Marcelo Marques Roncaglia

Marcelo Marques Roncaglia

Número da OAB: OAB/SP 156680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Marques Roncaglia possui 278 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TJGO, TJMS e outros 18 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 278
Tribunais: TRF4, TJGO, TJMS, TRF3, STJ, TJBA, TJCE, TJMG, TJPI, TJDFT, TJPR, TJPB, TJRN, TJSP, TRF6, TJPE, TRF1, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSC
Nome: MARCELO MARQUES RONCAGLIA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (87) APELAçãO CíVEL (46) EXECUçãO FISCAL (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (24) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1095626-30.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 5ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1095626-30.2024.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Amcor Flexibles do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda; Advogado: Tercio Chiavassa (OAB: 138481/SP); Advogado: Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB: 269799/SP); Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/SP); Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador); Advogada: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1095626-30.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1095626-30.2024.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Amcor Flexibles do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda; Advogado: Tercio Chiavassa (OAB: 138481/SP); Advogado: Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB: 269799/SP); Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/SP); Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador); Advogada: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 3001515-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) - Luciana Rosanova Galhardo (OAB: 109717/SP) - Mauro Berenholc (OAB: 104529/SP) - Eduardo Carvalho Caiuby (OAB: 88368/SP) - Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) - Tercio Chiavassa (OAB: 138481/SP) - Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/SP) - Giancarlo Chamma Matarazzo (OAB: 163252/SP) - Flavio Veitzman (OAB: 206735/SP) - Jorge Ney de Figueirêdo Lopes Junior (OAB: 207974/SP) - Cristiane Ianagui Matsumoto Gago (OAB: 222832/SP) - Rodrigo Corrêa Martone (OAB: 206989/SP) - Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) - Ana Carolina Fernandes Carpinetti (OAB: 234316/SP) - Andrea Mascitto (OAB: 234594/SP) - Tiago Moreira Vieira Rocha (OAB: 285017/SP) - Mariana Monte Alegre de Paiva (OAB: 296859/SP) - Renato Henrique Caumo (OAB: 256666/SP) - Rodrigo de Sá Giarola (OAB: 173531/SP) - William Roberto Crestani (OAB: 258602/SP) - Diego Filipe Casseb (OAB: 256646/SP) - Pedro Colarossi Jacob (OAB: 298561/SP) - Fabio Avelino Rodrigues Tarandach (OAB: 297178/SP) - Livia Maria Dias Barbieri (OAB: 331061/SP) - Mariana Monfrinatti Affonso de Andre (OAB: 330505/SP) - Fernanda Santos Moura (OAB: 375466/SP) - Gabriel Paolone Penteado (OAB: 425226/SP) - Luiza Prado Moreno (OAB: 446602/SP) - Antonio Gustavo Guega Silva Bezerra (OAB: 471845/SP) - Luíza Sampaio Jacob (OAB: 459593/SP) - Matheus Pedro Costa (OAB: 490765/SP) - Lucas Barbosa Oliveira (OAB: 389258/SP) - Jessica Min Kyong Chung (OAB: 470355/SP) - André Arabicano Valente (OAB: 469831/SP) - Priscila Stela Mariano da Silva (OAB: 199089/SP) - Octavio Rizkallah Alves (OAB: 369557/SP) - José Arnaldo Godoy Costa de Paula (OAB: 363609/SP) - Vitor Machado Fernandes (OAB: 420447/SP) - Pedro Neves da Silva (OAB: 450506/SP) - Guilherme Kawall Barros (OAB: 456769/SP) - Willians Cardoso dos Santos (OAB: 471055/SP) - Leonardo Peres da Rocha e Silva (OAB: 12002/DF) - José Alexandre Buaiz Neto (OAB: 14346/DF) - Vicente Coelho Araújo (OAB: 13134/DF) - Daniel Costa Rebello (OAB: 26906/DF) - Luiz Paulo Romano (OAB: 14303/DF) - André Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) - Carlos Henrique Tranjan Bechara (OAB: 233598/SP) - Marcos de Vicq de Cumptich (OAB: 298470/SP) - Emir Nunes de Oliveira Neto (OAB: 319494/SP) - João Rafael Lavandeira Gândara de Carvalho (OAB: 152255/RJ) - Ana Luisa Tavares Nobre Varella (OAB: 119988/RJ) - Carlos Henrique Tranjan Bechara (OAB: 79195/RJ) - Alan Adualdo Peretti de Araujo (OAB: 127615/RJ) - Felipe Bernardelli de Azevedo Marinho (OAB: 169941/RJ) - Beatriz Costa de Melo (OAB: 221672/RJ) - Patrick Rajala (OAB: 227995/RJ) - Bianca de Castro Leal Costa Reis (OAB: 230233/RJ) - Manoela de Azevedo Mazza (OAB: 239599/RJ) - Bruno Russo Piquet de Alcantara (OAB: 246247/RJ) - Manuella Peixoto Ribamar Silva (OAB: 246330/RJ) - 1º andar
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil. Com base no princípio da causalidade, condeno o Distrito Federal ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 8% (oito por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 3º, II do CPC. Condeno, ainda, a Fazenda Pública a ressarcir as custas adiantadas pela embargante, na forma do art. 39, parágrafo único da Lei nº 6.830/1980. Traslade-se cópia desta sentença para a execução fiscal nº 0701212-63.2021.8.07.0016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Remessa necessária dispensada, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília/DF.
