Benedicto Zeferino Da Silva Filho
Benedicto Zeferino Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 156924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedicto Zeferino Da Silva Filho possui 87 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ, TJMG
Nome:
BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (33)
APELAçãO CíVEL (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0307280-06.2020.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Contratos - Milenium Ltda - Epp - MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - Processo de Origem: 0020404-92.2005.8.26.0068/0007 6ª Vara Cível Foro de Barueri Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010261-11.2019.8.26.0529 - Usucapião - Aquisição - Maria Madalena da Silva - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 205/209 e 210 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Providencie a Z. Serventia a pesquisa CRCJUD para busca da certidão de óbito de JOSÉ EMYGDIO DE SOUZA - CPF 092.688.478. Defiro a inclusão no polo passivo de CELIA MARIA TERRA GALVÃO NORONHA e SONIA MARIA TERRA CAMPOS, substituindo-se IRENE BENEDICTA DE SOUZA TERRA e MARIA ESTHER DE SOUZA. Ciente da juntada da matrícula do imóvel às fls. 211/221. Inclua-se no cadastro os confrontantes indicados às fls. 208/209. DA PERÍCIA: 3. Diante da expressa concordância da parte autora (fls. 208), a fim de abreviar a tramitação e evitar citações/intimações desnecessárias, determino a realização de perícia antecipada, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. 4. Nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). FERNANDO DO NASCIMENTO PEREIRA. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5. Com a concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com a reserva de honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. 6. Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC) para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 7. Laudo em 60 dias. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 8. Com a entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. 9. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido a expedição de ofício à Defensoria para levantamento do valor. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular) Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 ? se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato (que exercem a posse); Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em formato compatível com o sistema SAJ; Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001900-65.2024.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Adam Tavares de Oliveira - - Rayara Laís Rodrigues Tavares - Ante o exposto, JULGO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAYARA LAÍS RODRIGUES TAVARES e ADAM TAVARES DE OLIVEIRA em face de José Mateus Soares e Mateus Soares Fotografia-me. para CONDENAR a parte ré a: 1. Cumprir a obrigação assumida, entregando à parte autora o objeto do contrato, qual seja, um álbum com 80 fotos e dois pen drives com fotos e filmagens do evento, no prazo de 10 dias. Havendo descumprimento, a Obrigação de Fazer fica, desde já, convertida em perdas e danos, no importe de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), acrescido da multa (cláusula penal) prevista no item 12 (fl. 17), no mesmo valor (R$ 2.250,00); 2. PAGAR à parte autora, a título de reparação pelos danos morais por ela suportados, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida de juros e correção monetária, como acima disposto. Nesta fase, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Havendo pedido de gratuidade ainda não apreciado, deverá a parte que requereu o benefício comprovar a hipossuficiência, juntamente com as razões do recurso, acostando aos autos cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou, em caso de dispensa de tal obrigação acessória, cópia dos três últimos holerites e extrato bancário dos últimos três meses, pena de deserção. Transitada a presente em julgado, aguarde-se, por 30 dias, o início do Cumprimento de Sentença, observando-se que este deverá se dar na forma de Incidente, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ADONIAS PEREIRA DE ALMEIDA; HDI SEGUROS S.A.; Apelado(a)(s) - ADONIAS PEREIRA DE ALMEIDA; CASSIA CRISTINA VORNEZ DA SILVA; HDI SEGUROS S.A.; HELTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 