Claudia Cristina Stein
Claudia Cristina Stein
Número da OAB:
OAB/SP 155655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
CLAUDIA CRISTINA STEIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010962-09.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Antônio Cláudio Dalfito - Maria de Lourdes Chiosini - - Erik Aparecido Chiosini Sartori - - Susan Keila Chiosini Sartori e outros - Vistos. Ante o recolhimento das custas, remova a anotação de "justiça gratuita" aos autores. Manifestem-se os autores acerca do falecimento da ré Maria Isaura (fl. 610). Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP), FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 401886/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000805-97.2003.8.26.0114 (114.01.2003.000805) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Di Padova Bufett Ltda. - - Niulsa Pereira - - Soraya Von Hertwig Ansaldi - - Henrique Ansaldi - Fábio Izique Chebabi - Vistos. 1- Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique sobre quais executados recai o pedido realizado, bem como, comprove o recolhimento das custas incidentes. Pelo mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007969-54.2019.8.26.0114 (processo principal 1054438-15.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Alberto Guerreiro Boscatto - Andreia Cristiane Stein - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043081-21.2018.8.26.0114 (processo principal 0051148-92.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Kauã da Costa Silva - Joaquim de Paula Barreto Fonseca - Carlos Alberto Politano e outro - Vistos. Consta nos autos queJOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECAfoi pessoalmente intimado por meio de oficial de justiça, conforme certidão de fls. 814, na qualidade de representante da empresa executada HOSPITAL E MATERNIDADE ALBERT SABIN S/C LTDA. A pesquisa SNIPER de fls. 779/780 confirma que Joaquim possuivínculo societário com a empresa. Havendo elementos suficientes que indiquem a vinculação do intimado à empresa executada, como ocorre no presente caso,presume-se válida a intimação da pessoa jurídica, especialmente quando realizada pessoalmente e sem qualquer impugnação ou justificativa apresentada nos autos. Dessa forma,declaro válida a intimação da pessoa jurídica executada (fls. 814). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 13 de junho de 2025 - ADV: PEDRO POLITANO NETO (OAB 23734/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), ALINE DA CUNHA BERGO SCHWARTZMANN (OAB 298183/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002511-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimunda Ferreira Matos - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista que não foi cumprido integralmente o que foi determinado por meio da decisão de fls. 60/61, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 17 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056090-04.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cristina Aparecida Villaverde - - Marcos Samuel Haszler - Sergio Flavio Padilha - - Bruneide Menegazzo Padilha - Documento(s) expedido(s) e estará(ão) disponível(eis) e liberado(s) nos autos digitas dentro de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: EDUARDO VILLAVERDE HASZLER (OAB 348576/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000250-08.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: LEILA SANDRA DE MATOS E SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA STEIN - SP155655, VANESSA GOMES DO NASCIMENTO - SP243678 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Leila Sandra de Matos e Silva contra a União Federal objetivando o pagamento de valores retroativos, referente ao período de 24/04/2013 a 13/08/2018. Devidamente intimada a União Federal apresentou proposta de acordo nos autos de cumprimento de sentença, cujo objeto consiste no pagamento de valores retroativos devidos à parte autora a título de pensão temporária, referentes ao período de 24/04/2013 a 13/08/2018, conforme fixado na decisão judicial transitada em julgado. Com fundamento, na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e ainda com fulcro nas diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil (art. 3º, §§ 2º e 3º), observa-se o incentivo à solução consensual das controvérsias como forma de efetivar o princípio da razoável duração do processo e de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Sustentou, ainda, que proposta apresentada não implica reconhecimento do direito discutido, tampouco significa desistência de contestação, de eventuais recursos ou de teses jurídicas defendidas em casos semelhantes. A parte autora foi intimada apresentou manifestação concordando com termos da proposta apresentada pela União Federal (id 364611204). Os autos vieram conclusos. E relatório decido. A parte autora noticiou nos autos o aceite da proposta efetuada pela União Federal, requerendo sua homologação. O Objeto do Acordo: O acordo proposto tem por objeto o pagamento dos valores retroativos reconhecidos judicialmente, relativos à pensão temporária da parte autora, devidos no intervalo de 24/04/2013 a 13/08/2018. A apuração do valor observou os seguintes critérios: Atualização até maio/2023; Correção monetária: IPCA-e; Juros de mora: índice da caderneta de poupança desde a citação (03/2017), sem capitalização; Dispensa de PSS, por se tratar de pensionista abaixo do teto do RGPS; Honorários advocatícios de sucumbência: nos moldes do art. 85, §3º do CPC, sobre 50% da condenação, acrescido de 1% a título de honorários recursais. Como condição à formalização do acordo, será aplicado deságio de 20% sobre o valor total atualizado, já incluídos principal, juros, correção e honorários. A União Federal se compromete a pagar, mediante expedição de precatório ou RPV – Requisição de Pequena Valor, nos termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988, o valor apurado como devido (memoria de cálculos anexada) com incidência de um deságio de 20% a ser calculado pela União após aceitação e homologação do acordo; A parte autora apresentou a petição nos autos acompanhada Declaração para os devidos fins, nos termos requeridos pela União Federal (id 364612352). DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no art. 924, III c/c 925, ambos do CPC, homologo a proposta de acordo apresentada pela União, bem como extingo o processo com resolução de mérito. Providenciando-se a expedição do requisitório nos termos da proposta acima mencionada, devendo ser observado o contrato juntado (id 364611204) . Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL