Flavia Braga Ceccon
Flavia Braga Ceccon
Número da OAB:
OAB/SP 173764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Braga Ceccon possui 162 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
FLAVIA BRAGA CECCON
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
AçãO DE PARTILHA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0007706-45.2010.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Eduardo Simões Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Flavia Braga Ceccon (OAB: 173764/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0007706-45.2010.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Eduardo Simões Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Flavia Braga Ceccon (OAB: 173764/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007857-13.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.B.O.S. - L.A.S. - Fls. 708/710: Manifeste-se o réu sobre o plano de partilha apresentado, em 10 dias. Int. - ADV: TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), DANIEL ALMEIDA DE SOUZA (OAB 323197/SP), FLAVIA BRAGA CECCON (OAB 173764/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1000838-34.2025.5.02.0303 REQUERENTE: JULIA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d6917 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo ao processo principal nº 1001222-31.2024.5.02.0303. Diante da concordância expressa da reclamada (Id. d889ed1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante às fls. 1075/1080 (Id. e0a4c15), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até a distribuição e Taxa SELIC a partir da data da distribuição que se deu em 10/09/2024 que perfazem o montante de R$ 40.007,71 atualizados até 01/05/2025, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 2.253,61 (competência 05/2025), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 6.310,10 (competência 05/2025), que serão procedidos pela reclamada. Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais já pagas no processo principal de nº 1001222-31.2024.5.02.0303. Honorários periciais técnico (Renato Monteiro Bartholo) no importe de R$ 3.500,00 em 28/04/2025 pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 4.000,77 atualizado até 01/05/2025, pela reclamada à favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dos pedidos julgados improcedentes, pela reclamante à favor do patrono da reclamada e consoante entendimento do E. STF na ADI 5766 (exigibilidade suspensa). Salienta-se que a reclamada (Raia) efetuou depósito recursal com preparo através de seguro-garantia nos autos principais. Prossiga-se com a execução até a PENHORA. Não liberar valores. Intime-se a reclamada (RAIA DROGASIL S/A) na pessoa do seu advogado, para que comprove em 05 dias o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha de cálculos PJe-Calc - Id. c297d02), sob pena de penhora. Dê-se ciência à autora da presente homologação. Intime-se. Execute-se. GUARUJA/SP, 08 de julho de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1000838-34.2025.5.02.0303 REQUERENTE: JULIA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d6917 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo ao processo principal nº 1001222-31.2024.5.02.0303. Diante da concordância expressa da reclamada (Id. d889ed1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante às fls. 1075/1080 (Id. e0a4c15), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até a distribuição e Taxa SELIC a partir da data da distribuição que se deu em 10/09/2024 que perfazem o montante de R$ 40.007,71 atualizados até 01/05/2025, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 2.253,61 (competência 05/2025), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 6.310,10 (competência 05/2025), que serão procedidos pela reclamada. Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais já pagas no processo principal de nº 1001222-31.2024.5.02.0303. Honorários periciais técnico (Renato Monteiro Bartholo) no importe de R$ 3.500,00 em 28/04/2025 pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 4.000,77 atualizado até 01/05/2025, pela reclamada à favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dos pedidos julgados improcedentes, pela reclamante à favor do patrono da reclamada e consoante entendimento do E. STF na ADI 5766 (exigibilidade suspensa). Salienta-se que a reclamada (Raia) efetuou depósito recursal com preparo através de seguro-garantia nos autos principais. Prossiga-se com a execução até a PENHORA. Não liberar valores. Intime-se a reclamada (RAIA DROGASIL S/A) na pessoa do seu advogado, para que comprove em 05 dias o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha de cálculos PJe-Calc - Id. c297d02), sob pena de penhora. Dê-se ciência à autora da presente homologação. Intime-se. Execute-se. GUARUJA/SP, 08 de julho de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000804-42.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CONCEICAO MOREIRA DA SILVA CLARO RECLAMADO: ELITEX AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d518244 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 7ae1c8e: Não obstante as partes possam requerer que a audiência seja realizada na forma telepresencial, cabe ao juiz decidir pela conveniência de sua realização, conforme disciplina o artigo 3º, caput, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional da Justiça, abaixo transcrito: “Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.” Como esta unidade jurisdicional não possui conexão estável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução, mantenho a audiência na modalidade presencial. Registre-se que ao aceitar defender os interesses da reclamada, seu patrono estava ciente de que a audiência poderia ser realizada de forma presencial, ainda que o reclamante possa requerer que tramitasse de forma 100% presencial, uma vez que tem ciência do julgamento do CNJ que entendeu não haver direito subjetivo às audiências telepresenciais, havendo o magistrado que perquirir sobre a conveniência de se realizar a audiência telepresencial. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO MOREIRA DA SILVA CLARO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000804-42.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CONCEICAO MOREIRA DA SILVA CLARO RECLAMADO: ELITEX AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d518244 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 7ae1c8e: Não obstante as partes possam requerer que a audiência seja realizada na forma telepresencial, cabe ao juiz decidir pela conveniência de sua realização, conforme disciplina o artigo 3º, caput, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional da Justiça, abaixo transcrito: “Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.” Como esta unidade jurisdicional não possui conexão estável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução, mantenho a audiência na modalidade presencial. Registre-se que ao aceitar defender os interesses da reclamada, seu patrono estava ciente de que a audiência poderia ser realizada de forma presencial, ainda que o reclamante possa requerer que tramitasse de forma 100% presencial, uma vez que tem ciência do julgamento do CNJ que entendeu não haver direito subjetivo às audiências telepresenciais, havendo o magistrado que perquirir sobre a conveniência de se realizar a audiência telepresencial. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITEX AMBIENTAL LTDA