for maior. Os alimentos são devidos a partir da publicação desta decisão. E eles devem ser pagos até o dia 10 do respectivo mês, inclusive na situação de trabalho autônomo ou de desemprego. Por "rendimentos líquidos" entenda-se o total da remuneração, com exclusão apenas do Imposto de Renda, da contribuição para o INSS, do imposto sindical anual, da PLR, do FGTS, do auxílio ou vale transporte e alimentação, e eventual indenização ao empregado por conversão de descanso em abono pecuniário. Desse modo o percentual fixado incidirá sobre todo o remanescente, como: horas-extras, adicionais de qualquer espécie, o terço constitucional das férias, inclusive sobre 13º salário, verbas rescisórias (excetuado o FGTS) e período de gozo de férias. Havendo elevada remuneração de quem presta os alimentos, essa base de cálculo poderá ser alterada oportunamente. Os depósitos referentes aos alimentos devem ser feitos na conta bancária informada nos autos. Guarda, por sua vez, é a atribuição de autoridade e responsabilidades para a proteção e o amparo de criança ou adolescente. Mais do que um direito dos pais de ter por perto os filhos, revela-se, sobretudo, como um dever de cuidar, de vigiar e de proteger. Balizada pelo critério do melhor interesse da criança ou adolescente, contribui para evitar o abandono e para permitir-lhe um adequado aprimoramento moral, psíquico e social. Desse modo, independentemente da expedição de termo de guarda, fixo a guarda provisória na modalidade unilateral a ser exercida pela genitora, sob as seguintes regras: - o genitor poderá retirar a criança na residência da genitora aos domingos, às 10h00, restituindo-a no mesmo local às 18h00; - Dia dos Pais e aniversário do pai, a criança ficará com o genitor; no Dia das Mães e aniversário da mãe, ficará com a genitora; - os aniversários da criança e o feriado de carnaval serão alternados, passando com o pai nos anos ímpares e com a mãe nos anos pares; - nos anos pares, ela permanecerá com o genitor nos festejos de Natal (dias 20 a 26 de dezembro) e com a genitora nos de Ano-Novo (dias 27 a 02), invertendo-se nos anos ímpares; - o genitor que detiver direito ao feriado de Ano-Novo também terá sua meação no período de férias escolares iniciado no dia 3 de janeiro, usufruindo no mesmo ano a primeira metade das férias de julho. Independentemente da efetiva duração das férias escolares, a metade corresponderá a 15 dias em julho e 20 dias na troca do período letivo (fim de ano). Por fim, sem prejuízo de as partes celebrarem acordo ainda que parcial sobre o ponto, rompido o vínculo afetivo que as unia, mostra-se prematura qualquer decisão que antecipe a discussão judicial sobre a partilha. Assim, o acervo partilhável deve ser adequada e corretamente administrado por aquele que o detiver, de forma a realizar sua função social e possibilitar prestação de contas. Indefiro a tutela de urgência referente aos veículos, portanto. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré (com anotação no SAJ). Cópia desta decisão serve de ofício ao atual empregador da parte alimentante para: - implantação do desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento de quem for alimentante e depósito diretamente em conta bancária indicada pela pessoa representante da criança ou adolescente; - prestação de informações sobre rendimentos de quem for alimentante nos últimos doze meses; - retenção, em caso de rescisão contratual, do mesmo percentual indicado, incidindo sobre a totalidade das verbas rescisórias, salvo o FGTS. As informações previdenciárias da parte ré deverão vir aos autos por meio de consulta ao Prevjud. Cumpra-se. Bens e valores em nome do genitor deverão ser pesquisados nos sistemas Arisp, Infojud, Renajud e Sisbajud. Cumpra-se. Cabe à parte interessada e ou a seus advogados a impressão e encaminhamento deste documento para que se dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada, sem prejuízo da expedição de novo ofício pela serventia, caso a parte opte por resguardar sua intimidade (o que fica desde logo deferido). Cópia desta decisão também servirá de mandado, desde que instruído com endereço e dados necessários ao cumprimento. As ligações telefônicas têm-se revelado importantes instrumentos à disposição do juízo para que relevantes atos processuais não deixem de acontecer no cotidiano judiciário local. Assim, dentro do possível, as partes devem fornecer os números pelos quais esse contato possa ser estabelecido, seja com elas próprias, seja com as respectivas contrapartes. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP)