Rosimar Almeida De Souza Lopes
Rosimar Almeida De Souza Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 156784
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008472-14.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli Costa dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação das partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 02/07/2025, às 10:30 horas, na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo mesmo no dia da sessão.Certifico ainda que enviei o link de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para os emails informados nos autos. No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente.Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem com antecedência mínima de 2 (dois) dias seus endereços de emails, se o caso. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001321-60.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Joselito Pedro da Silva - Banco BMG S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA (OAB 124826/MG), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-30.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deise Cristina da Silva Lapa - Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fl. 184: Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) designada para o dia 30/06/2025 as 14:30 horas na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania da comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico ainda que enviei o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para o(s) e-mail(s) abaixo listado(s). Informo, igualmente, que no dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso a internet. E-mail: katia.blotta@adv.oabsp.org.br; dra.rosimar@adv.oabsp.org.br; gilmarmonteiro2716@gmail.com; contato@ambec.org; marcelo=53282@oab-sc.org.br; - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007812-20.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Apolonio Jose Fagundes e S/m - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. As partes são legítimas e estão regularmente representadas nos autos. As preliminares suscitadas pela parte ré não merecem acolhimento. A alegação de falta de interesse de agir não prospera, uma vez que o esgotamento da via administrativa não constitui condição para o regular exercício do direito de ação, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De igual modo, não se verifica a alegada ilegitimidade passiva, visto que a instituição financeira, na qualidade de beneficiária do contrato impugnado, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Inexistindo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. A controvérsia posta nos autos cinge-se à autenticidade da assinatura constante no contrato de empréstimo consignado acostado às págs. 170 e 171, cuja validade foi especificamente impugnada pela parte autora, que nega a celebração do ajuste. Diante da impugnação direta e específica quanto à autenticidade do contrato, inverto o ônus da prova, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a realização da prova pericial grafotécnica, que deverá recair sobre o referido contrato, com o objetivo de verificar a autenticidade da assinatura atribuída à parte autora. Fixo que a antecipação dos honorários periciais caberá à parte ré, por ser quem se beneficia do documento impugnado, consoante os dispositivos legais mencionados e a lógica decorrente da inversão do ônus probatório. Nomeio como perita a Sra. Irani Aparecida Torres, profissional regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal, que deverá desempenhar o encargo com zelo, imparcialidade e independência, dispensando-se a lavratura de termo de compromisso, conforme artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual impugnação à nomeação da perita deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim desejem. Quesitos do Juízo: 1. A assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, juntado às págs. 170 e 171, é autêntica? 2. É possível afirmar, com grau técnico de certeza, que a assinatura corresponde à grafia da parte autora? 3. Há indícios de falsificação, adulteração ou manipulação no documento ou na assinatura? 4. Os elementos disponíveis são suficientes para conclusão pericial segura? Após a apresentação dos quesitos, intime-se a Sra. Irani Aparecida Torres, via e-mail (iranitorres@yahoo.com.br), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual concordância com a nomeação e, sendo o caso, apresente proposta de honorários. Ficam as partes cientes de que o prontuário da perita encontra-se disponível para consulta no sistema deste E. Tribunal. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Concordando com a nomeação e apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o valor proposto. Havendo impugnação, intime-se a perita para manifestação em igual prazo. Após, tornem os autos conclusos para eventual arbitramento. Não havendo oposição, homologo desde logo a proposta, intimando-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, comunique-se a perita para o início dos trabalhos, cabendo-lhe o contato direto com as partes, seus procuradores e assistentes técnicos eventualmente nomeados. Eventuais intimações solicitadas pela perita deverão ser promovidas diretamente pela serventia, via imprensa oficial, na pessoa dos patronos constituídos, dispensando-se nova conclusão dos autos, incumbindo aos advogados comunicar seus constituintes. A liberação dos honorários periciais ficará condicionada à apresentação do laudo e à manifestação das partes. Caso não haja pedido de complementação, autoriza-se, desde logo, a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Havendo requerimento, intime-se a perita para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. O MLE será expedido após a juntada do referido laudo. A eventual necessidade de produção de prova oral será analisada oportunamente, após a conclusão da perícia grafotécnica. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007623-42.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Odete Amaral Fernandes - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC. Tendo em vista a gratuidade concedida à parte autora, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC/15 que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007122-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Solange Alves - Banco BMG S/A - Vistos. Antes de apreciar o pedido de produção de prova técnica, informe o requerido se possui o documento original em discussão nos autos, apresentando-o em juízo, em quinze dias, caso positivo. Intime-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006976-47.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Elisete Pereira da Silva - Banco BMG S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP)