Klaus Coelho Calegão
Klaus Coelho Calegão
Número da OAB:
OAB/SP 175035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klaus Coelho Calegão possui 93 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRT15, STJ, TJRJ, TRF3
Nome:
KLAUS COELHO CALEGÃO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007316-07.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: L. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: P. V. dos S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.1. A PRESENTE DEMANDA, AJUIZADA PELA GENITORA, É MAIS ABRANGENTE E ENVOLVE PEDIDOS NÃO VEICULADOS NA AÇÃO ANTERIOR, ESPECIALMENTE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PARA A MENOR, CONFIGURANDO CONTINÊNCIA E NÃO LITISPENDÊNCIA.2. A COMPETÊNCIA PARA AÇÕES ENVOLVENDO MENORES É DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL, CONFORME O ECA E O CPC, PRIORIZANDO O INTERESSE DA CRIANÇA.3. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Augusto Funck de Lima (OAB: 386772/SP) - Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoExecução Fiscal Nº 0835913-05.2024.8.19.0021/RJ EXECUTADO : GUMY & ALMEIDA COMERCIO DE MAQUINAS, AUTOMACAO E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB SP175035) DESPACHO/DECISÃO Ao Executado para apresentar a fiança bancária e seus documentos a fim de que seja possível a Fazenda analisar o pedido de substituição da garantia.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0779708-64.2009.8.26.0577 (577.09.779708-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita (nº 157/2009 - 7. DP. PP20090507GABRI) - FLAVIO DOS SANTOS - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP), ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000532-96.1999.8.26.0102 (102.01.1999.000532) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Auto Posto Amarelinho Ltda e outro - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: RAUL MARCOS DE BRITO LOBATO (OAB 116409/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007636-61.2025.8.26.0577 (processo principal 1011694-27.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sidney Rodrigues - Condomínio Edifício Belle Ville - Vistos. A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, estabelecendo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais". A nova regra não pode prevalecer, porquanto inconstitucional. As custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço (art. 145, II, da CF), conforme orientação jurisprudencial consolidada (STF, ADI 3.694 e ADI 2.653; STJ, REsp 893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CF, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição de custas judiciais depende de previsão de lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais para ajuizamento de ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei em questão positivou hipótese de isenção tributária, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, as normas de isenção tributária devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. De acordo com o art. 151, III, da CF, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positivou causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), há vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do STF já reconheceu que, Após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do STF já consolidou o entendimento de que viola a igualdade tributária (CF, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do STF fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Pelo exposto, concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 181579/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003995-28.2017.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sueko Matsuoka Monte Claro & Cia Ltda. (Nomefantasia: Constrular) e outros - Providenciem os executados o pagamento da taxa judiciária final no valor de um por cento (1%) do acordado de R$80.000,00. Valor a recolher R$ 800,00. Recolher em guia DARE no código 230-6, sob pena de inscrição na divida ativa estadual. - ADV: KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 181579/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 181579/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 181579/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050415-34.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pensão - Renata Moura Brandão - 1-) Uma vez que a impetrante encontra-se com o pagamento da pensão por morte suspenso, defiro a gratuidade; anote-se. 2-) Indefiro o pedido de restabelecimento da pensão, uma vez que a decisão administrativa está fundamenta e a suspensão cautelar está prevista em lei. 3-) Lado outro, a impetrante protocolou pedido de devolução dos prazos para que pudesse exercer o direito à ampla defesa no processo administrativo, mas o pedido não foi apreciado, mesmo passados 120 dias desse requerimento. Referida omissão configura abuso passível de correção via mandado de segurança. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar para determinar à impetrada que analise o requerimento objeto do protocolo 0061423214. Cópia desta decisão servirá como ofício, providenciando a parte interessada a impressão e protocolo, comprovando-se nos autos. 4-) Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)