Rodrigo De Freitas
Rodrigo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 184482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Freitas possui 144 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJPA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJSP
Nome:
RODRIGO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
MONITóRIA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009579-91.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.M.G. - Fls. 266/268 - Acolho os embargos, providenciando-se a consulta CCS, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005343-40.2014.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Ivanir Baroles e outros - Crialt Comércio e Representações de Insumos Ltda - Fica a parte requerida/executada, intimada pelo seu advogado, a proceder ao recolhimento das custas/despesas processuais devidas (conforme certidão de fls.1525), no prazo de 60 dias, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CG 29/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002198-34.2024.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Inc Tecnologia e Manutenção Eireli e outro - Vistos. CIÊNCIA decisão agravo instrumento (fls.160/181) que por sinal não acolheu o recurso. Pedido de penhora (fls.152/153), prejudicado em razão da manifestação da parte exequente (fls.182/183). Fls.182/183: DEFIRO. Proceda o desbloqueio de valores e cancelamento do protocolo de valores junto ao sistema sisbajud. No mais, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias requerido. Decorrido o seu termos, manifeste-se a parte exequente em termos prosseguimento do feito. AGUARDE-SE na fila suspensos. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000120-52.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1001752-77.2019.8.26.0566) - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.M.A. - - M.S.G. - - M.A.R.G. - C.A.M. - Vistos. Fls. 555/556: defiro unicamente seja informado ao peticionante o endereço dos requerentes disponível nestes autos, considerando tratar-se de feito em segredo de justiça e que o interesse do peticionante se limita à informação cujo compartilhamento ora autorizo. Comunique-se por qualquer meio, preferencialmente e-mail diretamente aos advogados, desautorizado o acesso ao feito. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CARLOS RODRIGO KAZU TAGAMORI (OAB 286054/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), LUIZ GONZAGA ASSEF (OAB 64364/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004263-55.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Lajes Matão Ind e Com de Artefatos de Cimento Ltda e outros - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio da importância de R$ 1.124,61, constrita por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud, formulado pela terceira interessada TERESA ROSA DA SILVA SANTOS. Alegou que o bloqueio aconteceu em conta conjunta que possui com sua filha, a executada Selaine Cristina dos Santos Balarini, com vistas a facilitar sua gestão financeira com auxílio da filha. O montante constrito lhe pertence, e como pessoa estranha à execução, pediu seu desbloqueio. Juntou documentos (fls. 1097/1111). Seguiu-se manifestação da parte exequente, que pugnou pela manutenção da constrição (fls. 1114/1115). É o relatório. Decido. A requerente sustenta que foi bloqueado o valor de R$ 1.124,61, em conta conjunta mantida com sua filha, a executada Selaine Cristina dos Santos Balarini, junto ao Banco Santander (conta nº 000010744571), montante, que alega ser de sua exclusiva titularidade. A matéria pertinente à titularidade de recursos financeiros mantidos em conta corrente conjunta solidária, foi disciplinada por precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 12, que fixou a seguinte tese: a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles; b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio. Denota-se que a tese firmada estabelece presunção relativa de rateio igualitário dos recursos mantidos em conta conjunta, fundamentada na natureza jurídica do instituto, mas reconhece a possibilidade de demonstração, mediante prova inequívoca, de que determinados valores integram especificamente o patrimônio de cotitular específico. No entanto, a documentação apresentada pela requerente não revela elementos idôneos a comprovação de que os valores existentes na conta conjunta, objeto da constrição eletrônica levada a efeito nos autos, são efetivamente de sua exclusiva titularidade, impondo-se, assim, o rateio do numerário em partes iguais. Nesse sentido, julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação Cível nº 1005675-40.2023.8.26.0318."Embargos de terceiro. Penhora de valores mantidos em conta corrente conjunta. Sentença de procedência determinando o levantamento da penhora referente a 50% (cinquenta por cento) do valor constrito. Irresignação da parte exequente. Sentença mantida. Demandante que não é parte na execução. IAC N. 12 da Corte Especial do STJ. Presunção relativa do rateio em partes iguais de numerários mantidos em conta corrente conjunta. Impossibilidade de se concluir que a constrição tenha recaído sobre valores de propriedade exclusiva da executada. Solidariedade que não é presumida. Possibilidade de penhora de bens do cônjuge (artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil) que é restrita, sendo cabível somente quando for demonstrado que o crédito beneficiou a entidade familiar. Hipótese não configurada nos autos. Argumento de que o embargante é sócio oculto da executada e da ocorrência de sucessão empresarial que carece de conteúdo probatório. Alegação, ademais, que deve ser tratada em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO". Isto posto, de rigor, o reconhecimento da presunção de rateio igualitário dos valores penhorados, mantidos pelos titulares da conta corrente conjunta (requerente e sua filha), com a consequente liberação de 50% dos valores bloqueados em favor da requerente Teresa Rosa da Silva Santos, mantendo-se a constrição sobre o saldo remanescente, cujo levantamento pela parte exequente, ficada desde já autorizado. Apresentados os formulário MLE, expeçam-se os mandados de levantamento. Na sequência, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em até 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090823-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Nutri-suco Industria e Comercio Ltda e outro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA NÃO OCORRÊNCIA ATENDIMENTO SUFICIENTE DO ART. 1.016, II E III, DO CPC RECURSO CONHECIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL SÚMULA 14 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULO SUFICIENTE OBSERVÂNCIA AO ART. 28, § 2º, I, DA LEI 10.931/04 REJEIÇÃO ACERTADA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cibele Fernanda Peressotto (OAB: 298804/SP) - Rodrigo de Freitas (OAB: 184482/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-69.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Via Master Antena Digital e Telefonia Eireli Epp - - Mauro Sergio Gardini - Maria Aline Rabachini Gardini - Vistos. Para que se evite eventual nulidade futura do laudo pericial, intime-se o n. Perito para entrar em contato com os n. Patronos dos executados e agendar a realização de vistoria interna do imóvel, no prazo máximo de 30 dias, a fim de que haja o real levantamento do valor do imóvel. Sem prejuízo, pelas mesmas razões lançadas no despacho de fls. 1076 - primeiro parágrafo, indefiro o requerido a fls. 1092. Int. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)