Rogerio Damasceno Leal

Rogerio Damasceno Leal

Número da OAB: OAB/SP 156779

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 223
Total de Intimações: 306
Tribunais: TJES, TJMT, TRF1, TRT2, TJRJ, TJPE, TJRS, TJMS, TJPR, TJPA, TJGO, TJSC, TRF3, TJMG, TJDFT, TJBA, TRF2, TJCE, TJPB, TJSP
Nome: ROGERIO DAMASCENO LEAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015071-89.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Muchmore Participações Ltda - M2 Educacao e Marketing Ltda, na pessoa de Rejane Peppe - - Mega Business Group Ltda. e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), FELIPE DE ALMEIDA MELLO (OAB 192436/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA MELLO (OAB 143406/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0001258-27.2013.8.16.0080 Processo:   0001258-27.2013.8.16.0080 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$3.198.011,66 Exequente(s):   DAMASCENO LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS Executado(s):   SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL 1. Defiro a penhora dos dois veículos indicados no mov. 459.1. 1.1. Lavrem-se os competentes termos de penhora, nos termos do art. 845, § 1º do CPC. 1.2. Promova-se a averbação das constrições pelo sistema RENAJUD. 1.3. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada com 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC. 1.3.1. Oposta defesa/impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos. 1.3.2. Decorrido o prazo sem oposição, proceda-se à avaliação do bem penhorado, expedindo o competente mandado ou precatória. Somente se aplicará a dispensa de avaliação do art. 871, IV, do CPC, se for indicado com precisão o paradeiro atual do bem. 1.3.3. Intimem-se as partes acerca do resultado da avaliação, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3.4. Havendo impugnação à avaliação, manifeste-se a parte contrária em igual prazo e voltem conclusos para decisão. 1.3.5. Caso contrário, manifeste-se o exequente sobre as hipóteses dos artigos 876-ss do CPC. 2. Oportunamente, voltem. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006003-35.2023.8.26.0011 (processo principal 1012045-25.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabrício do Nascimento Barbosa - Norberto Marcos Barbosa Junior - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 853.840,88). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 10. Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), NORBERTO MARCOS BARBOSA JUNIOR (OAB 212642/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011815-11.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) RECORRIDO : DEUTSCHE LUFTHANSA AG (RÉU) ADVOGADO(A) : HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) RECORRIDO : AIR CHINA (RÉU) ADVOGADO(A) : VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB SP402011) ADVOGADO(A) : ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB SP156779) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS E MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) EM CASO DE ATRASO DE VOO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA EFETIVA OCORRÊNCIA DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUANDO A REPROGRAMAÇÃO E O ATRASO DE VOO NÃO ACARRETAM CONSEQUÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS QUE SUBMETAM O CONSUMIDOR À EFETIVA LESÃO AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE, A EXEMPLO DE AGRAVAMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE OU DA PERDA DE COMPROMISSO PROFISSIONAL, SOCIAL OU FAMILIAR INADIÁVEL OU, ATÉ MESMO, DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE ASSISTÊNCIA MATERIAL PREVISTAS PELA ANAC (A DEPENDER DO TEMPO DE ATRASO), SENDO INSUFICIENTES ALEGAÇÕES GENÉRICAS A RESPEITO DE SUA OCORRÊNCIA. CASO CONCRETO. ATRASO DE MAIS DE 48H. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CORROBORAM A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL POR PARTE DA COMPANHIA AÉREA. CONSUMIDOR QUE TEVE SEU ITINERÁRIO ALTERADO E, CONSEQUENTEMENTE, GASTOS ADICIONAIS (HOTEL). PERDA DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS PREVIAMENTE AGENDADOS. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA O FIM DE ATENDER ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO AO ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DEVIDA APENAS DAS DESPESAS COMPROVADAMENTE NÃO USUFRUÍDAS EM RAZÃO DO ATRASO E DA ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS DEMAIS VALORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para majorar a indenização a título de danos morais para R$ 8.000,00, acrescido dos consectários legais, nos termos da fundamentação. Diante do provimento, sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005765-50.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1067762-68.2022.8.26.0576) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.Z.S. - A.B. - Vistos. 1- Considerando a petição de fls. 1.296/1.300, os honorários sucumbenciais também deverão ser discutidos em sede de cumprimento de sentença, por quantia certa. 2- Com o cumprimento do ato ordinatório de fls. 1.291, expeça-se a competente carta de sentença. 3- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento das custas e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), ADRIANA BAPTISTA (OAB 155095/SP), MARTA CALDEIRA BRAZAO GENTILE (OAB 129930/SP)
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