Silvia Regina Rodrigues Angelotte Dos Santos
Silvia Regina Rodrigues Angelotte Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 191567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039537-67.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.F. - L.D.B.M. - Concedo à requerida o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Indefiro a concessão liminar da guarda unilateral em favor da requerida porque, nos termos do artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, por expressa disposição legal, na ausência de acordo entre os genitores e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, e se nenhum dos pais declarar que não a deseja, a guarda será compartilhada. Assim como também entendeu o Ministério Público, e à míngua de maiores informações, fixo os alimentos provisórios à menor no valor de dois salários mínimos, devendo ser depositados na conta da requerida, que fica desde já intimada a informar nos autos o número da conta, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha informado. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada à fls. 92/102. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, a realizar-se no CEJUSC desta comarca, determino realização da audiência de mediação e conciliação obrigatória nas ações de família. As partes serão intimadas na pessoa de seu advogado. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (art. 696 CPC). Nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 2º da Portaria nº 10.854/2025, com entrada em vigor em 01/06/2025, no que couber e, em atenção aos valores definidos na tabela do CNJ, arbitro os honorários do conciliador/mediador por hora trabalhada, de acordo com a tabela abaixo, tendo, em vista o valor atribuído à causa R$ 1.412,00: R$ 82,41 até R$ 68.680,00 R$ 109,89 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 164,83 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 302,19 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 453,28 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 604,39 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 755,49 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 961,50 acima de R$ 13.735.899,01 por hora, a serem suportados pelas partes na proporção de 50% para cada uma, devendo o pagamento ser feito diretamente ao conciliador/mediador, por pix ou na conta indicada por ocasião da realização da seção de conciliação ou mediação por meio de audiência virtual, independentemente da eventual gratuidade judiciária concedida, EXCETO se a parte for assistida pelo Convênio OAB/Defensoria Pública (somente neste caso a parte estará dispensada do pagamento dos honorários do conciliador, observando-se, no que couber, o artigo 2º da Portaria nº 10.854/2025, com entrada em vigor em 01/06/2025). De qualquer forma o valor final constará do termo de audiência e deverá ser transferido diretamente ao Conciliador através da chave PIX/conta bancária informada também no termo de audiência, mediante comprovação documental nos autos, no prazo de 05 dias, contados da realização da audiência, observando que no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Ainda que a(s) parte(s) não goze(m) de condição econômica privilegiada e tenha(m) recebido os benefícios da gratuidade judiciária, não há que se falar que conte com absoluta incapacidade financeira, não sendo crível a impossibilidade de arcar ao menos com os honorários do conciliador, nos termos do Art. 98, §5º, do CPC, inclusive por estar representado por advogado constituído. Neste sentido, inclusive: GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE A DEFERIU PARCIALMENTE, NÃO SENDO ABRANGIDA PELA BENESSE SOMENTE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE CONCILIADOR E DE PERITO - DESCABIMENTO Embora os documentos que instruem o presente recurso não revelem que o autor ostente condição financeira privilegiada, há de considerar que possui rendimentos, por ora, que o permitiriam arcar com as custas e despesas processuais Inadmissibilidade da alegação de que não poderia arcar com custos que sequer existem no caso concreto ou sobre o qual se desconhece. Deferimento parcial da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, que deve ser mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192888-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024) O pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, observando-se que, no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Decorrido o prazo para pagamento /transferência, o servidor responsável pelo Cejusc deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador nos termos da portaria 01-2023 (Nupemec), o que fica desde já deferido, a fim de que o conciliador/mediador possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020 e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020; excepcionalmente, em casos urgentes de processos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e outras medidas, criminais e não criminais, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, a audiência designada deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio do link que será oportunamente enviado às partes apenas através de seus endereços de e-mail fornecidos. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o endereço de e-mail para fornecimento do link da audiência de todos os participantes- Advogados, Procuradores e Partes. Ficam também intimadas as partes a fornecer seus números de telefones, servindo estes apenas para contato com as partes, caso necessário. Ressalto que o link da audiência de mediação será encaminho exclusivamente no endereço de e-mails de todos os participantes. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá comunicar os dados ao CEJUSC para cadastro da audiência na ferramenta Microsoft Teams e envio do respectivo link às partes. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. Excepcionalmente, apenas para uma única parte, que justificar a ausência de endereço de e-mail, esta poderá comparecer no dia e hora designada no Cejusc, Faculdade de Mirassol - Faimi- Uniesp, Avenida Luiz Fernando Moreira, 1005, São José, Mirassol, para participar da sessão de Conciliação/Mediação, pelo computador do Cejusc, devendo comunicar previamente nos autos que comparecerá presencialmente. SE O CASO e SEM PREJUÍZO das providências acima determinadas em relação à audiência de conciliação e mediação e ao prosseguimento do processo, e considerando que a presente ação trata, sobretudo, dos interesses de criança, e considerando ainda os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando amparar os interesses da criança que, em tenra idade, já enfrenta os conflitos decorrentes da separação dos pais, e presumindo a boa vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução consensual dos seus conflitos, encaminhem-se os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia determinado, pela plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será encaminhado pelo Cejusc para o email das partes. