Claudia Cristina Stein
Claudia Cristina Stein
Número da OAB:
OAB/SP 155655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
CLAUDIA CRISTINA STEIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043081-21.2018.8.26.0114 (processo principal 0051148-92.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Kauã da Costa Silva - Joaquim de Paula Barreto Fonseca - Carlos Alberto Politano e outro - Vistos. Consta nos autos queJOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECAfoi pessoalmente intimado por meio de oficial de justiça, conforme certidão de fls. 814, na qualidade de representante da empresa executada HOSPITAL E MATERNIDADE ALBERT SABIN S/C LTDA. A pesquisa SNIPER de fls. 779/780 confirma que Joaquim possuivínculo societário com a empresa. Havendo elementos suficientes que indiquem a vinculação do intimado à empresa executada, como ocorre no presente caso,presume-se válida a intimação da pessoa jurídica, especialmente quando realizada pessoalmente e sem qualquer impugnação ou justificativa apresentada nos autos. Dessa forma,declaro válida a intimação da pessoa jurídica executada (fls. 814). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 13 de junho de 2025 - ADV: PEDRO POLITANO NETO (OAB 23734/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), ALINE DA CUNHA BERGO SCHWARTZMANN (OAB 298183/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002511-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimunda Ferreira Matos - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista que não foi cumprido integralmente o que foi determinado por meio da decisão de fls. 60/61, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 17 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056090-04.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cristina Aparecida Villaverde - - Marcos Samuel Haszler - Sergio Flavio Padilha - - Bruneide Menegazzo Padilha - Documento(s) expedido(s) e estará(ão) disponível(eis) e liberado(s) nos autos digitas dentro de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: EDUARDO VILLAVERDE HASZLER (OAB 348576/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000250-08.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: LEILA SANDRA DE MATOS E SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA STEIN - SP155655, VANESSA GOMES DO NASCIMENTO - SP243678 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Leila Sandra de Matos e Silva contra a União Federal objetivando o pagamento de valores retroativos, referente ao período de 24/04/2013 a 13/08/2018. Devidamente intimada a União Federal apresentou proposta de acordo nos autos de cumprimento de sentença, cujo objeto consiste no pagamento de valores retroativos devidos à parte autora a título de pensão temporária, referentes ao período de 24/04/2013 a 13/08/2018, conforme fixado na decisão judicial transitada em julgado. Com fundamento, na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e ainda com fulcro nas diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil (art. 3º, §§ 2º e 3º), observa-se o incentivo à solução consensual das controvérsias como forma de efetivar o princípio da razoável duração do processo e de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Sustentou, ainda, que proposta apresentada não implica reconhecimento do direito discutido, tampouco significa desistência de contestação, de eventuais recursos ou de teses jurídicas defendidas em casos semelhantes. A parte autora foi intimada apresentou manifestação concordando com termos da proposta apresentada pela União Federal (id 364611204). Os autos vieram conclusos. E relatório decido. A parte autora noticiou nos autos o aceite da proposta efetuada pela União Federal, requerendo sua homologação. O Objeto do Acordo: O acordo proposto tem por objeto o pagamento dos valores retroativos reconhecidos judicialmente, relativos à pensão temporária da parte autora, devidos no intervalo de 24/04/2013 a 13/08/2018. A apuração do valor observou os seguintes critérios: Atualização até maio/2023; Correção monetária: IPCA-e; Juros de mora: índice da caderneta de poupança desde a citação (03/2017), sem capitalização; Dispensa de PSS, por se tratar de pensionista abaixo do teto do RGPS; Honorários advocatícios de sucumbência: nos moldes do art. 85, §3º do CPC, sobre 50% da condenação, acrescido de 1% a título de honorários recursais. Como condição à formalização do acordo, será aplicado deságio de 20% sobre o valor total atualizado, já incluídos principal, juros, correção e honorários. A União Federal se compromete a pagar, mediante expedição de precatório ou RPV – Requisição de Pequena Valor, nos termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988, o valor apurado como devido (memoria de cálculos anexada) com incidência de um deságio de 20% a ser calculado pela União após aceitação e homologação do acordo; A parte autora apresentou a petição nos autos acompanhada Declaração para os devidos fins, nos termos requeridos pela União Federal (id 364612352). DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no art. 924, III c/c 925, ambos do CPC, homologo a proposta de acordo apresentada pela União, bem como extingo o processo com resolução de mérito. Providenciando-se a expedição do requisitório nos termos da proposta acima mencionada, devendo ser observado o contrato juntado (id 364611204) . Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010433-08.2013.4.03.6105 ESPÓLIO: NELSON JOAO DE CAETANO Advogado do(a) ESPÓLIO: CLAUDIA CRISTINA STEIN - SP155655 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. 1- Id 365614552: Considerando o efeito infringente pretendido, em observância ao artigo 1.023, § 2º, do atual Código de Processo Civil, intime-se a União para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 2- Após, tornem conclusos. 3- Intimem-se. Campinas, 06 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058957-60.2011.8.26.0114 (114.01.2011.058957) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andrezza Moreira Stein - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 375/381: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) DECRETADA A PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 119) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004786-33.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Laci Silva - Otaviano Pereira da Silva e outro - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: MARCOS ANTONIO MADEIRA DE MATTOS MARTINS (OAB 130974/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022180-22.2024.8.26.0114 (processo principal 1029581-31.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jefferson Fernando de Gasppari - Queiroz Galvão Star Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Jefferson Fernando de Gasppari em face de Queiroz Galvão Star Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Devidamente intimada, a parte executada informou que se encontra sob regime especial derecuperaçãojudiciale que, por isso, o crédito exequendo deve ser habilitado perante o juízo em que tramita o processo de recuperação judicial, com a consequente extinção dos presentes autos (fls. 85 e ss). A exequente se manifestou a fls. 310. É o relatório. Decido. Anotem-se as eventuais alterações nos cadastros das partes. O crédito da parte exequente está sujeito aos efeitos darecuperaçãojudicialda executada, visto que seu fato gerador é anterior ao deferimento da recuperação. No caso dos autos, a certidão para habilitação do crédito, já foi expedida, não havendo mais motivos para prosseguimento do feito Dessa forma, cabe ao credor a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial. Assim, JULGO EXTINTO o presentecumprimentodesentença, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, em razão do deferimento darecuperaçãojudicial. Determino o levantamento de eventuais constrições emanadas destes autos, bem como, eventuais valores depositados nos autos, devem ser transferidos para os autos da Recuperação Judicial. Oportunamente, cumpridas as determinações supra, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)