08/07/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - ANDREIA DONIZETI MARQUES, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RUDI MIRANDA SOUZA, VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA, VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009783-60.2010.8.26.0068 (068.01.2010.009783) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Top Lether Sinteticos Industria e Comercio Ltda - Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. - Nelson Garey - Banco Itau S/A - - Auto Posto Sakamoto Ltda. - - José Carlos de Oliveira - - Banco Safra S/A - - Elekeiroz Sa - - Dinaco Importação e Comércio S/A - - Orivan Gomes da Costa - - Union Pacific Química Ltda. - - Muncípio de Pirapora do Bom Jesus - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Cyklop do Brasil Embalagens S/A - - Solvay Indupa do Brasil S/A - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - Braskem S.a. - - L.a. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda. - - Cvs Comércio de Alimentos Ltda - - José do Desterro Rodrigues Bezerra - - Novotex Sul Americana Ltda. - - Marcos Sousa Santana - - Adesprint Formulários Contínuos e Etiquetas Ltda Epp - - Iq Soluções & Química S.a - - Metalúrgica Torre Indústria e Comércio Ltda. - - Prollac Cor Indústria e Comercio Ltda. - - Banco Rural S/A - - Banco Industrial do Brasil S/A - - Marcelo Costa - - 3m do Brasil Ltda. - - Carlos Roberto Saraiva - - Luiz Henrique de Freitas - - White Martins Gases Industriais Ltda. - - João da Silva Freitas - - Alexsandro Dias - - Marcos Aparecido Galvão - - Vulcan Material Plástico Ltda. - - Aracele Alves de Matos - - Magma Indústria e Comércio Têxtil Ltda. - - Rosemeire Nunes Ferreira de Freitas - - Foothills Indústria e Comércio Ltda. - - Jean Pierre Paranha da Rocha - - José Reinaldo de Azevedo Júnior - - Textil Três Ellos Ltda. - - Chem Trend Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - - Carlos Idion de Oliveira - - Antonio Sergio Souza de Oliveira - - José Willian Monteiro Rosa - - S.a Fabril Scavone - - Diego Reis Oliveira Campos - - Condalli Distribuidora de Alimentos Ltda - Epp - - Rafael Albuquerque Lima - - Hosni Silva dos Santos - - Kpmg Auditores Associados - - Konipex Sp. Zoo - - Universal Indústrias Gerais Ltda. - - Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/c Ltda. - - Tede Transportes Ltda - - Ober S/A Indústria e Comércio - - José Alex da Silva - - Renato Agostinho da Silva - - Adriano Soares da Mota e outros - Benedita Aparecida Adriana Pedroso Engler - Transportadora Rodojun Ltda. - - Andelson Domingues Mantoaneli Lima - - José Nildo Lino da Silva - - Adilson Feliciano de Sousa - - Spool Systems Ltda. - - Daniel Canton Rodrigues - - José Carlos Moreira da Silva Netto - - José Domingos - - Gilberto Maciel Nardes - - Ademilson Maciel Nardes - - Wagner de Almeida Delvalle - - Severino dos Santos Silva - - Algério Szulc - - Francisco Cícero Alves de Oliveira - - Joari Fernandes dos Santos - - ROPE Elétrica LTDA. - - TOYOBO DO BRASIL - - Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP - - Município de Pirapora do Bom Jesus - - Francisco Pedro Lourenço - - Luis Carlos da Silva Kulikowsk - - Pedro Tiago da Silva - - Daniel Henrique de Freitas Souza Silva - - Emerson Macedo Gomes Faria - - Tiago Francisco da Silva - - 1001 Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. - - COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA - - Edivaldo Xavier dos Santos - - Sidney Ildefonso Neris - - Adrian Pedreira Damasceno - - GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA - - Joseildo Teles Guedes - - Flavio Pereira Dantas - - Mario Ferreira da Silva - - Jader Vieira Domingues - - Jordane Henrique Ferreira - - Jefferson Macedo Gomes Faria - - J. Agramonte & CIA LTDA - EPP - - Jucélio da Silva Ferreira - - Marcelo Martins dos Santos - - Davi dos Santos Mesquita - - Fernando Alves do Nascimento - - Valci Gonçalves - - Adilson Aparecido Margarida - - Nilson Alves dos Santos e outros - Telefonica Brasil S.A. e outros - Marcos Natalino dos Santos Souza - - Vixen Comércio Importadora Ltda. - - José Eraldo Pereira Teles Silva - - Juvenil Correia de Jesus - - Manoel Torrano Gomes - - Reidinaldo Souza dos Santos - - Silvana Almeida Bueno - - Ricardo Antonio Sanches Transportes ME - - Adriano Alves Gonçalves - - Edvan da Silva Lucas - - Adir