Marcelo Marques Roncaglia
Marcelo Marques Roncaglia
Número da OAB:
OAB/SP 156680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Marques Roncaglia possui 266 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPE e outros 17 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
266
Tribunais:
STJ, TJSC, TJPE, TJRS, TRF4, TJMS, TJBA, TJRJ, TJPA, TJPI, TJDFT, TRF3, TRF1, TJRN, TJCE, TJPB, TJGO, TRF6, TJPR, TJSP
Nome:
MARCELO MARQUES RONCAGLIA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
266
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (86)
APELAçãO CíVEL (39)
EXECUçãO FISCAL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500587-76.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do executado para comprovar o pagamento das despesas processuais na guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 65,50 e da taxa judiciária (2% do valor do crédito e despesas) ou a diferença apurada na guia DARE, código 230-6, cálculo de folhas retro, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III (Comunicado Conjunto Nº 951/2023), conforme determina o artigo 1.097 das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão à Procuradoria Fiscal para inscrição na dívida ativa, caso não haja comprovação nos autos. O peticionamento deverá ser realizado na Categoria Diversos, Classe Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2025. Eu,BIANCA FEOLA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), ADRIANO SAYÃO SCOPEL (OAB 306684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508878-80.2023.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição retro. Após, tornem os autos conclusos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), PEDRO COLAROSSI JACOB (OAB 298561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3006418-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comercio e Industria Ltda - Agravado: Carrefour Comercio e Industria Ltda - Agravado: Carrefour Comercio e Industria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comercio e Industria Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto da decisão copiada a fls. 1302 que, nos autos da ação anulatória de débito fiscal, deferiu a liminar com o fim de possibilitar a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa correspondente e, ainda, obstar a inscrição do nome do segurado no CADIN e o encaminhamento dos respectivos títulos a protesto, reiterando que o oferecimento de Seguro Garantia não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A agravante esclarece que a agravada propôs pedido de tutela antecipada apresentando seguros-garantia referente aos 11 (onze) débitos descritos na petição inicial de forma a impedir que a agravante se oponha a expedir a Certidão Positiva de Débitos Tributários Estaduais com efeitos de Negativa, bem como para impedir a inscrição no CADIN e o protesto. Alega que r. decisão de fls. 1302 deferiu o pedido de liminar: Todos com os fins de (i) possibilitar a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa correspondente e, ainda, obstar (ii) a inscrição do nome do segurado no CADIN e (iii) o encaminhamento dos respec
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501065-40.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Intime-se o executado para ciência e manifestação, se houver interesse. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), TERCIO CHIAVASSA (OAB 138481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001057-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1059179-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. 1. Fls. 80/82 - Rejeito os embargos opostos pela exequente, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontados, pelas razões a seguir expostas. Na decisão de fls. 75/76, o juiz aprecia a questão jurídica posta em Juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Na espécie, o juízo fundamentou adequadamente os motivos pelos quais indeferiu o pedido de reconsideração de fls. 71/72. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. 2. Na medida em que realmente apenas parte do v. Acórdão proferido pela C. 3ª Câmara de Direito Público foi impugnado no recurso pendente de julgamento, a parte não impugnada transitou em julgado, não havendo, pois, óbice a sua execução. Desse modo, determino à Fazenda estadual que proceda ao recálculo da CDA nº 1.272.308.825, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP), GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001057-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1059179-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. 1. Fls. 80/82 - Rejeito os embargos opostos pela exequente, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontados, pelas razões a seguir expostas. Na decisão de fls. 75/76, o juiz aprecia a questão jurídica posta em Juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Na espécie, o juízo fundamentou adequadamente os motivos pelos quais indeferiu o pedido de reconsideração de fls. 71/72. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. 2. Na medida em que realmente apenas parte do v. Acórdão proferido pela C. 3ª Câmara de Direito Público foi impugnado no recurso pendente de julgamento, a parte não impugnada transitou em julgado, não havendo, pois, óbice a sua execução. Desse modo, determino à Fazenda estadual que proceda ao recálculo da CDA nº 1.272.308.825, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP), GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001057-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1059179-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. 1. Fls. 80/82 - Rejeito os embargos opostos pela exequente, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontados, pelas razões a seguir expostas. Na decisão de fls. 75/76, o juiz aprecia a questão jurídica posta em Juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Na espécie, o juízo fundamentou adequadamente os motivos pelos quais indeferiu o pedido de reconsideração de fls. 71/72. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. 2. Na medida em que realmente apenas parte do v. Acórdão proferido pela C. 3ª Câmara de Direito Público foi impugnado no recurso pendente de julgamento, a parte não impugnada transitou em julgado, não havendo, pois, óbice a sua execução. Desse modo, determino à Fazenda estadual que proceda ao recálculo da CDA nº 1.272.308.825, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP), GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP), GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP)