Maria Manoela De Lima Campos Torres

Maria Manoela De Lima Campos Torres

Número da OAB: OAB/SP 172007

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012645-30.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012645) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leme & Gregorio Ltda Me - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034309-65.2005.8.26.0004 (004.05.034309-6) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - B.H. e outro - W.L.C. e outros - P.M.O. - M.H.A. - Vistos. Autorizo a parte requerente ou seus advogados a pedir diretamente à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS - CENSEC informações a respeito da lavratura de escrituras públicas, procurações e/ou outros atos notariais eventualmente existentes em nome dos requeridos acima descritos. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO. O(A) exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), SUZANA AZENGO PONTES (OAB 222078/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), ANDERSON HENRIQUE AFFONSO (OAB 187309/SP), MARCELO BATISTA BORGES (OAB 203424/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002678-85.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos - Auto Viação Urubupungá LTDA - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Esclareça a parte autora por qual prazo que pretende seja o feito suspenso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501094-96.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Erivelton Silva dos Santos -me - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP), ANDRESSA MORELLO BERNARDO (OAB 354442/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501407-81.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. Providencie o desbloqueio do valor constrito a partir do dia 10/6/2025. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503716-12.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Defiro o pedido retro para alterar o polo passivo da ação, conforme requerido. Providencie a Serventia as alterações no polo passivo da ação, para que neste seja incluído o espólio do executado. Após, expeça-se carta para citação dele. Int. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506880-24.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Negativa a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, seja pela inexistência de ativos, bloqueio irrisório ou pela inexistência de relacionamentos com instituições financeiras, impõe-se a suspensão da execução, cabendo à parte exequente diligenciar em busca de patrimônio e, munida de elementos que permitam a constrição, provocar o Juízo de forma clara e concisa em busca da satisfação da execução, descabendo o pedido de diversas pesquisas sem a mínima prova de existência de bens. No caso, a tentativa restou infrutífera conforme comprovante juntado, devendo ser desbloqueado eventual valor irrisório. Eventuais novos pedidos de penhora on-line somente serão apreciados se a exequente demonstrar que ocorreu mudança substancial na situação econômica do devedor. Nesse sentido: Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA BACENJUD insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento de nova tentativa de bloqueio on-line em nome do devedor lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da medida última tentativa ocorrida há mais de dois anos decisão reformada agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137575-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 31/07/2018). (gn) Ressalto que frustrada a execução, a suspensão e o consequente arquivamento não representam qualquer cerceamento, amoldando-se a hipótese perfeitamente ao disposto no art. 40, da Lei 6.830/80, que ao determinar a suspensão dilata o prazo de maneira superior a qualquer eventual pedido de sobrestamento, permitindo que a credora diligencie de maneira confortável em busca de seu interesse, mantendo o feito disponível nos escaninhos ou assentos digitais aguardando a provocação. Assim, suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional. Após o prazo de suspensão, proceda-se a serventia nova tentativa de SISBAJUD, observando as disposições previstas na Resolução 547/2024. Negativo o bloqueio, o processo aguardará provocação em arquivo. Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a): Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010). Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn). TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 30 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, novo pedido de bloqueio antes do decurso do prazo assinalado, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório Movimentação Código SAJ 61613. Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013258-76.2018.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.S. - A.R.E.S. - B.J.G. - Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação formulado por M.A.S., credora-exequente nos presentes autos, que busca adquirir os direitos que competem ao executado, A.R.E.S., relacionados ao contrato de consórcio vinculado ao veículo Honda CG 160 FAN, placa RVG5J91. Após análise dos elementos constantes no processo, constata-se que o bem permanece gravado com alienação fiduciária em favor da Administradora de Consórcio Nacional Honda, com parcelas vencidas e vincendas a serem ainda integralmente quitadas. Nesse cenário, o pleito de adjudicação dos direitos relativos ao referido bem é viável, com as devidas ressalvas, passando-se à análise detalhada das condições fixadas para a efetivação da presente decisão. Inicialmente, deve-se destacar, com ênfase, que a adjudicação dos direitos não implica a imediata transferência da propriedade do veículo à exequente, mas apenas a cessão das posições e obrigações inerentes ao contrato de consórcio pactuado, ficando a transferência definitiva da titularidade subordinada à quitação de todos os encargos financeiros pendentes junto à administradora. Para a realização prática e administrativa da adjudicação, é imprescindível que M.A.S. comprove junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda seu interesse e capacidade para assumir o polo contratual ativo. Nesse sentido, deverá a exequente tomar as providências necessárias para buscar, junto à administradora, a anuência formal à substituição do polo contratual, com a correspondente assunção dos encargos financeiros vinculados ao bem em questão. A regularidade desse procedimento será indispensável para a consolidação da adjudicação. Assim, determina-se que a exequente comprove que iniciou as tratativas necessárias junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda para viabilizar sua assunção contratual, informando a este juízo sobre o andamento do procedimento. Ademais, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação conclusiva da administradora, indicando se esta concorda com a substituição do polo ativo do contrato em favor de M.A.S., bem como com a assunção integral, por parte da exequente, dos encargos financeiros decorrentes do consórcio. Ressalta-se também que, na ausência de concordância ou caso a exequente não logre demonstrar avanços significativos no processo administrativo, este juízo será diligente em reexaminar a viabilidade da consolidação da adjudicação, com vistas a resguardar a regularidade da transferência dos direitos conjuntamente mantida com as garantias contratuais da administradora. A presente decisão valerá como ofício para que informar à administradora do Consórcio que, em caso de acordo entre ela e a exequente, o juízo deferirá em favor de M.A.S. a adjudicação de direitos pretendida, bem como para que a Administradora informe qual o valor do contrato fora quitado até a presente data, para que o juízo possa utilizá-lo como parâmetro para fixar o valor da adjudicação. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Após o decurso do prazo, aguarde-se a resposta ou, em caso de omissão da parte interessada (não encaminhamento), após a certificação pela serventia, declaro a preclusão da prova. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. Americana, . - ADV: NATALIA SANCHEZ (OAB 281698/SP), ZAÍRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB 172007/MG), ZAÍRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB 172007/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2010862-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Rogerio Lins Wanderley (Prefeito do Município de Osasco) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Rafael Tallarico - Interessado: Município de Osasco - Interessado: Thiago Silva dos Santos - Postas tais premissas, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Rafael Tallarico (OAB: 343858/SP) - Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB: 172007/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2010862-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Rogerio Lins Wanderley (Prefeito do Município de Osasco) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Rafael Tallarico - Interessado: Município de Osasco - Interessado: Thiago Silva dos Santos - Postas tais premissas, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Rafael Tallarico (OAB: 343858/SP) - Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB: 172007/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) - 1º andar
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