Rosimar Almeida De Souza Lopes

Rosimar Almeida De Souza Lopes

Número da OAB: OAB/SP 156784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosimar Almeida De Souza Lopes possui 97 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT1, TJRJ, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 1000013-46.2025.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); MÁRCIA TESSITORE; Foro de Peruíbe; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000013-46.2025.8.26.0441; Associação; Apelante: Cristina Delfina dos Santos Silva; Advogada: Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP); Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Advogado: Pedro Sousa Monteiro (OAB: 183184/MG); Advogada: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB: 156784/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 1000481-50.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Zancope - Reqdo: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap - VISTOS... Fls. 243: Esclareça a parte demandante o quanto retro informado, nos termos do despacho de fls. 240, tendo em vista o que se depreende dos documentos de fls. 111/124, devendo manifestar se reputa devidos os descontos consignados existentes em nome das contribuições associativas à "SINAB". Caso contrário, deverá emendar a inicial para incluir esta segunda associação no polo passivo. Prazo de 10 dias. Int-se. Itanhaém, 23 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1001674-03.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ilza Bezerra Monteiro - Sobre o teor do AR devolvido, página 60, manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edbbdf proferido nos autos. Defiro id b3e969c, devendo, no mesmo prazo, se manifestar sobre as alegações de id 06007ec. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1008798-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Pedroso de Lima - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1008793-49.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio dos Santos Cordeiro - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Ante o informado pela parte autora (fls. 270/278), informe o requerido se possui o contrato original em discussão nos autos, apresentando-o em quinze dias, caso positivo. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB 156784/SP), Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Pedro Sousa Monteiro (OAB 183184/MG) Processo 1007860-76.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone de Lara - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização ajuizada por Ivone de Lara em face de Banco BMG S/A. Primeiramente, rejeito a prejudicial de mérito relativa à decadência. A despeito das alegações da requerida, verifica-se que a relação jurídica forjada entre as partes é de natureza consumerista, a atrair a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, o prazo prescricional para a propositura de demanda com fundamento nos descontos indevidos, em razão de suposta ausência de contratação de empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, conforme disposto no artigo 27 do CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.. Tendo em vista que o contrato questionado é de trato sucessivo, cuja execução se prolonga no tempo, a validade ou não da contratação, bem como dos descontos decorrentes, pode ser discutida durante toda a vigência, de modo que o termo para a contagem do prazo prescricional inicia-se da data do último desconto. Nesse sentido, é a jurisprudência do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. No tocante ao termo inicial do prazo prescricional, o Tribunal de origem entendeu sendo a data do último desconto realizado no benefício previdenciário da agravante, o que está em harmonia com o posicionamento do STJ sobre o tema: nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ. 3. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado acerca da ocorrência da prescrição seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.372.834/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, v.u., j. em 26/03/2019). Há interesse de agir, pois a instituição financeira se opõe à pretensão da autora. Por fim, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo vícios processuais a sanar declaro saneado o feito. O processo demanda dilação probatória. Com efeito, o autor alegou a falsidade da assinatura aposta no contrato, controvérsia esta que só pode ser dirimida por meio de prova pericial. Determino, assim, a produção da prova pericial grafotécnica. Todavia, conforme dispõe o art. 428, I, do CPC, cessa a fé do documento particular quando lhe for contestada a assinatura:"Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; [...]". Assim, havendo contestação da assinatura, cabe ao banco corréu, que produziu o documento, o ônus da prova, nos termos do art. 429, II, do CPC: "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: [...]II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.". Ainda quanto ao ônus da prova, tratando-se de relação de consumo e diante da negativa da contratação do empréstimo, com hipossuficiência técnica da consumidora, inverto o ônus da prova para que o réu comprove que foi a parte autora quem contratou. Providencie o réu o depósito no cartório do original do contrato em 15 dias. Os documentos deverão permanecer em cartório e serem entregues ao Perito quando da realização dos trabalhos, podendo assistentes e advogados ter acesso aos documentos quando da realização da perícia. NOMEIO perita grafotécnica IRANI APARECIDA TORRES, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, do Código de Processo Civil) para ser intimada a manifestar se aceita o encargo e estimar honorários, no prazo de 05 dias. Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes em igual prazo. Não havendo impugnação, desde já arbitro os honorários no montante estimado pelo perito. Oportunamente, intime-se o réu para depositar os honorários periciais, em 15 dias, nos termos dos art. 429, II do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, e efetuado o depósito dos honorários provisórios, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, com laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Indefiro a colheita do depoimento pessoal da autora, já que esta reiterará o narrado na inicial e o cerne da controvérsia demanda prova técnica. Intime-se.
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