Jerson Dos Santos
Jerson Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 202264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerson Dos Santos possui 203 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
203
Tribunais:
STJ, TJBA, TRT15, TRT2, TJMG, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome:
JERSON DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (27)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003446-60.2025.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.G.R. - G.G. - Vistos. As circunstâncias deste caso, bem como a experiência judiciária, indicam que um acordo entre as partes tem razoáveis condições de ser construído. No entanto, o atual intervalo entre hoje e um horário possível na pauta de audiências desta vara prejudicaria a pacificação social, a rápida prestação do serviço público e o descongestionamento do Poder Judiciário. A designação de sessão de conciliação, por isso, será proposta em momento processual mais oportuno. Assim, as partes ficam desde já advertidas de que deverão até lá acentuar os cuidados para que suas manifestações não agravem o conflito. Ademais, com isso não há nulidade processual. Nesse sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. (...). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo, especialmente quando a parte não demonstrar qualquer prejuízo pela não realização do ato processual.2. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo à parte que alega. (...)4. Agravo interno não provido..[AgInt no AgInt no AREsp 1.690.837 - SE (2020/0087894-0); Relator:Ministro Luis Felipe Salomão; Órgão Julgador: Quarta Turma; julgado em 26/4/2021] O prazo de 15 dias para oferecimento de réplica é contado a partir da publicação desta decisão. Intime-se. Quanto à tutela de urgência requerida, é importante registrar que alimentos são o direito da personalidade consistente no conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e intelectual. Os alimentos tendem a proporcionar uma vida de acordo com a dignidade de quem os recebe (alimentando) e a dignidade de quem os paga (alimentante), sem que entre eles se estabeleça qualquer tipo de hierarquia. Obrigação alimentar, assim, é expressão de solidariedade, norteada esta por cooperação, por isonomia e por justiça social - como modos de consubstanciar a imprescindível dignidade humana. Os alimentos devem levar em conta as peculiaridades da situação do credor e do devedor, consideradas as circunstâncias pessoais de cada um deles. Devem ser estabelecidos com base no trinômio (I) proporcionalidade entre (II) necessidade - de quem recebe - e (III) capacidade - de quem paga. Embora a necessidade de alimentos de uma criança ou adolescente seja presumida, neste momento não há como definir um valor que respeite concretamente o apontado trinômio. Ainda assim, fixo os alimentos provisórios no seguinte valor: - 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, ou 3,5 salários mínimos nacionais, o que for maior. Os alimentos são devidos a partir da publicação desta decisão. E eles devem ser pagos até o dia 10 do respectivo mês, inclusive na situação de trabalho autônomo ou de desemprego. Por "rendimentos líquidos" entenda-se o total da remuneração, com exclusão apenas do Imposto de Renda, da contribuição para o INSS, do imposto sindical anual, da PLR, do FGTS, do auxílio ou vale transporte e alimentação, e eventual indenização ao empregado por conversão de descanso em abono pecuniário. Desse modo o percentual fixado incidirá sobre todo o remanescente, como: horas-extras, adicionais de qualquer espécie, o terço constitucional das férias, inclusive sobre 13º salário, verbas rescisórias (excetuado o FGTS) e período de gozo de férias. Havendo elevada remuneração de quem presta os alimentos, essa base de cálculo poderá ser alterada oportunamente. Os depósitos referentes aos alimentos devem ser feitos na conta bancária informada nos autos. Guarda, por sua vez, é a atribuição de autoridade e responsabilidades para a proteção e o amparo de criança ou adolescente. Mais do que um direito dos pais de ter por perto os filhos, revela-se, sobretudo, como um dever de cuidar, de vigiar e de proteger. Balizada pelo critério do melhor interesse da criança ou adolescente, contribui para evitar o abandono e para permitir-lhe um adequado aprimoramento moral, psíquico e social. Desse modo, independentemente da expedição de termo de guarda, fixo a guarda provisória na modalidade unilateral a ser exercida pela genitora, sob as seguintes regras: - o genitor poderá retirar a criança na residência da genitora aos domingos, às 10h00, restituindo-a no mesmo local às 18h00; - Dia dos Pais e aniversário do pai, a criança ficará com o genitor; no Dia das Mães e aniversário da mãe, ficará com a genitora; - os aniversários da criança e o feriado de carnaval serão alternados, passando