Jair Sebastiao De Souza Junior
Jair Sebastiao De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 173888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Sebastiao De Souza Junior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 669 processos únicos, com 169 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TJMA e outros 20 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
669
Total de Intimações:
1093
Tribunais:
TJCE, TJMT, TJMA, TJMS, TJDFT, TJES, TJRN, TJRS, TJPB, TJBA, TJSE, TJAL, TJRJ, TJPR, TRF2, TJSP, TJGO, TRF3, TJPA, TJPE, TJSC, TJMG, TRT15
Nome:
JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
169
Últimos 7 dias
691
Últimos 30 dias
1093
Últimos 90 dias
1093
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (607)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (224)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
APELAçãO CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1093 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018804-42.2025.8.11.0001. AUTOR: TOP DE VENDAS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA REU: 55.066.483 PAULO ALVES FERREIRA Vistos, etc... Processo em etapa de julgamento. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte promovente, ora Embargante, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com o argumento de que a sentença é omissa. Sustenta que a sentença proferida é omissa quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 18.144,00 (dezoito mil, cento e quarenta e quatro reais), referente à reserva constante no ID 190384065. Ao final, requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja sanada a omissão apontada, com a devida apreciação e consequente deferimento do pedido de restituição. DECIDO. Os Embargos Declaratórios somente podem ser opostos na estrita hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material porventura existente na sentença proferida, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, do CPC. É recurso de hipótese vinculada, somente podendo ser opostos nos casos mencionados, sendo vedada a sua utilização como espécie de sucedâneo recursal ou visando à rediscussão do mérito da ação julgada. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta à rediscussão de matéria já apreciada e, no caso, o que pretende o Embargante é a obtenção de nova decisão ou interpretação sobre questões de fato presentes nos autos, para amoldá-lo aos seus próprios interesses. 2. Se no acórdão não há o vício apontado, os embargos de declaratórios devem ser rejeitados. 3. Embargos rejeitados. (N.U 1001813-98.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 28/04/2022, Publicado no DJE 29/04/2022). No presente caso, em que pesem as argumentações da Embargante, verifico que não pretende outra coisa senão a alteração do mérito da sentença, o que somente é possível por meio da via adequada, o recurso. Além disso, verifico que a matéria invocada foi devidamente apreciada na sentença, conforme trecho que cito: O pedido de indenização por danos materiais merece acolhimento apenas em parte, uma vez que, em relação à reserva registrada sob o ID nº 190384065, no valor de R$ 18.144,00, não há comprovação nos autos de que tenha havido cancelamento ou chargeback. Diante da ausência de prova do inadimplemento quanto a essa específica contratação, inviável a condenação ao ressarcimento do referido valor, já que o dano material necessita ser devidamente comprovado, não podendo ser presumido. Assim, não há que se falar em omissão na sentença prolatada. A Embargante não pretende a correção de ponto obscuro, contraditório, omisso ou erro material existente, mas sim, rediscutir o próprio mérito e fundamentos da sentença. Há mera insurgência da Embargante contra os termos da sentença e, assim, impossível rediscutir o mérito da sentença, alterando-o. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, por serem tempestivos e, no mérito, os REJEITO por não serem a via adequada para alteração do provimento judicial prolatado. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202510500185 NÚMERO ÚNICO: 0006201-61.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : ELISANA ALVES FRAGA ADV. : JOÃO HELCIO FRAGA JUNIOR - OAB: 16526-SE EXECUTADO : VERDEAR TURISMO SUSTENTÁVEL ADV. : JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR - OAB: 173888-SP EXECUTADO : AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADV. : FLÁVIO IGEL - OAB: 306018-SP DECISÃO/DESPACHO....: TRATA-SE DE EXECUÇÃO NA QUAL SE VERIFICA QUE JÁ HOUVE A INTEGRALIZAÇÃO BANCÁRIA, COM A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO, CONFORME SE DEPREENDE DAS JUNTADAS DATADAS DE 01 E 03 DE JULHO DE 2025. DESSA FORMA, PROCEDA-SE À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, NOS TERMOS DA PARTE FINAL DA SENTENÇA PROLATADA EM 27/06/2025. OUTROSSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE RELATIVAMENTE AO VALOR INCONTROVERSO DEPOSITADO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME COMPROVA O DEPÓSITO JUDICIAL N.º 241104102107309, REALIZADO EM 14/11/2024, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS INCIDENTES, AUTORIZANDO-SE O RESGATE INTEGRAL DA QUANTIA. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento ao determinado no despacho de ID 198174881, certifico que a citação eletrônica ao réu foi devidamente expedida no ID 185957962em 15/04/2025, porém, não há comprovação no sistema de expedientes do Pje sobre a ciência da mesma, conforme print abaixo: Citação (37979334) - ID do documento(185957962) RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Sistema (15/04/2025 10:20:40) Prazo: 0 sem prazo 25/04/2025 23:59:59 (para ciência expressa) De igual modo, a citação postal expedida no ID 188021665, não retornou com a comprovação de seu recebimento até a presente data, podendo presumir-se que a mesma tenha sido extraviada. Posto isso, ao autor para requerer o que entender de direito, prazo 05 dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5032450-84.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RODRIGO VALE DE TOLEDO CPF: 064.253.026-23 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Fica a parte autora devidamente intimada, para que se manifeste a respeito da expedição de alvará nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. FABRICIO SANTOS VIEIRA FELICISSIMO Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Fórum Doutor Carvalho de Mendonça, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5003231-28.2024.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO DE MIRANDA CPF: 086.223.788-29 RÉU: MULTICREDITO PROMOTORA DE CREDITO E SERVICOS LTDA. CPF: 08.776.918/0001-39 e outros DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos. Nada requerido, arquive-se. Intimem-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas