Durval Edson De Oliveira Franzolin

Durval Edson De Oliveira Franzolin

Número da OAB: OAB/SP 171567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3
Nome: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019191-39.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.P.L.M. - - A.M.P. - C.J.C. - Não impugnada a penhora de fls. 478, procedi ao pedido de transferência dos valores para conta judicial à disposição deste juízo, conforme documento retro. Comunicada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Após, ao exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor levantado e requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), SÉRGIO SOARES DOS REIS (OAB 322240/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006901-91.2025.8.26.0071 (processo principal 1024530-32.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silas Ribeiro dos Santos - Avo Comércio de Alimentos Ltda Panelão Supermercados - Manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento do acordo de fls. 24/25. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), WILLIAM LELIS TAMACHUNAS (OAB 394993/SP), WILLIAM LELIS TAMACHUNAS (OAB 394993/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012820-95.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VIEIRA DIAS DA SILVA BAURU LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 131/132 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, e o faço com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009813-44.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudineia Conceição dos Santos - - Alberto Francisco da Silva - Supermercados Vieira da Silva Bauru Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo de 15 dias. - ADV: PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011404-56.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Vagner da Fonseca - Total Imóveis Ltda - - Ruth Jorge Figueiredo - - Marilda Gonçalves Rodrigues - - Rosmali Vieira Rodrigues - - Marcos Aparecido Bastos e outros - Alison Gustavo da Silva Simeao e outros - Manoel Rodrigues Goncalves - - Ana Claudia Rodrigues Gonçalves e outro - Em 24/06/2025, às 15h, a Dr.ª ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO, MMª. Juíza de Direito titular, determinou a abertura dos trabalhos da audiência para hoje designada, o que foi feito por meio virtual, sendo que participaram da videoconferência a advogada da parte autora Dra. Raíssa Silva de Mattos; o advogado dos requeridos Total Imóveis Ltda e João Parreira Negócios Imobiliários Ltda Dr. Adilson E. O. Sartorello/João Victor; o advogado da requerida Ruth Jorge Figueiredo Dr. Adib Ayub Filho; o representante da Defensoria Pública Dra. Renata Okano Gimenes Sella; o procurador do requerido DAE Dr. Henrique Laranjeira. Compareceram as testemunhas Valdemar Escarabelo; José Esteves Alexandre, (arrolados pela parte autora), ausente Adistom Roicerto Pereira; Rui Daniel Aguiar; José Adelson Médici (arrolados pelos requeridos Total E João Parreira); Rodrigo Oliveira Castilho, Delmar Baptista dos Santos (arrolados pela requerida Ruth). A gravação ficará armazenada em mídia anexada ao presente Termo de Audiência. A parte autora desistiu da oitiva da testemunha ausente. Na sequência, pela MM. Juíza foi declarada encerrada a instrução. As partes pediram prazo para apresentação de memoriais. A seguir, pela MM. Juíza foi dito: VISTOS. Defiro o pedido das partes e concedo o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais. Os presentes saem intimados. NADA MAIS. Do que, para constar, lavrei este termo, assinado eletronicamente pela MM.ª Juíza. Eu, Assistente Judiciário, digitei. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 249451/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ), RAÍSSA SILVA DE MATTOS (OAB 369968/SP), MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011404-56.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Vagner da Fonseca - Total Imóveis Ltda - - Ruth Jorge Figueiredo - - Marilda Gonçalves Rodrigues - - Rosmali Vieira Rodrigues - - Marcos Aparecido Bastos e outros - Alison Gustavo da Silva Simeao e outros - Manoel Rodrigues Goncalves - - Ana Claudia Rodrigues Gonçalves e outro - Em 24/06/2025, às 15h, a Dr.ª ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO, MMª. Juíza de Direito titular, determinou a abertura dos trabalhos da audiência para hoje designada, o que foi feito por meio virtual, sendo que participaram da videoconferência a advogada da parte autora Dra. Raíssa Silva de Mattos; o advogado dos requeridos Total Imóveis Ltda e João Parreira Negócios Imobiliários Ltda Dr. Adilson E. O. Sartorello/João Victor; o advogado da requerida Ruth Jorge Figueiredo Dr. Adib Ayub Filho; o representante da Defensoria Pública Dra. Renata Okano Gimenes Sella; o procurador do requerido DAE Dr. Henrique Laranjeira. Compareceram as testemunhas Valdemar Escarabelo; José Esteves Alexandre, (arrolados pela parte autora), ausente Adistom Roicerto Pereira; Rui Daniel Aguiar; José Adelson Médici (arrolados pelos requeridos Total E João Parreira); Rodrigo Oliveira Castilho, Delmar Baptista dos Santos (arrolados pela requerida Ruth). A gravação ficará armazenada em mídia anexada ao presente Termo de Audiência. A parte autora desistiu da oitiva da testemunha ausente. Na sequência, pela MM. Juíza foi declarada encerrada a instrução. As partes pediram prazo para apresentação de memoriais. A seguir, pela MM. Juíza foi dito: VISTOS. Defiro o pedido das partes e concedo o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais. Os presentes saem intimados. NADA MAIS. Do que, para constar, lavrei este termo, assinado eletronicamente pela MM.ª Juíza. Eu, Assistente Judiciário, digitei. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 249451/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ), RAÍSSA SILVA DE MATTOS (OAB 369968/SP), MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032412-45.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcio Eduardo Lourenção - Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do recebimento dos autos. 2. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença a ser(em) instaurado(s) em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005372-47.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1029374-35.2017.8.26.0071) (processo principal 1029374-35.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gisele Aparecida de Siqueira - Jose Christiquini - Marinez Benssuti Christiquini - Vistos. Fls. 591/592: O art. 77, inc. V, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Assim, verificado o desconhecimento do endereço do executado, impõe-se sua intimação, na pessoa de seu patrono, para que este forneça o endereço atualizado. Isso porque, tanto as partes quanto seus patronos têm o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Empresa coexecutada não localizada no endereço de sua sede. Requerimento, formulado pelo exequente, de intimação dela, na pessoa de seu patrono, para que forneça endereço atualizado. Indeferimento. Reforma. Dever de cooperação que se estende ao causídico. Precedentes. É dever das partes informar o Juízo a respeito de eventual alteração de endereço. Certificado pelo Oficial de Justiça que a empresa coexecutada não mais se encontra localizada no endereço de sua sede, impõe-se sua intimação, na pessoa de seu patrono, para fornecer seu endereço atualizado. Tanto as partes quanto seus patronos têm o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105626-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Dessa forma, defiro a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para que este forneça o endereço atualizado de seu constituinte, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime(m)-se. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), CARLOS EDUARDO GUERRA (OAB 296387/SP), FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006447-65.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Paula Igepi Esteves - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e imateriais proposto por Paula Ogepi Esteves em face de Telefônica Brasil S/A. Decido. Este Juízo é manifestamente incompetente para o julgamento da lide. Estabelece o Artigo 2º, caput, da Lei nº 12.153/2209: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Ora, não há qualquer pessoa de direito público no feito, seja no polo ativo ou passivo. É evidente o erro material existente no v. acórdão em fls. 266/274, posto que há competência absoluta do Juizado Especial Cível para julgamento da demanda, e não do Juizado Especial da Fazenda Pública. A incorreção no julgado não altera a disposição da lei. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do Artigo 64 do CPC, declinando da competência. Após o decurso do prazo recursal, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, providenciando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002808-10.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - José Renato Andrade Catapani e outro - Vistos. Ciência aos expropriados do comprovante de transferência bancária juntado às fls. 332. Int. Araraquara,23/06/2025 - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP)
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