  6. Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência - Precatórios - TJPE Avenida Dantas Barreto, n.º 191 – Sala 203, Fone: 81 3181 9333 Bairro de Santo Antônio – Recife - PE - 50010-919 PROCESSO: 0009630-66.2021.8.17.9000 CREDOR: PINHEIRO NETO ADVOGADOS DEVEDOR: ESTADO DE PERNAMBUCO e outros INTIMAÇÃO Fica V.Sa. devidamente intimada do inteiro teor do despacho ID nº 48666076. Gabinete da Presidência/Coordenadoria Geral de Precatórios Recife, 10 de junho de 2025
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5024451-17.2020.4.03.6100 AUTOR: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA RAMOS PAZELLO - SP195745, FERNANDA SANTOS MOURA - SP375466, LUIZA PRADO MORENO - SP446602, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo de 30(trinta) face o lapso temporal decorrido. Int. Cumpra-se São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004419-88.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: ATACADAO S.A. Advogados do(a) APELANTE: GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252-A, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004419-88.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: ATACADAO S.A. Advogados do(a) APELANTE: GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252-A, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação interposta por ATACADAO S.A. visando a reforma da r. sentença que julgou improcedente o pedido objetivando o cancelamento das exigências fiscais de PIS e COFINS, consubstanciadas nas CDA’s nºs 80.7.20.007370-04 e 80.6.20.025844-37. Em suas razões, sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, eis que não oportunizada a realização de prova pericial. Depois, aduz a procedência do pedido. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento da cobrança da multa de ofício de 75% e a aplicação da taxa SELIC sobre a multa, uma vez que sua cobrança viola o disposto no artigo 142 do CTN, bem como os princípios da proporcionalidade, não confisco e da razoabilidade, ou, pelo menos, a sua redução a patamar comutativo Com contrarrazões. É o Relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004419-88.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: ATACADAO S.A. Advogados do(a) APELANTE: GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252-A, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL V O T O Pretende a empresa autora, ora apelante, o cancelamento das exigências fiscais de PIS e COFINS, consubstanciadas nas CDA’s nºs 80.7.20.007370-04 e 80.6.20.025844-37. Quanto ao pedido da apelante, da leitura da inicial, depreende-se que pretende o cancelamento dos débitos de PIS e COFINS, relacionados à glosa de créditos dessas contribuições apropriados no ano calendário de 2012 sobre encargos de depreciação de bens móveis e devolução de mercadorias exportadas, que restaram mantidos no processo administrativo nº 19515-720666/2016-81 e foram inscritos na dívida ativa da União sob os nºs 80.7.20.007370-04 e 80.6.20.025844-37. A apelante defende a essencialidade e relevância dos bens do ativo imobilizado para o desenvolvimento de sua atividade econômica e, consequentemente, para geração de receita tributável, nos termos em que decidido pelo E. STJ no julgamento do RESP 1.221.170//PR, submetido à sistema de ritos repetitivos, art. 543-C, CPC. Aduz, ainda, a validade, regularidade e suficiência dos créditos de PIS e COFINS apurados no ano de 2012, nos termos da legislação fiscal, aduzindo, ainda, que as contas de exportação não produzem nenhum efeito na base tributável das contribuições ao PIS e à COFINS. Todavia, no presente caso, para melhor analisar o pedido e esclarecer a controvérsia posta nos autos, entendo pela necessidade de produção de prova pericial. Realmente, examinadas as questões postas nos autos, há necessidade de maiores esclarecimentos dos fatos arguidos, bem como de oportunizar a comprovação das alegações do autor. Além do mais, há que ser apurado se os créditos apurados pelo Apelante se enquadrariam no conceito de insumos. No estado em que o feito se encontra não há como se averiguar e analisar o pedido do autor em sua inteireza. Em razão do anteriormente exposto, prejudicada a análise da tutela antecipada. Ante o exposto, dou provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para a realização de prova pericial, nos termos da fundamentação. É o meu voto. E M E N T A TRIBUTÁRIO. NULIDADE AUTO INFRAÇÃO E MULTA. CDA 80.7.20.007370-04 80.6.20.025844-37. CARACTERIZAÇÃO INSUMO.PROVA PERICIAL. RETORNAR PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. -Examinadas as questões postas nos autos, há necessidade de maiores esclarecimentos dos fatos arguidos, com a verificação se os créditos apurados pelo Apelante se enquadrariam no conceito de insumos. -No caso, há que ser anulada a sentença, com o retorno dos autos ao juízo a quo para a realização de prova pericial contábil. -Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para a realização de prova pericial, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Des. Fed. WILSON ZAUHY, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MONICA NOBRE Desembargadora Federal
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