Djalma De Lima Júnior

Djalma De Lima Júnior

Número da OAB: OAB/SP 176688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djalma De Lima Júnior possui 86 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome: DJALMA DE LIMA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018721-71.1992.8.26.0554 (554.01.1992.018721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luciene Giusti - Extinto nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil Transito em Julgado e 31/03/2025 Sem Custas a recolher - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP), CARLO ENRICO BOGONI (OAB 281763/SP), LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 165807/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016427-65.2009.8.26.0161 (161.01.2009.016427) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Produsa Industrial Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual há notícia de remissão e pedido de extinção da ação pela Fazenda. 2. Tendo em vista a remissão noticiada, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7. P.R.I. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018091-10.2004.8.26.0161 (161.01.2004.018091) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Eletrokar Indústria de Acumuladores Elétricos Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual há notícia de remissão e pedido de extinção da ação pela Fazenda. 2. Tendo em vista a remissão noticiada, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7. P.R.I. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001560-14.2002.8.26.0161 (161.01.2002.001560) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Produsa Industrial Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual há notícia de remissão e pedido de extinção da ação pela Fazenda. 2. Tendo em vista a remissão noticiada, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. P.R.I. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010925-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mariella Pereira Lima Rovella - Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, converto em definitiva a liminar, na forma exarada acima, e declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Reexame obrigatório. Servindo esta sentença como ofício (vide art. 13 da lei nº 12.016/2009), intimem-se os impetrados do inteiro teor desta. P.R.I. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004437-39.1993.8.26.0161 (161.01.1993.004437) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Eletrokar Ind Acumuladores Eletricos Lt - Vistos. 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual há notícia de remissão e pedido de extinção da ação pela Fazenda. 2. Tendo em vista a remissão noticiada, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5. Ciência à Fazenda, caso não tenha dispensado sua intimação acerca do decidido. 6. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022545-03.2010.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Tomeu da Silva - Gilberto Pereira dos Santos e outro - Sebastião Valentim Ramos - - Thayna Roberta Rodrigues Santos - Vistos. Ante a sentença de fls. 310/313, traga a inventariante a certidão de trânsito em julgado, bem como apresente novas e completas declarações e plano de partilha sem aditamentos nos estritos termos dos artigos 620 e 653, ambos do CPC, tudo para maior celeridade de conferência, homologação e economicidade do respectivo registro. No plano de partilha deve constar: orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros. 2. Com a juntada das declarações e plano de partilha, intimem-se o companheiro e a herdeira Taina para se manifestarem no prazo de 5 dias, acerca da concordância. 3. Providencie o(a) inventariante: a) Certidão atualizada de casamento ou de nascimento, se solteiro, do herdeiro Gilberto; b) documento pessoal da herdeira Helillya; c) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; d) Anteriormente à homologação da partilha, a certidão de homologação do lançamento do I.T.C.M.D. incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx); Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 4. Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: GISELLEY APARECIDA SANTANA SILVA (OAB 466192/SP), LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 165807/SP), MARCELO PLACIDO MATIAS (OAB 484457/SP), DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP), DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
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