Ricardo De Souza Loureiro
Ricardo De Souza Loureiro
Número da OAB:
OAB/SP 167029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Souza Loureiro possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
RICARDO DE SOUZA LOUREIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004316-70.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1026183-39.2024.8.26.0005) (processo principal 1026183-39.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Nelci Piton - - Rsloureiro Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de pedido de tutela, analisada sob a égide do CPC/2015, como tutela de urgência cautelar, objetivando o arresto de bens de titularidade da parte executada para garantia da execução. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não se mostram, por ora, devidamente evidenciados, já que o autor não demonstrou a situação de urgência a justificar a providência. A medida cautelar pretendida está fundada, em síntese, na alegação de que sócios da executada são pessoas simples, e na existência de inúmeros processos em face da sociedade empresarial. Todavia, não vislumbro comprovado o estado de insolvência da parte executada, ou tentativa de dilapidação do seu patrimônio, de modo a justificar a providência cautelar pleiteada. Ressalte-se que a tutela antecipada é medida excepcional, sendo de rigor, o cumprimento do devido processo legal. Por conta disto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar, antes da intimação do executado. Assim, INTIME-SE o executado para pagamento da quantia de R$ 190.879,78, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, § 1º). Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525). Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§) por carta com AR no endereço em que efetivou a citação. Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu revel, sem procurador constituído, para o cumprimento de sentença. (STJ, Resp 1.760.914 - SP j. 08/06/2020). Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento. DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS, de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517). Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018979-47.2024.8.26.0003 - Imissão na Posse - Imissão - Leandro Fioritta Neves Ferro - Roberta Duarte Cuzzuol - Processo aparentemente em termos para decisão de saneamento ou sentença, pois, inadmitida de plano a reconvenção, a relação processual da ação principal já está devidamente formada e a fase postulatória do processo encerrada. Por cautela, para evitar atos processuais desnecessários, informem, as partes, sobre o trânsito em julgado do acórdão de fls. 898/903 (que manteve a rejeição liminar da reconvenção). Além disso, diante da juntada de documentos novos pelo autor às fls. 858/868, fica facultada a manifestação da ré em quinze dias. - ADV: BRUNA FERNANDA CASQUEL PORPETA (OAB 461211/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023848-49.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Favarão Baldrez e outros - Maria Aparecida da Conceição Zeferino e outros - Paulo Rogério Fiorito e outro - Vistos. Manifeste-se a parte expropriada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051924-97.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - L. Lorenzini Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por L. Lorenzini Participações Ltda. contra ato praticado pelo Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de São Paulo pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência para o fim de permitir o recolhimento do ITBI do imóvel sobre o valor da transação, afastando o lançamento prévio feito pela municipalidade (valor venal de referência). 1) A análise sumária dos fatos trazidos a Juízo, permite concluir que a modificação da base de cálculo do ITBI está em descompasso com o sistema jurídico pátrio, afinal, estipula-se aleatoriamente, e sem que haja qualquer indício de fraude pelo particular, a base de cálculo do tributo quando há dados objetivos para saber o exato valor dela (base de cálculo), qual seja, valor da negociação ou o valor venal para fins de IPTU. Eis a tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 1113, pelo C. Superior Tribunal de Justiça: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que, no momento da efetiva transmissão dos bens, o(s) recolhimento(s) do ITBI sobre a(s) transmissão(ões) do(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial tenham por base o cálculo o(s) valor(es) do(s) negócio(s) jurídico(s). Vale a presente decisão como ofício ao Tabelionato e ao Registro de Imóveis, devendo ser apresentada pelo próprio interessado no momento dos atos respectivos. A presente decisão servirá também de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador e, diretamente encaminhá-lo, comunicando esta decisão. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: sp11faz@tjsp.jus.br. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada), através do Portal Eletrônico. Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031864-42.2003.8.26.0005 (005.03.031864-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.S.M.T. - Ana Lucia Costa da Silva e outro - I.I.B.D.L.S. - M.F.A. - L.G.C. - - O.S.S.G.C. - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), FERNANDA ALTINO OLIVEIRA (OAB 316456/SP), GIZELE DA SILVA ALVES (OAB 288530/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), JOAO BAPTISTA FAY DAS NEVES (OAB 53276/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), GIZELE DA SILVA ALVES (OAB 288530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000446-13.2025.8.26.0362 (processo principal 1006118-92.2019.8.26.0362) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Dissolução - Maria Cristina Bernardo - Jurandir Esteves - Thais Cristina Dassie Bento Kawano - Rjr Timber Participações Ltda. - Vistos, Considerando o quanto relatado na petição de fls. 130/132, que dá conta do aumento do rebanho, com o nascimento de bezerros após a arrematação, proceda a z. Serventia a inclusão do Administrador Judicial no presente incidente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, dê-se vistas ao Ministério Público. - ADV: JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO SALVADOR (OAB 161577/SP), FABIANA HATSUE YUAMI BARTOLOMEI (OAB 444452/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0411930-64.1995.8.26.0053 (053.95.411930-9) - Desapropriação - Desapropriação - Rosa Andraus e outros - Para fins de publicação - Execução nº 2007/003866 Vistos. Fls. 2956/2965. Manifestem-se os espólios de IZILDA ANDRAUS KHAIR e FOUAD JOSÉ KHAIR (inventariante YVETTE KHAIR JAZBIK) sobre os esclarecimentos prestados pelo espólio de ROSA ANDRAUS E OUTROS, em especial sobre a individualização de valores proposta para levantamento e sobre eventual levantamento de parcela incontroversa. Prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a MUNICIPALIDADE sobre o pedido de levantamento, em especial sobre o cumprimento do artigo 34 da Lei de Desapropriações. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP), RENATO MORAES DE SOUZA (OAB 167029/RJ), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), FLAVIO JOAO DE CRESCENZO (OAB 17308/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ANTONIO PAIVA AZEVEDO FILHO (OAB 37098/SP)