Rogerio Damasceno Leal

Rogerio Damasceno Leal

Número da OAB: OAB/SP 156779

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 300
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSP, TJPA, TJMG, TRF3, TJRS, TJSC, TJES, TJPR, TJMT, TRT2, TJPE, TJBA, TJPB, TJMS, TJDFT, TJCE, TJGO, TRF1
Nome: ROGERIO DAMASCENO LEAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011829-90.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Valter Donizeti Aires - Apelada: Air China Limited - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO PARA MANUTENÇÃO DE AERONAVE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE RESIDE NOS DANOS MORAIS.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE NÃO PODE SER CONSIDERADA UM FATO IMPREVISÍVEL. CUIDA-SE DE FORTUITO INTERNO, VINCULADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEM O CONDÃO DE AFASTAR O NEXO CAUSAL E O DEVER DE INDENIZAR. O SERVIÇO PRESTADO NÃO ATENDEU AO QUE DELE SE ESPERAVA.DANO MORAL RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. OS AUTORES TIVERAM A EXPECTATIVA DE COMPRAR AS PASSAGENS AÉREAS, PARA CHEGAREM AO SEU DESTINO NO HORÁRIO PROGRAMADO. NO ENTANTO, O VOO FOI CANCELADO, PERDERAM CONEXÃO AÉREA. NÃO FORAM REALOCADOS EM NOVO TRECHO AÉREO QUE GARANTISSE A CHEGADA DOS AUTORES EM PASSEIO DE CRUZEIRO E TIVERAM QUE ADQUIRIR NOVAS PASSAGENS AÉREAS. TIVERAM QUE DESEMBOLSAR VALORES PARA ADQUIRIREM PASSAGEM AÉREA. CHEGARAM AO DESTINO COM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE ATRASO. COM EFEITO, OS INCÔMODOS, AS ATRIBULAÇÕES, AS EXPECTATIVAS DESFEITAS DE UMA VIAGEM PRAZEROSA, O SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA DIANTE DO ATRASO DO VOO, OS REVEZES, O ESTRESSE, EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR DO COTIDIANO. NOTA-SE QUE O DANO MORAL SUPORTADO PELOS APELANTES É INEGÁVEL.QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. O VALOR DOS DANOS MORAIS FICA ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA CADA AUTOR, QUANTIA ESTABELECIDA EM IMPORTÂNCIA QUE, DENTRO DE UM CRITÉRIO DE PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE, NÃO DEVE SER FONTE DE ENRIQUECIMENTO E TAMPOUCO INEXPRESSIVA.DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O RÉU DEU CAUSA À AÇÃO E SUCUMBIU NOS PEDIDOS. O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVE SER INTEGRALMENTE ATRIBUÍDO AO RÉU. NO MAIS, E EM ATENÇÃO AO ARTIGO 85, §2º DO CPC, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DOS AUTORES FICAM FIXADOS EM 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavia Renata Rolim de Moura Gomes (OAB: 353307/SP) - Joao Aquiles Assaf (OAB: 73366/SP) - Viviane Rocha dos Santos (OAB: 402011/SP) - Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1042778-59.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Taunay do Amaral Gurgel (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (Representando Menor(es)) - Apelante: Paulo Taunay Perez (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1042778-59.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Taunay do Amaral Gurgel (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (Representando Menor(es)) - Apelante: Paulo Taunay Perez (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025313-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1043841-63.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Sodape Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A, na qual pretende o exequente a responsabilização do sócio Sérgio Frey, pelo crédito constituído pelo título executivo judicial. Pretende o requerente a quebra do sigilo bancário e fiscal da executada, pessoa jurídica, de modo se verificar eventual desvio de finalidade e apurar o encerramento irregular da empresa, fls. 901 e fls. 915. Pediu as pesquisas através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a partir de 2017. Após os esclarecimentos prestados as fls. 919/921, pediu a quebra de sigilo bancário da executada SODAPE e do requerido, seu sócio. Assim, em atenção ao decidido no v. Acórdão de fls. 882/885, defiro o pedido para pesquisa em nome da executada SODAPE e do requerido, seu sócio, via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a partir de 2017. Com relação ao SISBAJUD, autorizo a quebra de sigilo bancário da executada e do sócio, para que seja juntado aos autos extratos de movimentações financeiras em nome de ambos, a partir de 2017, até a data da pesquisa, conforme requerido. Contudo, necessário o prévio recolhimento das custas para possibilitar as pesquisas. Providencie o requerente, o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1119391-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Dias de Barros - Apelada: Air China Limited - Vistos. Trata-se de apelação da autora visando à reforma da r. sentença proferida às fls. 124/130, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, julgo procedentes o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 em favor do autor, com juros contados da citação e correção monetária contada da prolação desta sentença. Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. (fls.129/130). Apela a autora alegando, em síntese, que o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo a quo não é suficiente para reparar os prejuízos sofridos; argumenta que na fixação do quantum indenizatório deve ser levado em conta que: (i) houve atraso de aproximadamente 24 horas para a chegada no destino final; (ii) que não houve prestação de assistência material adequada; (iii) que perdeu compromisso de agendamento de visita a museu e acomodação previamente reservada (iv) que foi realocada para voo ocorrido, apenas, no dia seguinte; defende a majoração da indenização por danos morais para R$15.000,00, bem como dos honorários advocatícios. Foram apresentadas contrarrazões recursais visando a manutenção do r. decisum (fls. 156/161). A autora, em seu recurso de apelação, apresentou o comprovante de recolhimento do preparo às fls. 150/152, contudo, em que pese a certidão da serventia, o valor recolhido restou insuficiente. Em relação à taxa judiciária, a Lei Estadual nº 11.608/2003 dispõe que: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - 4% (quatro por cento) sobre o val
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1119391-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Dias de Barros - Apelada: Air China Limited - Vistos. Trata-se de apelação da autora visando à reforma da r. sentença proferida às fls. 124/130, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, julgo procedentes o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 em favor do autor, com juros contados da citação e correção monetária contada da prolação desta sentença. Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. (fls.129/130). Apela a autora alegando, em síntese, que o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo a quo não é suficiente para reparar os prejuízos sofridos; argumenta que na fixação do quantum indenizatório deve ser levado em conta que: (i) houve atraso de aproximadamente 24 horas para a chegada no destino final; (ii) que não houve prestação de assistência material adequada; (iii) que perdeu compromisso de agendamento de visita a museu e acomodação previamente reservada (iv) que foi realocada para voo ocorrido, apenas, no dia seguinte; defende a majoração da indenização por danos morais para R$15.000,00, bem como dos honorários advocatícios. Foram apresentadas contrarrazões recursais visando a manutenção do r. decisum (fls. 156/161). A autora, em seu recurso de apelação, apresentou o comprovante de recolhimento do preparo às fls. 150/152, contudo, em que pese a certidão da serventia, o valor recolhido restou insuficiente. Em relação à taxa judiciária, a Lei Estadual nº 11.608/2003 dispõe que: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); (...) § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. E a jurisprudência deste E. Tribunal entende que o preparo recursal incide sobre o valor do benefício econômico buscado com o recurso, o que corresponde, no caso da autora à diferença entre os danos morais fixados na origem, R$3.000,00, e aqueles pretendidos, R$15.000,00, devidamente atualizados. O §2º do art. 1.007 do CPC/2015 dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, tendo em vista que a autora não é beneficiária da justiça gratuita e ante a insuficiência do valor recolhido, providencie a recorrente a sua complementação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0058062-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1022949-97.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alves dos Santos Advogados Associados - Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Diga o exequente, em 5 dias, se o valor depositado às fls. 58 (R$ 945,58 - em 10/12/2024) satisfaz o crédito. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção e baixa do presente feito. Intime-se - ADV: ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), ERIKA EMIKO OGAWA (OAB 196657/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015071-89.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Muchmore Participações Ltda - M2 Educacao e Marketing Ltda, na pessoa de Rejane Peppe - - Mega Business Group Ltda. e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), FELIPE DE ALMEIDA MELLO (OAB 192436/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA MELLO (OAB 143406/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
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