Leandro Galati

Leandro Galati

Número da OAB: OAB/SP 156792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Galati possui 233 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 180
Total de Intimações: 233
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT1, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: LEANDRO GALATI

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000100-16.2023.8.26.0653 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Inaura Rodrigues de Souza Marcelino - Edicelso Candido - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( )a parte autora (x) a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação da parte embargada para que recolha 01 diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado a ser expedido. Prazo de 05 (cinco) dias.] - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-05.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Paulo Briccoli Mançanares - - Laura Cristina de Freitas Briccoli - Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico Unimed - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003846-34.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viale Revestimentos Cerâmicos Ltda - Epp - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001969-41.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Kawan Henrique Scavarelli Alves - Recorrente: Irani Batista Ribeiro Ramos - Recorrente: Delvo Ramos Filho - Recorrida: Leonice Diniz Melo Viana - Em juízo de admissibilidade, a concessão dos benefícios da justiça gratuita foi condicionado à apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, mas os recorrentes se quedaram inertes, não apresentando sequer extratos bancários (fls. 139/143). Como se não bastasse, os requeridos contrataram advogado particular, não se submetendo à triagem feita pela Defensoria Pública para identificar se realmente são necessitados. Tais circunstâncias inviabilizam o pedido e demonstra que a parte possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco. Portanto, diante do não atendimento do comando judicial, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos recorrentes, intimando-os a recolher o preparo recursal em 48 (quarenta e oito) horas (§ 5º do artigo 698 da NSCGJ), sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Laryssa Massuia Jeronimo (OAB: 495570/SP) - Leandro Galati (OAB: 156792/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003498-89.1999.8.26.0568 (568.01.1999.003498) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S A - Ronaldo Jose Nogueira - EDSON AZOLINI e outro - Vistos. Fls. 756/758: Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, aguarde-se no prazo por 01 (um) ano, com as advertências do art. 921, § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO EDUARDO REZENDE (OAB 227245/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDSON AZOLINI (OAB 3094/MT), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000279-11.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Laercio Galati - - Noêmia Abrão Galati - Nathalia Marques de Oliveira Pomeranzzi - Vistos. I) Fls. 364/366: Ante a juntada de novos documentos, à parte requerida para manifestação em até 15 (quinze) dias (CPC, Art. 437, § 1º). Após, ao perito judicial para eventuais considerações. II) Fls. 394: Aguarde-se o prazo requerido pelo perito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, nos termos do despacho de fls. 361. Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), GLAUCINEI RAMOS DA SILVA (OAB 216902/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000988-75.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carla Farnetani Leite - Picpay Servicos S.a - Vistos. Fls. 472/486: I) Em mera verificação (https://estrutura.iti.gov.Br/), o instrumento de procuração acostado nos autos (fls. 516/518) não se reveste das formalidades legais para sua validade, conforme Resolução n.º 551/2011 ("Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3"). No TJSP: "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)" "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Descumprimento da emenda à inicial determinada para apresentação do instrumento contratual e procuração devidamente assinados. SENTENÇA de extinção, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, sob a argumentação de que a assinatura digital constante da documentação que acompanhou a inicial tem validade jurídica. EXAME: Entidade certificadora "Clicksign", responsável pela certificação da assinatura digital da documentação em causa, que não é credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Não cumprimento da determinação de emenda pelo Fundo de Investimento autor. Caso que comportava mesmo o indeferimento da inicial. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10013813620228260299 Jandira, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 28/04/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023)" Destarte, providencie a parte requerida, em até 15 (quinze) dias, a juntada do instrumento de procuração necessário à constituição válida do processo, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. II) Sem prejuízo e no mesmo prazo acima, à parte requerente para manifestação em réplica. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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