Klaus Coelho Calegão

Klaus Coelho Calegão

Número da OAB: OAB/SP 175035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Klaus Coelho Calegão possui 93 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 93
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ, TRT1, TRF3, TRT15
Nome: KLAUS COELHO CALEGÃO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050415-34.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pensão - Renata Moura Brandão - Fls. 94: Manifeste-se a impetrante, em 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176337-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: I. G. de A. - Agravado: M. G. de A. - 1) Agravo interposto contra a r. decisão copiada a fls. 880 dos autos principais, a seguir transcrita: Vistos. Ante a farta prova documental já produzida, não entendo necessária a complementação do quanto já juntado aos autos. Assim, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. 2) Insurge-se a agravante, afirmando que tem bens a partilhar, nos autos do divórcio ajuizado pelo agravado, e que não tinha acesso a todo o patrimônio em razão de violência sofrida. O d. juízo a quo deferiu a quebra de sigilo bancário parcialmente, não permitindo o acesso ao ano de 2019. Entende indispensável a prova requerida, considerando que era o agravado quem administrava os bens comuns, tendo desaparecido com o patrimônio pertencente a ambos. Requer, assim, a reforma da r. decisão agravada, para que seja determinada a quebra de sigilo bancário do divorciando, desde 2019. 3) Não há pedido de efeito suspensivo. 4) À parte agravada, para manifestação. 5) Dê-se ciência à MMª. Juíza de Direito, autorizado, para tanto, o encaminhamento de cópia desta decisão. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Crislaine Lazari (OAB: 278718/SP) - Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP) - Alexandre de Oliveira Campos (OAB: 181579/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-96.1999.8.26.0102 (102.01.1999.000532) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Auto Posto Amarelinho Ltda e outro - Desta forma, com base no art. 40, § 4º, da LEF, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução. Sem condenação da Fazenda Pública nas custas judiciais nem ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo restrições ativas, proceda-se à baixa correspondente. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int.. - ADV: RAUL MARCOS DE BRITO LOBATO (OAB 116409/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019872-62.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Redecard S/A - Embargdo: Legado Diferencial Em Ferragens e Ferramentas Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, CPC, manifeste-se a parte embargada acerca dos embargos de declaração opostos pela ré. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Alexandre de Oliveira Campos (OAB: 181579/SP) - Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2176337-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1011259-53.2024.8.26.0577; Assunto: Dissolução; Agravante: I. G. de A.; Advogada: Crislaine Lazari (OAB: 278718/SP); Agravado: M. G. de A.; Advogado: Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP); Advogado: Alexandre de Oliveira Campos (OAB: 181579/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2168371-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: M. L. B. F. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. C. da S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 332 (autos de origem) que, nos autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos, deixou de conhecer da apelação interposta pela parte Agravante por impugnar decisão parcial de mérito recorrível através de agravo de instrumento. A Agravante, preliminarmente, defende a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Sustenta a ausência de erro grosseiro. Colaciona julgados. Alega que a decisão agravada, ao deixar de conhecer a apelação interposta, encerra matéria de ordem pública que deve ser apreciada de ofício, considerando o teor das pretensões deduzidas no processo principal, que envolvem a guarda de menores, alimentos, visitas e partilha de bens. Suscita a ocorrência de cerceamento de defesa. Aponta, ainda, nulidade da decisão ante a falta de manifestação do Ministério Público. No mais, aponta a necessidade de fixação da guarda unilateral em favor da genitora. Liminarmente, requer a concessão do efeito suspensivo. No mérito, pugna pelo reconhecimento da nulidade da r. decisão agravada. Caso contrário, pleiteia o restabelecimento da guarda unilateral materna (fls. 01/24). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado o recolhimento do preparo, pois beneficiária da justiça gratuita, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com o efeito pretendido até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se, com urgência, esta decisão ao Juízo de primeira instância. Sirva o presente como ofício. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Tassia Renata Campos da Silva Ferreira (OAB: 269970/SP) - Patricia Guimarães de Lima (OAB: 160944/SP) - Alessandra Maria Ribeiro da Costa Antunes (OAB: 189446/SP) - Alexsandro Gomes Ferraz (OAB: 297692/SP) - Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176337-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Divórcio Litigioso; 1011259-53.2024.8.26.0577; Dissolução; Agravante: I. G. de A.; Advogada: Crislaine Lazari (OAB: 278718/SP); Agravado: M. G. de A.; Advogado: Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP); Advogado: Alexandre de Oliveira Campos (OAB: 181579/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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