Rosimar Almeida De Souza Lopes
Rosimar Almeida De Souza Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 156784
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-54.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Hercilia da Conceicao Souza - BANCO PAN S.A. - Vistos. INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por mandado, devendo o Oficial que for cumprir a diligência arguir a parte para que informe se tem plena ciência da demanda proposta e se reconhece a validade da procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia da inicial e da procuração, servirá como mandado de intimação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037876-12.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celia Aparecida Holowaty - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828275-82.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO - EPP Index 44, ao embargado. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007657-51.2023.8.26.0266 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edmar Souza dos Santos - - Claristina Pacheco dos Santos - Rafaella Maximo de Oliveira Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a validade da aquisição do imóvel pelos embargantes em 19.12.2017, declarando insubsistente qualquer alegação de fraude à execução relativamente a esta transação. Arcará a embargada com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma processual, em razão da gratuidade que lhe foi deferida. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, certificando-se. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: SOLANGE TRAJANO RIBEIRO (OAB 281568/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), REGINALDO JOSE DO PRADO (OAB 527483/SP), REGINALDO JOSE DO PRADO (OAB 527483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006574-63.2024.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Maria de Lourdes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DECADÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR:JUSTIÇA GRATUITA SÓ DEVE SER REVOGADA DIANTE DE PROVA INEQUÍVOCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE CONTRÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO AFASTA A APLICAÇÃO DO ART. 178, II, DO CC, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TJSP. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE GEROU CERCEAMENTO CONSIDERANDO A IMPUGNAÇÃO AO CONTRATO EXIBIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA PARA PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB: 156784/SP) - Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito, conforme já determinado na decisão de fl. 935 e requerido a fl. 951./r/r/n/n2. Ao apelado/réu para contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC./r/n /r/n3. Após, subam ao E. Tribunal, com as homenagens de estilo, em conformidade com o disposto no art. 1010, § 3º do CPC.