Souza Santos - - Laercio Avanco - - Marcio Batista de Assis - - Antônio Carlos Almeida Fernandes dos Santos - - Sidnei Procópio Marcondes - - Foothilis Indústria e Comércio Ltda - - Waldir Ronaldo de Arruda Nardini - - Flávio Moreira Ribeiro dos Santos - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Ademir Anacleto de Araújo - - Foothills Indústria e Comércio Ltda. - - Luis Pereira da Fonseca e outros - Eliandro do Carmo - - Nalva Jesus de Oliveira - - Serviço Social da Indústria - SESI e outros - Vulcabras Azaleia Ce Calçados e Artigos Esportivos S/A - - Trento e Lemos Ltda - - IGNÁCIO GONZALO BRAULIO GAZMURI MUNOZ - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Adriano de Oliveira Lima e outros - Hasta Vip Leilões Judiciais- representado pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjan - Jema Representações Comerciais Ltda - Me - - Luiz Antonio Vilas Boas - - Denivalter Morais Silva - - Quantiq Distribuidora Ltda - - Cicero Manoel Sabino - - Catarina Bezerra Alves - - Edson Ferreira da Silva e outros - Robson Michel Vidal Gomes - - Danilo da Silva Santos e outros - Ciência ao administrador judicial das petições juntadas às Fls. 6222, 6223/6224, 6261, 6266/6267, 6270/6279, 6280/6287, 6288/6293, 6294/6295. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), RICARDO VICTOR GAZZI (OAB 89835/MG), RUBENS 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501366-86.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE LIMA GOMES DA SILVA - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Tendo em vista o regime inicial para cumprimento da pena (aberto) e a substituição concedida, expeça-se a guia de recolhimento em nome do sentenciado e encaminhe-se para a Vara das Execuções Criminais competente para cumprimento da pena imposta. Proceda à inserção do evento no histórico de partes. Expeça-se certidão de honorários à defesa pelos atos praticados. Caso haja registro de eventuais armas ou objetos apreendidos nos autos, comunique-se a Corregedoria dos Presídios o trânsito em julgado em relação às partes, o arquivamento dos presentes autos, bem como o eventual registro. Determino o perdimento dos valores apreendidos, devendo estes valores ser depositados junto ao Funad. Portanto, deverá o funcionário responsável pelo cumprimento destes autos, expedir ofício ao Posto Bancário local, requerendo a realização do Depósito para o Funad (CNPJ nº 02.645.310.0001/99), devendo o ofício conter o nome do depositante, número do processo criminal, CPF ou CNPJ do depositante e ser informado o Código da Unidade Gestora (200246), o Código de Gestão(01) e o Código de Recolhimento (20201-0), devendo ser encaminhado à SENAD cópia do comprovante do depósito realizado (cdc.funad@mj.gov.br). Diante do Provimento CG Nº 05/2022, intime-se o réu, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente as custas processuais, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na divida ativa que deverá ser encaminhada para a Procuradoria Regional de Osasco. Com relação a pena de multa, nos termos do Provimento Nº 05/2022, expeça a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, providencie o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterado a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Nos termos do COMUNICADO CG N° 412/2022, a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, a partir da publicação do Provimento CG n° 04/2020, em 05/03/2020, devendo ser observadas as disposições do art. 480, parágrafos 2ª e 3ª das NSCGJ. Comunicado, pelo juízo das execuções, a extinção das penas aplicadas, proceder-se-à ao disposto no art. 480, §4º das NSCGJ. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para que providencie a destruição do entorpecente guardado, nos termos do artigo 72 da Lei Nº 11.343/06. Expeçam-se os demais ofícios de comunicação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), WELETON APARECIDO DE SOUZA GOMES (OAB 480490/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ADONIAS PEREIRA DE ALMEIDA; HDI SEGUROS S.A.; Apelado(a)(s) - ADONIAS PEREIRA DE ALMEIDA; CASSIA CRISTINA VORNEZ DA SILVA; HDI SEGUROS S.A.; HELTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDREIA DONIZETI MARQUES, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RUDI MIRANDA SOUZA, VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA, VITOR AUGUSTO FUNCK DE LIMA.