Leandro Galati
Leandro Galati
Número da OAB:
OAB/SP 156792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Galati possui 238 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TRT1
Nome:
LEANDRO GALATI
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000279-11.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Laercio Galati - - Noêmia Abrão Galati - Nathalia Marques de Oliveira Pomeranzzi - Vistos. I) Fls. 364/366: Ante a juntada de novos documentos, à parte requerida para manifestação em até 15 (quinze) dias (CPC, Art. 437, § 1º). Após, ao perito judicial para eventuais considerações. II) Fls. 394: Aguarde-se o prazo requerido pelo perito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, nos termos do despacho de fls. 361. Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), GLAUCINEI RAMOS DA SILVA (OAB 216902/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-75.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carla Farnetani Leite - Picpay Servicos S.a - Vistos. Fls. 472/486: I) Em mera verificação (https://estrutura.iti.gov.Br/), o instrumento de procuração acostado nos autos (fls. 516/518) não se reveste das formalidades legais para sua validade, conforme Resolução n.º 551/2011 ("Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3"). No TJSP: "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)" "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Descumprimento da emenda à inicial determinada para apresentação do instrumento contratual e procuração devidamente assinados. SENTENÇA de extinção, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, sob a argumentação de que a assinatura digital constante da documentação que acompanhou a inicial tem validade jurídica. EXAME: Entidade certificadora "Clicksign", responsável pela certificação da assinatura digital da documentação em causa, que não é credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Não cumprimento da determinação de emenda pelo Fundo de Investimento autor. Caso que comportava mesmo o indeferimento da inicial. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10013813620228260299 Jandira, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 28/04/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023)" Destarte, providencie a parte requerida, em até 15 (quinze) dias, a juntada do instrumento de procuração necessário à constituição válida do processo, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. II) Sem prejuízo e no mesmo prazo acima, à parte requerente para manifestação em réplica. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223242-67.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Vargem Grande do Sul - Autor: Cimentolândia Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda - Réu: Marcelo Gonçalves de Carvalho - Interessado: Alexandre Aliendi Ferrari - Interessado: Eduardo Aliendi Ferrari - Interessado: Paulo Donizeti Manzano - Interessado: Márcio Candido Ribeiro - Réu: Sidney Grassi Honorio - Certificado o decurso de prazo sem manifestação dos executados (fl. 575), diga o exequente em termos de prosseguimento. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Leandro Galati (OAB: 156792/SP) - Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP) - Tatiane Moraes Campos (OAB: 405625/SP) - Alisson Gonçalves Serrano (OAB: 210150/SP) - Marcelo Gonçalves de Carvalho (OAB: 175545/SP) - Vanderlei Bueno Pereira (OAB: 74129/SP) - Valter Luis de Mello (OAB: 110110/SP) - Marcos Antonio Rabello (OAB: 141675/SP) - João Paulo de Oliveira Nascimento (OAB: 280788/SP) - Laura Zonta (OAB: 290795/SP) - Sidnei Grassi Honorio (OAB: 76196/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002282-65.2025.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luzia Eliani Simões Teixeira - Vistos. Fls. 37: Reporto-me integralmente ao disposto na decisão retro. Na hipótese de não declarante de imposto de renda, a informação "de que o CPF não se encontra na base de dados da declaração de imposto de renda" pode ser obtida junto a própria SRF (sítio eletrônico - em consulta à restituição de imposto de renda). Prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000387-90.2019.4.03.6127 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 EXECUTADO: SERGIO LUIS DE GODOY OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO GALATI - SP156792 S E N T E N Ç A Intimado para emendar a petição inicial, o exequente quedou-se inerte. A não comprovação da prévia e válida notificação do devedor do lançamento afasta a presunção de liquidez e certeza atribuída à CDA. Configura-se, dessa forma, situação de crédito irregularmente constituído e não aperfeiçoamento do lançamento, autorizando-se a extinção da execução fiscal. Neste sentido, é o posicionamento majoritário do Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sua 1ª Seção, que julga matéria de Direito Público, composta pela 1ª e 2ª Turmas: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. AFERIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. 1. Embora a inscrição regular do débito em Dívida Ativa possua presunção de certeza e liquidez, o órgão julgador pode aferir, de ofício, eventual nulidade do título executivo, por ser matéria de ordem pública. 2. O título executivo extrajudicial depende da constituição regular do débito para embasar a cobrança, por meio da execução fiscal, razão pela qual necessária a prévia notificação da parte devedora para o recolhimento das anuidades. 3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois, além de o acórdão a quo não contrariar a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, eventual entendimento pela regularidade na constituição do débito depende do reexame fático-probatório. 4. Agravo interno não provido. (STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 1691311/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 18/12/2020) TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. EXECUÇÃO DE ANUIDADES. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENVIO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. 1. As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso. 2. É necessária a comprovação da remessa da comunicação. Do contrário, considera-se irregularmente constituído o título executivo, e elididas a certeza e a liquidez presumidamente conferidas à certidão de dívida ativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, 2ª Turma, AgInt no AgInt no AREsp 1622237/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 18/12/2020) Inclusive, tal entendimento foi recentemente sumulado no enunciado de n. 673 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. Desta forma, a extinção desta execução fiscal é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, indeferindo a petição inicial, na forma do art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do CPC. Tendo em vista que houve necessidade de constituição de advogado pela executada, condeno o exequente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito em execução, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Se ainda não cumprida a medida pelo juízo de origem, proceda-se à transferência dos valores tornados indisponíveis nestes autos (ID 307022334, protocolo n. 20230003895347), para conta à disposição deste Juízo na CEF, efetuando-se o cancelamento de eventuais resultados "não-resposta" no sistema SISBAJUD. Após o trânsito em julgado, intime-se o conselho exequente para depositar em 15 dias os valores recebidos no ID 317775160. Feito isso, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para ciência dos valores de sua titularidade e informar seus dados bancários para transferência, o que desde já fica deferido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001317-45.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: MARIA INES GOMES BRAIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO GALATI - SP156792, LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON - SP283396 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que as partes discordam acerca dos valores da execução, determino a remessa dos autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore os cálculos nos termos v. acórdão transitado em julgado. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 26 de maio de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2176070-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0054098-86.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Tatyana Carla de Souza e outro; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Agravado: Mm Turismo e Viagens S.a Max Milhas; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)