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17 horas. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não tem a finalidade de avaliação ou de julgamento dos pais, mas apenas de ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novas conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina. Excepcionalmente, as oficinas virtuais destinam-se apenas aos pais, não sendo possível a participação dos filhos menores. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de frequência, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: LAYNI BATISTA LONGO (OAB 440442/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000302-79.2025.8.26.0246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.B. - W.F.B. - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000301-94.2025.8.26.0246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.B. - W.F.B. - Fls. 119/120: Defiro. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove qual a escola atualmente frequentada pela incapaz. Dado a manifesta possibilidade de acordo entre as partes, designo audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução deConflitos e Cidadania -CEJUSC. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012071-81.2025.8.26.0576 (processo principal 1014516-36.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.J.S.R. - - L.S.R. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2- Considerando que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. 3- Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, pessoalmente, por mandado/carta precatória, para pagamento das 03 (três) prestações/diferenças alimentícias anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 1.739,80 (fls. 16), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, à base de 64,03% do salário mínimo vigente no território nacional, por mês, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, levando-se, ainda, a protesto a declaração da existência de dívida alimentar (art. 517, CPC) e consequente inclusão nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, etc.). Fixo os honorários devidos pelo(a) executado(a) ao(a) procurador(a) do(a) exequente(s) em 10% sobre o valor do débito, com a observação de que tal verba não será considerada para o decreto de prisão. Em caso de pronto pagamento, fica o(a) devedor(a) liberado do pagamento dos honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020409-15.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - TATIANA HELENA SILVA DE JESUS - : 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Ciência às partes da baixa da baixa dos autos em cartório. 3) Oficie-se para implantação do benefício previdenciário no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não se tenha oficiado. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail. 4) Após a informação de implantação do benefício, ou caso já tenha sido implantado anteriormente, intime-se o INSS, via portal de intimação eletrônica, para que apresente memória de cálculo discriminada e atualizada dos atrasados em até 30 (trinta) dias, ante a denominada "execução invertida". Com a memória de cálculos nos autos, diga a parte requerente se concorda com os valores apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias e, em havendo concordância, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Caso haja expressa discordância em relação aos cálculos, deverá a parte requerente ingressar com o cumprimento de sentença através de incidente a ser protocolizado mediante peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016, através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "execução de sentença" e selecionar a classe processual "12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), no prazo de 30 (trinta dias), instruindo o requerimento com as seguintes peças: a) procuração outorgadas aos(às) patrono(as) das partes, b) cópia da sentença e do v. Acórdão; c) certidão de trânsito em julgado ; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG 438/2016). Nos termos do artigo 534 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada e demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. Observa-se, por fim, que não incide a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia contra a Fazenda Pública (art 537, § 2º, do CPC/2015). No silêncio, os autos devem ser encaminhados ao arquivo, movimentação 61614 (arquivo provisório sem andamento da parte interessada). Nada Mais. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500589-62.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1508330-90.2024.8.26.0576) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - P.B.G. - - A.L.N. - R.B.G. - - L.G. - VISTOS. Expeça-se a certidão de honorários da Advogada na proporção dos atos processuais praticados pelo(a) defensor(a) nomeado(a) pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, regularizados, arquivem-se os autos com as anotações e formalidades de praxe. Int. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), SCARLET FERRO MORINO (OAB 473579/SP), SCARLET FERRO MORINO (OAB 473579/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001858-82.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.B. - L.R.B.B. - Cuida-se de pedido de exoneração de alimentos formulado pelo genitor em face de filho maior, sob o fundamento de que este não estuda nem trabalha, embora reconheça que se encontra em tratamento psiquiátrico. De fato, com o advento da maioridade, os alimentos não cessam automaticamente, subsistindo quando demonstrada a efetiva necessidade do alimentando e a impossibilidade de prover, por si, o próprio sustento, conforme estabelece o art. 1.694 do CC. No caso, foram juntadas aos autos fotografias de caixas de medicamentos (fl. 41), além de receituários médicos sem data, assinados por profissionais da área de psiquiatria (fls. 43/44). Embora tais elementos indiquem a existência de tratamento de saúde em curso, não constituem prova suficiente para aferição da gravidade do quadro clínico, tampouco para aferir se o alimentando está, de fato, incapacitado para o exercício de atividade laboral ou para a condução autônoma de sua vida. Nesse contexto, DETERMINO que a parte requerida junte aos autos, no prazo de 15 dias, laudo médico atualizado, firmado por profissional especialista (psiquiatra responsável pelo acompanhamento), contendo: (a) o diagnóstico completo, com indicação do CID; (b) histórico clínico e terapêutico; (c) descrição do atual tratamento indicado, incluindo medicamentos, frequência e acompanhamento; (d) avaliação quanto à eventual incapacidade laboral e/ou necessidade de supervisão por terceiros. Ressalte-se que o documento deverá conter a data da emissão, com identificação e assinatura do profissional responsável. Oportunamente, com a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias, ou, decorrido o prazo sem nenhuma providência, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA MOREIRA (OAB 43336/DF), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP)