Rogerio Damasceno Leal
Rogerio Damasceno Leal
Número da OAB:
OAB/SP 156779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Damasceno Leal possui 385 comunicações processuais, em 262 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TJPE, TJRS e outros 20 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
262
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TJSC, TJPE, TJRS, TJMS, TJBA, TJES, TJRJ, TJPA, TJMT, TJMG, TJDFT, TST, TRF3, TRF1, TRT9, TJCE, TJRN, TJPB, TJGO, TJPR, TRF2, TRT2, TJSP
Nome:
ROGERIO DAMASCENO LEAL
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
263
Últimos 30 dias
385
Últimos 90 dias
385
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1042778-59.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Taunay do Amaral Gurgel (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (Representando Menor(es)) - Apelante: Paulo Taunay Perez (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1042778-59.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Taunay do Amaral Gurgel (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (Representando Menor(es)) - Apelante: Paulo Taunay Perez (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025313-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1043841-63.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Sodape Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A, na qual pretende o exequente a responsabilização do sócio Sérgio Frey, pelo crédito constituído pelo título executivo judicial. Pretende o requerente a quebra do sigilo bancário e fiscal da executada, pessoa jurídica, de modo se verificar eventual desvio de finalidade e apurar o encerramento irregular da empresa, fls. 901 e fls. 915. Pediu as pesquisas através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a partir de 2017. Após os esclarecimentos prestados as fls. 919/921, pediu a quebra de sigilo bancário da executada SODAPE e do requerido, seu sócio. Assim, em atenção ao decidido no v. Acórdão de fls. 882/885, defiro o pedido para pesquisa em nome da executada SODAPE e do requerido, seu sócio, via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a partir de 2017. Com relação ao SISBAJUD, autorizo a quebra de sigilo bancário da executada e do sócio, para que seja juntado aos autos extratos de movimentações financeiras em nome de ambos, a partir de 2017, até a data da pesquisa, conforme requerido. Contudo, necessário o prévio recolhimento das custas para possibilitar as pesquisas. Providencie o requerente, o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1119391-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Dias de Barros - Apelada: Air China Limited - Vistos. Trata-se de apelação da autora visando à reforma da r. sentença proferida às fls. 124/130, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, julgo procedentes o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 em favor do autor, com juros contados da citação e correção monetária contada da prolação desta sentença. Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. (fls.129/130). Apela a autora alegando, em síntese, que o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo a quo não é suficiente para reparar os prejuízos sofridos; argumenta que na fixação do quantum indenizatório deve ser levado em conta que: (i) houve atraso de aproximadamente 24 horas para a chegada no destino final; (ii) que não houve prestação de assistência material adequada; (iii) que perdeu compromisso de agendamento de visita a museu e acomodação previamente reservada (iv) que foi realocada para voo ocorrido, apenas, no dia seguinte; defende a majoração da indenização por danos morais para R$15.000,00, bem como dos honorários advocatícios. Foram apresentadas contrarrazões recursais visando a manutenção do r. decisum (fls. 156/161). A autora, em seu recurso de apelação, apresentou o comprovante de recolhimento do preparo às fls. 150/152, contudo, em que pese a certidão da serventia, o valor recolhido restou insuficiente. Em relação à taxa judiciária, a Lei Estadual nº 11.608/2003 dispõe que: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - 4% (quatro por cento) sobre o val
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1119391-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Dias de Barros - Apelada: Air China Limited - Vistos. Trata-se de apelação da autora visando à reforma da r. sentença proferida às fls. 124/130, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, julgo procedentes o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 em favor do autor, com juros contados da citação e correção monetária contada da prolação desta sentença. Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. (fls.129/130). Apela a autora alegando, em síntese, que o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo a quo não é suficiente para reparar os prejuízos sofridos; argumenta que na fixação do quantum indenizatório deve ser levado em conta que: (i) houve atraso de aproximadamente 24 horas para a chegada no destino final; (ii) que não houve prestação de assistência material adequada; (iii) que perdeu compromisso de agendamento de visita a museu e acomodação previamente reservada (iv) que foi realocada para voo ocorrido, apenas, no dia seguinte; defende a majoração da indenização por danos morais para R$15.000,00, bem como dos honorários advocatícios. Foram apresentadas contrarrazões recursais visando a manutenção do r. decisum (fls. 156/161). A autora, em seu recurso de apelação, apresentou o comprovante de recolhimento do preparo às fls. 150/152, contudo, em que pese a certidão da serventia, o valor recolhido restou insuficiente. Em relação à taxa judiciária, a Lei Estadual nº 11.608/2003 dispõe que: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); (...) § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. E a jurisprudência deste E. Tribunal entende que o preparo recursal incide sobre o valor do benefício econômico buscado com o recurso, o que corresponde, no caso da autora à diferença entre os danos morais fixados na origem, R$3.000,00, e aqueles pretendidos, R$15.000,00, devidamente atualizados. O §2º do art. 1.007 do CPC/2015 dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, tendo em vista que a autora não é beneficiária da justiça gratuita e ante a insuficiência do valor recolhido, providencie a recorrente a sua complementação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058062-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1022949-97.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alves dos Santos Advogados Associados - Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Diga o exequente, em 5 dias, se o valor depositado às fls. 58 (R$ 945,58 - em 10/12/2024) satisfaz o crédito. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção e baixa do presente feito. Intime-se - ADV: ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), ERIKA EMIKO OGAWA (OAB 196657/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação