Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/SP 156924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedicto Zeferino Da Silva Filho possui 92 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) APELAçãO CíVEL (18) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181484-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: SEF Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501390-61.2021.8.26.0529; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Invtante: Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP); Agravado: Joao Tadeu Zachi
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181489-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: SEF Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501450-34.2021.8.26.0529; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas (Herdeiro); Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP); Invtante: Danilo Haranaka Trench
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181496-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: SEF Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501470-25.2021.8.26.0529; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Invtante: Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP); Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502173-09.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL CHRISPIM DE LIMA - - JOÃO WILLIAM BORGENS SILVEIRA - - EDERSON SOARES PEREIRA - Vistos. Trata-se pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa do réu EDERSON SOARES PEREIRA. Pugna a defesa, em suma, pela revogação da prisão preventiva do réu sob os argumentos de que a instrução penal já teria se encerrado, aguardando diligência requerida apenas pelo Ministério Público, não subsistindo os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, bem como ter o E. Tribunal de Justiça deixado a cargo deste Juízo o reexame da necessidade da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, do Código de Processo Penal. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 425/427). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido deve ser indeferido. Malgrado os argumentos da defesa, a manutenção da prisão preventiva do acusado é imprescindível para assegurar não só a ordem pública, como também a instrução criminal e principalmente a aplicação da lei penal, considerando que há diligência em andamento, imprescindível para a apuração dos fatos em sede de instrução. Não há como prosperar a alegação de falta de embasamento legal para a decretação da prisão preventiva do acusado ou mesmo perecimentos dos motivos ensejadores de tal medida, considerando que a prisão foi adequadamente fundamentada diante da presença das circunstâncias autorizadoras de sua decretação, quais sejam, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, sendo certo que a manutenção da prisão do réu é medida que se impõe, e, não havendo fatos essenciais novos, não há justificativa alguma para ser posto em liberdade. Assim, a r. decisão que decretou a prisão cautelar do réu primou pela necessidade de garantia da ordem pública e de regular desenvolvimento da persecução penal, considerando, ainda, as circunstâncias concretas da prática ilícita imputada ao réu. Saliente-se, ainda, que a prática ilícita atribuída ao acusado, sem dúvida, é de gravidade diferenciada, tanto que é legalmente classificado como crime hediondo e, em tese, no caso de condenação nos termos da inicial, o início do cumprimento da sanção corporal tem grande probabilidade de ser em regime fechado, o que sugere que o réu não ficará no distrito da culpa aguardando o final da instrução. Logo, não há que se falar também em liberdade provisória a ser concedida, já que presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pois necessária para a conveniência da instrução criminal, dada as circunstâncias do fato, pois o réu é acusado de grave crime de homicídio, sendo que a soltura dele representa fundado risco a preservação da prova a ser colhida sob a égide do contraditório e da ampla defesa, pois poderá influenciar decisivamente no ânimo das pessoas que devem prestar depoimento em juízo. Assim, a prisão cautelar do acusado se mostra necessária não só como garantia da ordem pública, mas como forma de proteção da vitima e das testemunhas, assegurando a efetividade da instrução criminal, além de assegurar a aplicação da lei penal eventualmente imposta ao acusado. Ressalte-se que a ordem pública consiste na tranquilidade do meio social, tutelando-se bens jurídicos superiores, tais como a incolumidade física e psicológica das pessoas, sendo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos zelar pela paz social. Ao passo que tal tranquilidade se vê ameaça pela prática de crimes gravíssimos, tal como o imputado ao(s) acusado, urge a manutenção da prisão preventiva. As medidas cautelares trazidas pela lei nº 12.403/11 não se mostram adequadas no caso em tela, diante da gravidade do crime e por conta das circunstâncias do fato, nos termos do artigo 282, II, em sua nova redação, que demonstra a periculosidade exacerbada do agente, acusado de crime de homicídio. Proporcional e razoável, assim, a manutenção da custódia cautelar do réu EDERSON SOARES PEREIRA, em razão da necessidade de resguardo da ordem pública, quer para evitar a reiteração criminosa, quer para resgatar a estabilidade social, uma vez que o crime de homicídio perfaz o rol dos crimes contra a vida, que causa medo e insegurança à população. Por fim, não há nos autos elementos novos que justifiquem a alteração fática dos motivos que ensejaram a preventiva, razão pela qual mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamento. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), GISLAINE CHICARELLI (OAB 337931/SP), GUSTAVO LIMA DOS SANTOS (OAB 431040/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181444-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; SILVA RUSSO; Foro de Santana do Parnaíba; SEF Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1501283-17.2021.8.26.0529; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP); Invtante: Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181451-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; RAUL DE FELICE; Foro de Santana do Parnaíba; SEF Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1501290-09.2021.8.26.0529; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Invtante: Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181460-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; ADRIANA CARVALHO; Foro de Santana do Parnaíba; SEF Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1501294-46.2021.8.26.0529; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP); Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio); Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Agravado: Haller Ramos de Freitas; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Agravado: Halley Ramos de Freitas; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Agravada: Esther Ramos de Freitas Trench; Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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