Ricardo De Souza Loureiro
Ricardo De Souza Loureiro
Número da OAB:
OAB/SP 167029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Souza Loureiro possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
RICARDO DE SOUZA LOUREIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010136-83.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alexandre Ferri - Dedo de Deus Diálogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fls. 1272/1283: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. - ADV: CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0561133-16.1998.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ETHOS AGRO COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LOUREIRO - SP167029 DESPACHO Vistos em inspeção. Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o) ETHOS AGRO COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 62.563.028/0001-94, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se do CNPJ-Raiz no caso de executada pessoa jurídica. Positiva a referida ordem: - Proceda-se, após 05 (cinco) dias do protocolo da ordem de bloqueio, em caso de silêncio das partes, à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à ordem do Juízo, liberando-se no mesmo momento eventual saldo excedente do valor atualizado do crédito exequendo; - Intime-se o(a) executado(a), por publicação, dos valores bloqueados para que apresente, se quiser, manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, § 2º e § 3º). O(a) executado(a) fica intimado de que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora automaticamente (CPC, art. 854, § 5º). Anoto que não será oportunizada a abertura de prazo para embargos, diante da confissão do débito firmada pelo parcelamento rescindido. Em caso de NÃO-RESPOSTA, fica desde já autorizado o cancelamento da ordem pela Secretaria. Caso a quantia se mostre irrisória (inferior a R$ 2.000,00), proceda-se ao seu desbloqueio. Para fins de cálculo do valor irrisório, deverá ser observado o valor global dos bloqueios realizados. Na hipótese de bloqueio excedente: - deverão ser priorizados os saldos de maior liquidez para fins de transferência; - o cálculo do valor atualizado deverá ser realizado por meio do portal Inscreve Fácil da PGFN. Negativa ou irrisória a diligência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da lei 6.830/80. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015324-49.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celso Piedemonte de Lima - - Anylza Nielsen Ferlante Piedemonte de Lima - Vistos. Fls. 177/181: Ciência sobre a solicitação de transferência dos valores bloqueados realizada pela serventia. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, visando a citação do executado, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002456-89.2015.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcinete Maria da Silva Pinto - JOSE EDUARDO SOARES PINTO - - EURIPEDES SOARES PINTO e outros - Conforme determinado a fls. 310, providencie-se pesquisa junto ao Sisbajud a fim de verificar a existência de valores em contas bancárias de titularidade do de cujus na data do óbito (11/05/2014), bem como nos doze meses anteriores ao seu falecimento. Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO (OAB 89158/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0827495-54.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO JOSE NUNES RODRIGUES RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, TELE-POINT SERVICOS E SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Às partes sobre a proposta de honorários periciais de id. 183499178. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ISABEL DA FONSECA PINTO
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023114-53.2012.8.26.0161 (161.01.2012.023114) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do Brasil Sa - Wirex Cable Sa e outros - Fernando Antônio Vallilo Berardo - - Rhéa Sylvia Maria Nosé Piedade Gonçalves - - Sérgio Emídio Piedade Gonçalves - - Fernando Piedade Gonçalves e outros - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente(s) sobre o(s) resultado(s) de pesquisa(s) retro juntada(s), requerendo o necessário ao regular andamento do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012905-39.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cidnei Rodrigues Brião - Vistos, 1- Defiro a prioridade na tramitação, conforme disposto no artigo 1.048, inciso I, do CPC. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) juntar cópia do contrato firmado com o(a) requerido(a) ou cópia das condições gerais de uso, que poderão ser obtidas no sítio eletrônico do(a) requerido(a); b) providenciar o preenchimento do formulário disponível no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.docx, que deverá ser enviado ao e-mail institucional do cartório indicado no cabeçalho, acompanhado dos laudos médicos, exames e documentos pertinentes, carreando à serventia o encaminhamento ao e-mail nat.jus@tjsp.jus.br. Os documentos deverão ser anexados pela parte autora com a seguinte nomenclatura: Petição Inicial - arquivo 1; Formulário Natjus - arquivo 2; Relatórios médicos e exames - arquivo 3; cópia da presente decisão - arquivo 4. A análise da tutela antecipada será realizada após o recebimento da nota técnica, a ser enviada pela equipe do NATJUS; c) juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome, a fim de justificar a propositura da ação nesta Comarca. Frise-se que, embora se trate de competência relativa, a distribuição da demanda em foro diverso é inadmissível e viola o princípio do juiz natural; 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)