Maria Manoela De Lima Campos Torres

Maria Manoela De Lima Campos Torres

Número da OAB: OAB/SP 172007

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000235-18.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cpq Brasil S/A - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Kerry do Brasil Ltda - - Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda. - - Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S/A - - Minerva S/A - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Scala Industria e Comercio de Papeis Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Lactojara Industria e Comercio de Laticinios Ltda - - Ab Mauri Brasil Ltda - - Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A - - Importadora de Rolamentos Radial Ltda - - Queen Nut Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Ciss Consultoria Em Informática Serviços e Software S/A - - RGT AUTOMAÇÃO LTDA - - Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda. - - Skytef Soluções Em Captura de Transações Ltda - - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - - Jundsondas Pocos Artesianos Ltda. - - Cooperativa Agropecuaria de Ibiuna Sp - - Tuicial Grafica e Editora Ltda. - - Natural One S/A - - FOOD BRANDS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - - Limp Acqua Limpeza e Manutenção de Caixas de Agua Ltda Me - - Ind e Com Importacao e Exportacao de Alimentos Fresh & Freeze Ltda - - Laticínios Tirolez Ltda - - INDUSTRIAS XHARA LTDA - - Lca Viagens e Turismo Ltda - - Arthur Azevedo Engenharia Ltda - - HNK BR Industria de Bebidas Ltda - - Alice Quindis Doceria Ltda - - PROTEGE S.A. PROTEÇÃO E TRANSP DE VALORE - - Fazenda Pública do Distrito Federal - - Nutrialimentar Industria e Comercio Ltda - - Bedinelli Serviços Administrativos Ltda - - Karine Veraci Primo Akel Sociedade de Advocacia - - Abf - Associação Brasileira de Franchising - - Karine Veraci Primo Akel Sociedade de Advocacia - - Bazei Embalagens - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bazei Embalagens - - Alpha.co Produtos Alimentícios Ltda - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Tramontina Sudeste S/A - - Ark Tec Guarda de Documentos Ltda - - Markinvest Properties Empreendimentos e Participações Ltda - - Camil Alimentos S/A - - Papel Plastico Itupeva Ltda - - Elaine Cristina Oliveira - - Ambev S/A - - Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Porto Alegre - - Cr Multimodal Ltda - - Chocoprincess Industria e Comercio de Chocolates Ltda - - Doremus Alimentos Ltda - - Fabrica de Papel e Papelão Nossa Senhora da Penha Sa - - Bimbo do Brasil Ltda - - Carflax Hidráulica Ltda - - Karina Borges da Silva Uesugi - - Aujo Distribuidora Ltda - - Pedro Novinsky Pessoa de Barros Sociedade Individual de Advocacia - - Bunzl Equipamentos para Proteção Individual Ltda - - Matheus Dias de Souza Hayashi - - Ultragaz S/A - - Norsa Refrigerantes S/A - - Indústria e Comércio de Porcelanas Lú Ltda Epp - - BRF S/A - - Fundo de Investimentos Direitos Creditórios Clientes BRF II - - Amanda Tainá Mosso Martins - - Movida Locação de Veículos S/A - - Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos Sa - - EDP Smart Energia Ltda - - Agis Equips e Serviços de Informatica Ltda - - Hit Ti Administração de Serviços de Tecnologia Ltda - - Soll Pp Industria de Plasticos Ltda. - - Afiação Campinas - Serviços e Comercio de Facas Industriais LTDA - - Obvio Brasil Software e Servicos S.a. - - Caraiga Veiculos Ltda - - Kopell Distribuição e Logísitica Ltda - - Tudo Tortas Comércio de Sobremesas Eireli - - Obvio Brasil Software e Servicos S.a. - - Ambev S/A - - Anaconda Industrial e Agricola de Cereais S/A - - Sabará Químicos e Ingredientes S.a. - - Distribuidora Frios Laticinios Castelo da Beira Ltda - - Brasil Espresso Comércio Atacadista Ltda - - Mais - Relógios Comércio e Serviços de Crachás Ltda - - Antonio Donivaldo de Souza Lima - - Gr Serviços e Alimentação Ltda - - Vero S.a – America Net - - Panificadora e Confeitaria Norge Ltda - - Sheilla Andreza da Silva - - Nestlé Brasil Ltda - - Castelo Alimentos S.a. - - Rdd Transportes Ltda - - Camil Alimentos Ltda e outros - Vistos, Fls. 12442/12463. Cadastre-se como terceiro interessado. Ciência à recuperanda. Fls. 12464/12465, 12638/12639, 12640/12643 e 12644/12646. Ciência à recuperanda de manifestações dos credores acerca da cláusula 5.1.2.3 do Plano. Fls. 12466/12550. Ciente da juntada de Aditivo e Consolidador ao Plano. Ciência aos credores. Fls. 12551/12603. A Administradora Judicial acostou Ata de Assembleia em segunda convocação e informou a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em todas as classes, nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.101/05. Comunicou, ainda, que houve ressalvas dos credores Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Bimbo do Brasil Ltda e Banco Safra S.A. Diante da juntada do Plano Consolidado, das ressalvas mencionadas e das objeções ao Plano apresentadas, manifeste-se a AJ para fins de controle de legalidade do PRJ, no prazo de 15 dias corridos. Outrossim, tendo em vista que a equalização do passivo fiscal é condição para a concessão da recuperação judicial, apresente a recuperanda as Certidões Negativas de Débitos e/ou as Certidões Positivas com Efeito Negativo nos âmbitos federal e estadual, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Ciência ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores e demais interessados. Fls. 12611/12637, 