Claudia Cristina Stein
Claudia Cristina Stein
Número da OAB:
OAB/SP 155655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome:
CLAUDIA CRISTINA STEIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006170-60.2025.8.26.0309 (processo principal 1000667-02.2019.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Carlos Alberto Marques Martins - EBF Revestimentos Metálicos Ltda. - - EBF Vaz Distribuidora e Logística Ltda - - EBF Vaz Indústria e Comércio - - Eco Distribuidora e Logística Ltda - - Eco Industria e Comercio de Artefatos Estampados de Metais Ltda - - Vazcap Distribuidora e Logística Ltda. - - Vazlog Distribuidora e Logistica Ltda - - Webeco Participações Ltda. - - Webvaz Participações Ltda - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FELIPE VARELA MELLO (OAB 221962/RJ), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0003807-62.2022.8.16.0187 Processo: 0003807-62.2022.8.16.0187 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$39.200,00 Exequente(s): JEIEL BURY SANTOS Executado(s): FABIANA CRISTINA PINTO EMIDIO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado em 05/06/2024. Até o presente momento, após diligências infrutíferas (BACENJUD, RENAJUD e MANDADO DE PENHORA), não foram localizados bens de propriedade do devedor passíveis de penhora. Intimada para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada sob pena de extinção do feito, a parte exequente requereu a suspensão do processo por 90 dias. (seq. 110). É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Diligências foram realizadas sem que, contudo, se obtivesse êxito na localização de saldo em conta bancária ou de bens passíveis de penhora. Nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099 de 1995, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Em que pese tal artigo trate especificamente da execução de título executivo extrajudicial, é firme o entendimento acerca da sua aplicabilidade, também, ao cumprimento de sentença. Neste sentido: Enunciado n. 75 do Fonaje: A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. Enunciado n. 13 da Primeira Turma Recursal do TJPR: Execução - inexistência de bens: Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional. No presente caso, conforme já narrado, não foi possível a satisfação do crédito da parte exequente, em que pese tenham sido realizadas tentativas de localização e penhora de bens e valores. Ainda, após ter sido intimada para indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção, a parte exequente requereu a suspensão do feito para buscar bens a serem indicados. Todavia, indefiro o pedido, tendo em vista que o rito dos Juizados Especiais exige celeridade processual. Assim, ausente bens a serem penhorados, a extinção do processo é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido retro e JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95. A extinção da execução, contudo, não prejudica o crédito constituído em favor da parte exequente, de modo que, havendo pedido neste sentido, deverá ser expedida certidão de crédito. Caso o exequente logre êxito em localizar bens do executado, poderá requerer o desarquivamento dos autos. Ainda, registre-se que o desarquivamento somente será admitido diante da indicação concreta de bens do executado, antes do decurso do prazo prescricional, de forma que pedidos genéricos de penhora de bens e valores não terão o condão de permitir da continuidade da execução. Proceda-se a baixa de eventual bloqueio constante no sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022180-22.2024.8.26.0114 (processo principal 1029581-31.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jefferson Fernando de Gasppari - Queiroz Galvão Star Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Jefferson Fernando de Gasppari em face de Queiroz Galvão Star Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Devidamente intimada, a parte executada informou que se encontra sob regime especial derecuperaçãojudiciale que, por isso, o crédito exequendo deve ser habilitado perante o juízo em que tramita o processo de recuperação judicial, com a consequente extinção dos presentes autos (fls. 85 e ss). A exequente se manifestou a fls. 310. É o relatório. Decido. Anotem-se as eventuais alterações nos cadastros das partes. O crédito da parte exequente está sujeito aos efeitos darecuperaçãojudicialda executada, visto que seu fato gerador é anterior ao deferimento da recuperação. No caso dos autos, a certidão para habilitação do crédito, já foi expedida, não havendo mais motivos para prosseguimento do feito Dessa forma, cabe ao credor a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial. Assim, JULGO EXTINTO o presentecumprimentodesentença, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, em razão do deferimento darecuperaçãojudicial. Determino o levantamento de eventuais constrições emanadas destes autos, bem como, eventuais valores depositados nos autos, devem ser transferidos para os autos da Recuperação Judicial. Oportunamente, cumpridas as determinações supra, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudia Cristina Stein (OAB 155655/SP) Processo 1009953-46.2016.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilson Jose Cardoso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, liminarmente, na forma do art. 332, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. .Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para ciência quanto à existência e resultado da demanda, nos termos do § 2º do art. 332 do Código de Processo Civil. Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com a anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso) Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1014166-66.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014166-66.2023.8.26.0114; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Milena Lourençon Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Cláudia Cristina Stein (OAB: 155655/SP); Advogado: Fernando Silva de Oliveira (OAB: 401886/SP); Apelado: João Henrique da Silva; Advogado: Dijalma Lacerda (OAB: 42715/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000561-27.2019.5.02.0077 RECLAMANTE: FABIANA DE AZEVEDO GARCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: RAQUEL DE AZEVEDO 38749071807 E OUTROS (3) Destinatário: FABIANA DE AZEVEDO GARCIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO PIRANI ZUGATTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE AZEVEDO GARCIA DOS SANTOS