Adriana Ferreira Dos Santos
Adriana Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 188051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMT, TRF3, TJMG
Nome:
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003903-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1122320-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Francisco de Assis Lima Dias - - Maria Auxiliadora dos Santos Dias - - Adriana Ferreira dos Santos - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: complementar o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital até o valor de R$ 34,35 (despesas especiais por réu/executado e por endereço). - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006076-31.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supratico Comercial Ltda - Vistos. Fls. 61/65: Para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerida cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018). Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber). Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157899-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Paulo Roberto Gomes de Freitas - Agravante: Gerosina Dias Nunes de Freitas - Agravado: Thiago Junior Emidio - Interessada: Adriana Ferreira dos Santos - Vistos, etc. 1) Ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela recursal pleiteada pela parte agravante. 2) Oficie-se ao MM. Juízo a quo para prestar informações, pois a r. decisão agravada (v. fls. 647/648 dos autos de 1º grau), ao que parece, contém erro material, pois considerou devido o saldo residual de R$ 141.264,17, e o pedido do exequente foi a intimação dos executados para pagamento do valor de R$ 72.189,43 (v. fls. 410 dos mesmos autos). 3) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB: 89648/SP) - Lucines Santo Correa (OAB: 92463/SP) - Victor Jobs da Guia Florentino (OAB: 402242/SP) - Adriana Ferreira dos Santos (OAB: 188051/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 0006098-13.2014.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS CPF: 21.699.889/0001-17 RÉU: JORGE APARECIDO LEITE CPF: 048.876.746-60 DESPACHO Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado no ID10463210184, destacadamente em relação ao saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Ipanema, data da assinatura eletrônica. LUCIANA MARA DE FARIA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015288-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1119462-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Jardins da Liberdade - Vistos. Petição sigilosa protocola em 12/06/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada MUNDO BEYBI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI, CNPJ 32237306000152. Valor atualizado: R$ 6.282,67. 4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015288-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1119462-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Jardins da Liberdade - Vistos. Petição sigilosa protocola em 12/06/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada MUNDO BEYBI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI, CNPJ 32237306000152. Valor atualizado: R$ 6.282,67. 4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109455-73.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sérgio Luiz de Castro - - Carla Santos de Castro e outro - MARISA SEABRA FERREIRA GARCIA - Beatriz Cuellar Parra - Vistos. Havendo impugnação à justiça gratuita da autora, cada autora deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. A. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. B. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários de todas as contas que possuir e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). C. Na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. D. Deverá apresentar extrato de rendimentos das empresas que possuírem. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 387838/SP), ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 387838/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)