12647/12648 e 12649/12709. Ciência à recuperanda dos dados bancários dos credores. Fls. 12710/12716. Ciente de manifestação da AJ. Fls. 12717/12917. Manifeste-se a Auxiliar do Juízo sobre a regularidade das CNDs municipais acostadas pela recuperanda. Fls. 12918/12926. Manifeste-se a AJ sobre o pedido de autorização para alienação de ativos. Fls. 12927/12942. Manifeste-se a recuperanda sobre a petição do credor Bimbo do Brasil Ltda. Após, à AJ. Fls. 12943/12959. Manifeste-se a Auxiliar do Juízo sobre o pedido da credora. Intime-se. - ADV: HANNA, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12096/SP), MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI (OAB 236603/SP), THAYNA CRISTINA ALEXANDRINO TEODORO (OAB 455226/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DOUGLAS VIEIRA (OAB 455387/SP), ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 242433/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), MARCOS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP), THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), RONALDO CASSEMIRO DA SILVA (OAB 531524/SP), GILBERTO DE AGUIAR CAETANO (OAB 258484/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GIANANDREA PIRES ETTRURI (OAB 124691/SP), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CAROLINA HANNA MAZYA IBRAHIM (OAB 522063/GO), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), MARA SILVIA APARECIDA SANTOS CARDOSO (OAB 78913/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), VITÓRIA LETÍCIA DE SOUZA VIEIRA F DE GODOY CO (OAB 532523/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 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EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IGOR TERUO HAMA MARCIGLIO (OAB 408313/SP), BEATRIZ REBOLLEDO DE CARVALHO BRITO (OAB 436016/SP), RAFAEL SARTORI ÁLVARES (OAB 40014/PR), DEBORA ERINS SOARES (OAB 309444/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), LUIZA NORO AFFONSO (OAB 452831/SP), RENATA FERREIRA LIMA DE FARIAS (OAB 453627/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VERIDIANA SAMPAIO LEITE SALIES (OAB 222091/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012645-30.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012645) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leme & Gregorio Ltda Me - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034309-65.2005.8.26.0004 (004.05.034309-6) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - B.H. e outro - W.L.C. e outros - P.M.O. - M.H.A. - Vistos. Autorizo a parte requerente ou seus advogados a pedir diretamente à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS - CENSEC informações a respeito da lavratura de escrituras públicas, procurações e/ou outros atos notariais eventualmente existentes em nome dos requeridos acima descritos. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO. O(A) exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), SUZANA AZENGO PONTES (OAB 222078/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), ANDERSON HENRIQUE AFFONSO (OAB 187309/SP), MARCELO BATISTA BORGES (OAB 203424/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002678-85.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos - Auto Viação Urubupungá LTDA - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Esclareça a parte autora por qual prazo que pretende seja o feito suspenso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501094-96.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Erivelton Silva dos Santos -me - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP), ANDRESSA MORELLO BERNARDO (OAB 354442/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501407-81.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. Providencie o desbloqueio do valor constrito a partir do dia 10/6/2025. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503716-12.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Defiro o pedido retro para alterar o polo passivo da ação, conforme requerido. Providencie a Serventia as alterações no polo passivo da ação, para que neste seja incluído o espólio do executado. Após, expeça-se carta para citação dele. Int. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506880-24.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Negativa a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, seja pela inexistência de ativos, bloqueio irrisório ou pela inexistência de relacionamentos com instituições financeiras, impõe-se a suspensão da execução, cabendo à parte exequente diligenciar em busca de patrimônio e, munida de elementos que permitam a constrição, provocar o Juízo de forma clara e concisa em busca da satisfação da execução, descabendo o pedido de diversas pesquisas sem a mínima prova de existência de bens. No caso, a tentativa restou infrutífera conforme comprovante juntado, devendo ser desbloqueado eventual valor irrisório. Eventuais novos pedidos de penhora on-line somente serão apreciados se a exequente demonstrar que ocorreu mudança substancial na situação econômica do devedor. Nesse sentido: Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA BACENJUD insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento de nova tentativa de bloqueio on-line em nome do devedor lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da medida última tentativa ocorrida há mais de dois anos decisão reformada agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137575-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 31/07/2018). (gn) Ressalto que frustrada a execução, a suspensão e o consequente arquivamento não representam qualquer cerceamento, amoldando-se a hipótese perfeitamente ao disposto no art. 40, da Lei 6.830/80, que ao determinar a suspensão dilata o prazo de maneira superior a qualquer eventual pedido de sobrestamento, permitindo que a credora diligencie de maneira confortável em busca de seu interesse, mantendo o feito disponível nos escaninhos ou assentos digitais aguardando a provocação. Assim, suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional. Após o prazo de suspensão, proceda-se a serventia nova tentativa de SISBAJUD, observando as disposições previstas na Resolução 547/2024. Negativo o bloqueio, o processo aguardará provocação em arquivo. Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a): Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010). Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn). TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 30 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, novo pedido de bloqueio antes do decurso do prazo assinalado, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório Movimentação Código SAJ 61613. Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013258-76.2018.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.S. - A.R.E.S. - B.J.G. - Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação formulado por M.A.S., credora-exequente nos presentes autos, que busca adquirir os direitos que competem ao executado, A.R.E.S., relacionados ao contrato de consórcio vinculado ao veículo Honda CG 160 FAN, placa RVG5J91. Após análise dos elementos constantes no processo, constata-se que o bem permanece gravado com alienação fiduciária em favor da Administradora de Consórcio Nacional Honda, com parcelas vencidas e vincendas a serem ainda integralmente quitadas. Nesse cenário, o pleito de adjudicação dos direitos relativos ao referido bem é viável, com as devidas ressalvas, passando-se à análise detalhada das condições fixadas para a efetivação da presente decisão. Inicialmente, deve-se destacar, com ênfase, que a adjudicação dos direitos não implica a imediata transferência da propriedade do veículo à exequente, mas apenas a cessão das posições e obrigações inerentes ao contrato de consórcio pactuado, ficando a transferência definitiva da titularidade subordinada à quitação de todos os encargos financeiros pendentes junto à administradora. Para a realização prática e administrativa da adjudicação, é imprescindível que M.A.S. comprove junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda seu interesse e capacidade para assumir o polo contratual ativo. Nesse sentido, deverá a exequente tomar as providências necessárias para buscar, junto à administradora, a anuência formal à substituição do polo contratual, com a correspondente assunção dos encargos financeiros vinculados ao bem em questão. A regularidade desse procedimento será indispensável para a consolidação da adjudicação. Assim, determina-se que a exequente comprove que iniciou as tratativas necessárias junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda para viabilizar sua assunção contratual, informando a este juízo sobre o andamento do procedimento. Ademais, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação conclusiva da administradora, indicando se esta concorda com a substituição do polo ativo do contrato em favor de M.A.S., bem como com a assunção integral, por parte da exequente, dos encargos financeiros decorrentes do consórcio. Ressalta-se também que, na ausência de concordância ou caso a exequente não logre demonstrar avanços significativos no processo administrativo, este juízo será diligente em reexaminar a viabilidade da consolidação da adjudicação, com vistas a resguardar a regularidade da transferência dos direitos conjuntamente mantida com as garantias contratuais da administradora. A presente decisão valerá como ofício para que informar à administradora do Consórcio que, em caso de acordo entre ela e a exequente, o juízo deferirá em favor de M.A.S. a adjudicação de direitos pretendida, bem como para que a Administradora informe qual o valor do contrato fora quitado até a presente data, para que o juízo possa utilizá-lo como parâmetro para fixar o valor da adjudicação. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Após o decurso do prazo, aguarde-se a resposta ou, em caso de omissão da parte interessada (não encaminhamento), após a certificação pela serventia, declaro a preclusão da prova. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. Americana, . - ADV: NATALIA SANCHEZ (OAB 281698/SP), ZAÍRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB 172007/MG), ZAÍRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB 172007/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2010862-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Rogerio Lins Wanderley (Prefeito do Município de Osasco) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Rafael Tallarico - Interessado: Município de Osasco - Interessado: Thiago Silva dos Santos - Postas tais premissas, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Rafael Tallarico (OAB: 343858/SP) - Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB: 172007/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) - 1º andar
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