Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques

Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques

Número da OAB: OAB/SP 175280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques possui 166 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15
Nome: FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Cleudemir Aparecido do Rosário (OAB 404029/SP) Processo 0004452-76.2017.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neiva Dias Maciel - Exectdo: Luís Carlos Braz - Vistos. Fls. 250: certifique o cartório se há valores bloqueados nos autos. 1. Caso afirmativo, intime-se a credora para manifestação, em cinco dias. Havendo anuência expressa da credora, providencie o cartório o DESBLOQUEIO. 2. Caso negativo, dê-se ciência ao executado e nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo provisório. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP) Processo 0000765-23.2019.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeleine Khachfi - Manifeste-se a exequente, ante a certidão negativa de fls. 298.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Felipe Augusto Arneiro da Silva (OAB 396185/SP) Processo 1001556-04.2021.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. G. M. - Exectdo: F. J. E. - Fls. 343/345. Ciência ao exequente. O patrono da exequente deverá entrar em contato com o C.R.I. respectivo a fim de assegurar o envio do boleto por e-mail.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Luiz Carlos da Fonseca Neto (OAB 316505/SP) Processo 1000082-66.2019.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Michael Benedict Kadri - Exectda: Simone Aparecida de Campos Silva - Vistos. 1. Fls. 353/371: anote-se a habilitação da coexecutada no sistema. Acerca da petição e documentos juntados por Simone (fls. 353/371), intime-se o exequente para manifestação. 2. Fls. 374/379: DEFIRO a penhora no rosto dos autos dos direitos que o espólio de Deusdedit de Andrade Ribeiro, na pessoa de seu inventariante, possui no processo n° 1001530-17.2018.8.26.0220, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Guaratinguetá - SP. O valor da dívida é de R$ 948.493,65 (novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) até 05/05/2025 (fls. 376/377). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Publius Ranieri (OAB 182955/SP), Samuel José Orro Silva (OAB 247269/SP), Maria Aparecida Granato Azeredo (OAB 26139/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Fernando Regiani Capellato (OAB 258133/SP), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Monique Julien Garcia (OAB 319047/SP) Processo 0012107-22.2011.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Invtante: Lourdes Maria Bononcini Santos Machado - AutHerança: Atilson Machado - Cientifico a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Broccanelli Carneiro (OAB 133869/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Julia Maria Dias Campos (OAB 406859/SP), Jessica Aline Alcântara Santos Conceição (OAB 442968/SP) Processo 1501307-35.2023.8.26.0445 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: RICARDO ESTEVES DE LIMA, RICARDO KENJI OTAKENO - Vistos, etc. Dispensado o relatório. DECIDO. A ação penal é procedente. A materialidade do delito encontra-se comprovada pelo Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Ambiental e pelo Auto de Infração Ambiental, ambos constantes dos autos, que atestam a intervenção realizada em área de preservação permanente, com a utilização de retroescavadeira para nivelamento do terreno, o que impediu a regeneração natural da vegetação local. A autoria, igualmente, encontra-se devidamente demonstrada. Revel em juízo, o réu admitiu, na fase inquisitiva, que era o proprietário do terreno e que contratou um tratorista para realizar o nivelamento do local. Alegou que obteve informação da CETESB de que não precisaria de autorização ambiental para realização da intervenção (fls. 09). A testemunha Everton, policial militar ambiental, disse que o réu se apresentou como proprietário da área onde o tratorista fazia o nivelamento. Ao ser questionado, o acusado afirmou que havia telefonado na Cetesb, e obtido a informação de que não precisaria respeitar a distância de 30 metros do córrego d'água. Acrescentou, o depoente, que não foi apresentada documentação de licenciamento ou de dispensa de autorização do órgão ambiental, razão pela qual foi lavrado o auto de infração. O crime imputado ao réu está previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98, que assim dispõe: "Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa." Trata-se de tipo penal que visa a proteger a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação, punindo quem impede ou dificulta esse processo. É crime de natureza dolosa, exigindo-se, para sua caracterização, que o agente tenha consciência de que sua conduta impede ou dificulta a regeneração natural da vegetação. No caso, restou demonstrado que o acusado, na qualidade de proprietário do terreno, contratou terceira pessoa para realizar intervenção em área de preservação permanente, com utilização de retroescavadeira para nivelamento do solo, conduta que, por sua própria natureza, impede a regeneração natural da vegetação. A defesa argumenta que não houve dolo na conduta do réu, pois este teria buscado autorização junto ao órgão ambiental competente. Entretanto, não há nos autos qualquer prova de que tal autorização tenha sido concedida, ou que o acusado tenha sido formalmente dispensado da obtenção de licença ambiental. Ao contrário, o indeferimento do recurso administrativo contra o auto de infração corrobora a ilicitude da conduta. Quanto à alegação defensiva de que haveria processo de licenciamento ambiental em curso, esta não encontra respaldo no conjunto probatório. . Não se vislumbra, no caso concreto, qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, de modo que a condenação se impõe. Passo à dosimetria da pena. Na primeira fase, em análise às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, observo que o réu ostenta condenação anterior por contravenção penal (processo 0005874-96.2017.8.26.0445), o que dá ensejo ao reconhecimento de maus antecedentes. Assim, fixo a pena-base em 6 meses e 15 de detenção e em 11 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena torna-se definitiva, à míngua de agravantes ou atenuantes genéricas ou causas especiais de aumento ou diminuição. Em atenção ao artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal, estabeleço o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de um salário mínimo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu RICARDO KENJI OTAKENO como incurso nas sanções do artigo 48 da Lei nº 9.605/98, à pena de 6 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de um salário mínimo. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se certidão de honorários. P. I. C. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Encaminho e-mail ao Sr. Perito Jonas Rodrigues de Souza, a fim de que ele se manifeste acerca da entrega do laudo pericial.
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