Adriana Ferreira Dos Santos
Adriana Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 188051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091680-45.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonice de Carvalho Oda - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO. DETENÇÃO. CHAVES ENTREGUES POR REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DO DONO. ATUAÇAO DA AUTORA COMO ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. 2. APELA A RÉ INSISTINDO QUE EXERCE A POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL DESDE 2001 E HOUVE ABANDONO DO IMÓVEL, ALÉM DE ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. A NARRATIVA DA INICIAL E A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA DEMONSTRAM QUE SE TRATOU DE PERMISSÃO DE USO, MERA DETENÇÃO, INAPTA PARA AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO (ART. 1.208 DO CC). 4. NÃO HOUVE INVERSÃO DA NATUREZA DA POSSE. 5. DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO DEMONSTRADA A RELEVÂNCIA DA PROVA REQUERIDA DIANTE DAS DEMAIS QUE FUNDAMENTARAM A SENTENÇA, PELO QUE NÃO SE COGITA DE NULIDADE EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. 6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Ferreira dos Santos (OAB: 188051/SP) - Simone Elaine Dellape (OAB: 108516/SP) (Curador(a) Especial) - Alberg Bandeira de Oliveira (OAB: 8874/PB) - Neirrobisson de Souza Pedroza Junior (OAB: 21444/PB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060898-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1018493-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Evandro Aparecido Alves - - Maisa Valentim Alves - - Daiane Fernandes Alves - - Iva Feliciana Alves - - Adalto Aparecido Alves - - Eva Aparecida Alves Dias - - Ivani Aparecida Alves - - Arnaldo Aparecido Alves - - Adão Aparecido Alves Filho - - Adriana Ferreira dos Santos - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do bem indicado, traga a parte credora aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001523-74.2021.8.26.0337 (processo principal 1001736-07.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Reinaldo Terciani e outros - Jose Joaquim da Silva - Adriana Ferreira dos Santos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, em face da decisão que determinou nova intimação do executado para pagamento, em razão da alteração do valor do débito, decorrente da desistência parcial do cumprimento de sentença quanto ao valor principal, prosseguindo-se a execução apenas quanto aos honorários de sucumbência. Sustenta a embargante que a decisão incorreu contradição, uma vez que a intimação do executado já foi realizada por edital, sendo desnecessária nova intimação. É o relatório. Decido. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos e comportam acolhimento. Com razão a embargante ao apontar que a intimação por edital do executado já havia sido realizada validamente nos termos do art. 513 Código de Processo Civil, consumando-se a ciência ficta do cumprimento de sentença. Neste caso, a posterior desistência parcial da execução quanto ao valor principal não tem o condão de invalidar a intimação já efetivada ou exigir nova intimação para o prosseguimento da execução apenas em relação aos honorários de sucumbência. Trata-se de continuidade da mesma execução, fundada no mesmo título judicial, ainda que com valor reduzido. Dessa forma, o cumprimento de sentença deve prosseguir diretamente com a intimação determinada à fl. 116 Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para revogar a decisão de fl. 154. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003638-36.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1005847-92.2023.8.26.0152) (processo principal 1005847-92.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adriana Ferreira dos Santos - Vistos, Nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, homologo para que surta seus regulares efeitos de Direito, o acordo formalizado pelas partes à(s) fl.(s) 71/74. Aguarde-se o cumprimento da avença (20/07/2025), devendo o exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Providencie a exequente o protocolo do acordo nos autos nº 0001135-42.2024.8.26.0152. Int. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000080-34.2025.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supratico Comercial Ltda. - Vistos. Cumpra a parte credora o determinado a fls. 36, apresentando petição e cálculo atualizado do débito nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Int. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003903-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1122320-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Francisco de Assis Lima Dias - - Maria Auxiliadora dos Santos Dias - - Adriana Ferreira dos Santos - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: complementar o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital até o valor de R$ 34,35 (despesas especiais por réu/executado e por endereço). - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006076-31.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supratico Comercial Ltda - Vistos. Fls. 61/65: Para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerida cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018). Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber). Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)