Cristiano Roberto Scali
Cristiano Roberto Scali
Número da OAB:
OAB/SP 162912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Roberto Scali possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT16
Nome:
CRISTIANO ROBERTO SCALI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-14.2025.8.26.0486 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Dayara Fernanda Maricato - Dirce da Conceição Bubola Valejo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO - Conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito. Trata-se de embargos de declaração interpostos, respectivamente, pelo MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO (fls. 623/639) e por DAYARA FERNANDA MARICATO (fls. 649/652), em face da sentença proferida às fls. 611/616, que concedeu parcialmente a segurança para reduzir o valor da multa aplicada à impetrante para o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das obrigações não cumpridas, mantidas as demais sanções. O Município de João Ramalho alega, em síntese, que a decisão embargada apresenta contradição ao reconhecer a gravidade da conduta da impetrante mas aplicar multa reduzida, sustentando que deveria prevalecer o percentual de 20% previsto no edital licitatório, com fundamento no § 3º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. Por sua vez, a impetrante Dayara sustenta que houve omissão na análise da questão relativa à ausência de funcionário/preposto habilitado para receber a notificação, juntando documento do e-Social que comprova a inexistência de empregados cadastrados junto à empresa, pleiteando efeitos infringentes para anular totalmente o processo administrativo. Pois bem. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento estabelecido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Para o acolhimento de tais embargos, exige-se a presença efetiva dos pressupostos legais de cabimento, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão vergastada. A alegada contradição apontada pelo Município não se verifica na decisão embargada. O que o embargante qualifica como contradição constitui, em verdade, o próprio exercício da atividade jurisdicional de ponderação entre os critérios legais estabelecidos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 para aplicação das sanções administrativas. A decisão reconheceu expressamente a gravidade da conduta da impetrante, mas, aplicando corretamente os parâmetros objetivos previstos em lei, considerou as peculiaridades do caso concreto - especialmente a ausência de aquisição efetiva e de prejuízo econômico direto à Administração - para fins de dosimetria da multa. Não há contradição em reconhecer a gravidade da infração e, simultaneamente, aplicar sanção proporcional às circunstâncias específicas do caso. A fundamentação exposta na sentença é clara, coerente e suficientemente motivada, demonstrando que a redução do percentual da multa de 20% para 2% decorreu da análise criteriosa dos elementos fático-jurídicos presentes nos autos. Igualmente não prosperam as alegações da parte impetrante nos embargos apresentados. A questão relativa à validade da notificação foi expressamente enfrentada na decisão embargada, que analisou as circunstâncias específicas do caso concreto. A sentença consignou que "a Administração envidou esforços para notificar a empresa impetrante, tendo sido realizada tentativa de notificação no próprio estabelecimento comercial" e que "a recusa formal do funcionário da empresa em receber a notificação, não pode servir de escudo para que a empresa se furte às consequências de seus atos no procedimento licitatório". A decisão aplicou fundamentadamente a teoria da aparência, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando que houve cientificação do conteúdo da notificação, com registro fotográfico, tornando inequívoco o conhecimento pela empresa. O fato de a impetrante não possuir empregados formalmente registrados no e-Social não altera a conclusão adotada, uma vez que a pessoa que se encontrava no estabelecimento comercial, independentemente de sua condição formal de empregado, teve conhecimento efetivo do conteúdo da notificação, cumprindo-se, assim, a finalidade do ato de comunicação. Analisando detidamente as razões expostas por ambas as partes embargantes, não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. A sentença enfrentou de forma clara e objetiva todas as questões relevantes para o julgamento da causa, abordando expressamente os pontos suscitados pelas partes. O que se verifica é que ambos os embargantes manifestam seu inconformismo com o resultado do julgamento, buscando, pela via dos embargos declaratórios, a rediscussão da matéria já decidida. É importante frisar que o mero descontentamento das partes com o julgado não configura vício a ser sanado por meio de embargos de declaração. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001481-17.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio de Souza Bizinotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o INSS de que a petição de fls. 198/199 deve ser juntada aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0000346-11.2024.8.26.0486. - ADV: ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000190-86.2025.8.26.0486 (processo principal 1000997-07.2016.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.G. - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s)/não cumprido(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-86.2023.8.26.0486 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - F.M.S. - P.R.S. - Ante o exposto - já tendo havido o julgamento parcial de mérito com relação ao pedido de reconhecimento e dissolução da união estável (fls. 71/74) - JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por F.M.S. em face de P.R.S., relativos aos alimentos e partilha de bens. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e honorários de sucumbência da parte adversa, fixados por equidade em R$ 1000,00 (mil reais), observando-se que ambas são beneficiárias da gratuidade judiciária, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se os competentes mandados de averbação junto ao Registro Civil competente para que conste a dissolução da união estável reconhecida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000390-40.2018.8.26.0486 (processo principal 1000889-41.2017.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.F.R. - Intimação da parte requerente para manifestação sobre os extratos juntados nos autos - prazo 15 dias. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000171-80.2025.8.26.0486 (processo principal 1000202-30.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.C.M. - C.H.P.M. - Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre a impugnação apresentada pelo executado a p. 48/50. Após, tornem conclusos. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), CARMEM LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500486-39.2022.8.26.0486 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)