Daniel Santos Mendes

Daniel Santos Mendes

Número da OAB: OAB/SP 156927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Santos Mendes possui 432 comunicações processuais, em 260 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 260
Total de Intimações: 432
Tribunais: STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome: DANIEL SANTOS MENDES

📅 Atividade Recente

77
Últimos 7 dias
263
Últimos 30 dias
432
Últimos 90 dias
432
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (342) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) APELAçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 432 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 67) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 65) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 47) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001403-55.2025.8.26.0704 (processo principal 1007833-11.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Thiago de Oliveira Moura - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ELOI HILDEBRANDO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 156927/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000308-56.2019.8.16.0161 Processo:   0000308-56.2019.8.16.0161 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa:   R$20.000,00 Autor(s):   JOÃO BATISTA TEODORO Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO. DETERMINADA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. Vistos. 1) Diante do cálculo atualizado e da manifestação da parte Executada (seq. 227), intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, tornem conclusos para decisão. Intimações necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001072-66.2024.8.16.0161 Processo:   0001072-66.2024.8.16.0161 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rural (Art. 48/51) Valor da Causa:   R$33.888,00 Autor(s):   JOÃO CARLOS PEREIRA DE SOUZA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. ART. 494, I, DO CPC. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REABERTO PRAZO RECURSAL. Vistos. 1) Trata-se processo no qual foi proferida sentença de procedência dos pedidos iniciais, e que as partes, intimadas quanto ao conteúdo da sentença, manifestaram-se pela ausência de interesse em recorrer. Contudo, melhor revendo o decidido, observa-se que a referida sentença deixou de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais, as quais são devidas no presente feito, conforme previsão constante da Lei Estadual de nº 9.289/1996 e Súmulas 178 do STJ e 20 do TRF4, de modo que deverá passar a constar do dispositivo a seguinte determinação: Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento integral das custas processuais, nos termos da Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 20 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo inaplicável a regra contida no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996, à espécie. Ainda, não há que se falar em nulidade neste sentido, tendo em vista que, conforme disciplinado pelo art. 494, I do CPC, é possibilitado ao juiz alterar a sentença depois de publicada para altera-la, de ofício, em caso de inexatidões materiais. Ademais, as questões relativas a custas e emolumentos é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a qualquer momento e grau de jurisdição, e sobre a qual não se aplica os efeitos da preclusão, neste sentido é o entendimento deste TJPR e do TRF4. Vejamos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO AFASTADA. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES. CUSTAS INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0028255-78 .2022.8.16.0000 - Maringá - Rel .: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 26.07.2022) (TJ-PR - AI: 00282557820228160000 Maringá 0028255-78 .2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Fernando Cesar Zeni, Data de Julgamento: 26/07/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/07/2022) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A indevida apuração das custas processuais na fase de execução, à luz do que dispõe o artigo 789 da CLT, pode ser suscitada pelo executado mediante simples petição, justamente por se tratar de questão de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador, inclusive. Preclusão que se afasta. Agravo de petição interposto pelo banco executado a que se dá provimento parcial. (TRT-4 - AP: 00753001720085040271, Data de Julgamento: 27/06/2024, Seção Especializada em Execução) Deste modo, deverá ser retificada a sentença para que passe a constar também a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais. 2) Diante da reforma desta parte da sentença, visando evitar prejuízos, deverá ser reaberto prazo para que as partes manifestem seu interesse em recorrer especificamente quanto a este ponto, considerando o desinteresse em recorrer da sentença anteriormente lançada manifestada pela parte à seq. 50. 2.1) Decorrido o prazo, não sendo apresentado recurso, à serventia para que certifique o transito em julgado do feito. 2.2) Em sendo apresentado recurso, não sendo hipótese de juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º do CPC, encaminhe-se para o juízo a quem responsável pela análise do referido recurso. 3) Em não sendo apresentado recurso, após certificado o transito em julgado, intime-se as partes para o início da fase de cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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