com o pai nos anos ímpares e com a mãe nos anos pares; - nos anos pares, ela permanecerá com o genitor nos festejos de Natal (dias 20 a 26 de dezembro) e com a genitora nos de Ano-Novo (dias 27 a 02), invertendo-se nos anos ímpares; - o genitor que detiver direito ao feriado de Ano-Novo também terá sua meação no período de férias escolares iniciado no dia 3 de janeiro, usufruindo no mesmo ano a primeira metade das férias de julho. Independentemente da efetiva duração das férias escolares, a metade corresponderá a 15 dias em julho e 20 dias na troca do período letivo (fim de ano). Por fim, sem prejuízo de as partes celebrarem acordo ainda que parcial sobre o ponto, rompido o vínculo afetivo que as unia, mostra-se prematura qualquer decisão que antecipe a discussão judicial sobre a partilha. Assim, o acervo partilhável deve ser adequada e corretamente administrado por aquele que o detiver, de forma a realizar sua função social e possibilitar prestação de contas. Indefiro a tutela de urgência referente aos veículos, portanto. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré (com anotação no SAJ). Cópia desta decisão serve de ofício ao atual empregador da parte alimentante para: - implantação do desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento de quem for alimentante e depósito diretamente em conta bancária indicada pela pessoa representante da criança ou adolescente; - prestação de informações sobre rendimentos de quem for alimentante nos últimos doze meses; - retenção, em caso de rescisão contratual, do mesmo percentual indicado, incidindo sobre a totalidade das verbas rescisórias, salvo o FGTS. As informações previdenciárias da parte ré deverão vir aos autos por meio de consulta ao Prevjud. Cumpra-se. Bens e valores em nome do genitor deverão ser pesquisados nos sistemas Arisp, Infojud, Renajud e Sisbajud. Cumpra-se. Cabe à parte interessada e ou a seus advogados a impressão e encaminhamento deste documento para que se dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada, sem prejuízo da expedição de novo ofício pela serventia, caso a parte opte por resguardar sua intimidade (o que fica desde logo deferido). Cópia desta decisão também servirá de mandado, desde que instruído com endereço e dados necessários ao cumprimento. As ligações telefônicas têm-se revelado importantes instrumentos à disposição do juízo para que relevantes atos processuais não deixem de acontecer no cotidiano judiciário local. Assim, dentro do possível, as partes devem fornecer os números pelos quais esse contato possa ser estabelecido, seja com elas próprias, seja com as respectivas contrapartes. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019747-58.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1007085-74.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Théo Chaves Sechi - Camila Vieira Avelino - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução e o faço para reconhecer a iliquidez do título que embasou a execução e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da sucumbência CONDENO a embargada exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, com fundamento no artigo 85, § 8º do Estatuto Processual. Certifique nos autos da execução o teor desta decisão. P.I.C. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), CAMILA VIEIRA AVELINO (OAB 459173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018886-03.2024.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - U.B.M. - T.O.S.A. - Vistos. Inviável o adiantamento, vez que o Setor Técnico conta com quadro limitado e atende não somente às Varas de Familia, mas também às Varas Criminais e de Infância e Juventude. Dessa forma, a antecipação deste ato significaria a quebra da ordem dos agendamentos, prejudicando aqueles que aguardam há mais tempo, o que não pode ser admitido. No mais, havendo Setor Técnico na Comarca, não há previsão de custeio de perícia particular pelo Poder Público. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019056-78.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Innova NPL Securitizadora de Créditos S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039693-86.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Responsabilidade Limitada - Comprove-se o recolhimento das DESPESAS DE CITAÇÃO, em 5 dias, sob pena de extinção. Categorizar o recolhimento conforme sua natureza: Guia de Oficial de Justiça, como "GRD"; Guia postal de recolhimento, como "FEDTJ". - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141967-70.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.R. - L.A.B.R. e outro - Documento expedido disponível para impressão via internet (oficios - fls. 368/370). - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), CLAUDEMIR FERREIRA DA LUZ (OAB 146366/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA LUZ (OAB 146366/SP)