Ivo Alves
Ivo Alves
Número da OAB:
OAB/SP 150543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Alves possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
IVO ALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1500513-94.2024.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500513-94.2024.8.26.0213; Assunto: Receptação; Apelante: GABRIEL FREITAS FERNANDES; Advogado: Ivo Alves (OAB: 150543/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000346-11.1997.8.26.0404 (404.01.1997.000346) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neir Antônio Cestari - Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Luigi Vella e Outro - - LUÍS GUSTAVO CHAVES ZORDAN - - Município de Orlândia - - Jucelia Aparecida Cestari Pereira - - Espólio de Júlia Paulina de Souza e outro - Vistos. Fl.1085: Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921 do CPC). Int. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-59.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Família - Beatriz Cristina Moreira - Douglas Gabriel da Silva Santos - Mandado - Folha de Rosto - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), DANILO JOSE CHERUTI (OAB 323326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000574-61.2025.8.26.0288 (processo principal 1001334-27.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo Anderson - Caema - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - Vistos. Nos termos do art. 513 § 2º, inc. I do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento da quantia exequenda no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme artigo 523 § 1º ao 3º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 15607/MA), IVO ALVES (OAB 150543/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-33.2025.8.26.0213 - Inventário - Inventário e Partilha - Inaldo Zacarias de Macedo - Letícia Bim Macedo - *Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/07/2025 às 16:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Guará. Certifico, ainda, que no caso da audiência virtual, será enviado, com antecedência de até 48 horas, o link de acesso à reunião para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes, a serem informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico também que foi indicada a conciliadora Rita Denise Bochett Silva e que o valor total da remuneração será de R$302,19, realizado pelo autor e requerido (50% cada), patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, conforme artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante depósito em nome da conciliadora mencionada, portadora do CPF n.543.555.160-91, conta corrente n. 13471-6, agência n. 2092-3, do Banco do Brasil, ou via Pix (cuja chave é o CPF informado), no prazo de dez dias a contar da audiência realizada. Dessa forma, encaminho os autos ao Cartório de origem para as devidas intimações. Certifico, finalmente, que as partes devem apresentar documentos de identificação. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001619-51.2024.8.26.0213 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M.A. - T.S.A. - Vistos. Trata-se de ação de ação de divórcio, cumulada com partilha de bens. Em contestação o requerido não se opõe ao pedido de divórcio. Concedo ao requerido os beneficios da Justiça Gratuita. 1 - Do Divórcio: Esclareço que a não demonstração da culpa de um dos cônjuges não pode impedir o fim da sociedade conjugal, eis que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado, principalmente quando este vínculo acarrete mágoa, ressentimento, ofensa, distanciamento, agressões morais, solidão e outros sentimentos negativos. Ademais, em nenhum momento se verifica qualquer intenção das partes em reatarem a vida conjugal. Assim, evidenciada a insuportabilidade da vida em comum e dispensado, pelo §6º, do artigo 226, da Constituição Federal, qualquer lapso temporal, revela-se conveniente o reconhecimento de tal circunstância, com o decreto do divórcio do casal, sem imputação de responsabilidade isolada a qualquer das partes. Nesse sentido, é de se consignar a expressa concordância de ambas as partes em relação ao pedido de decretação do divórcio, bem como a impossibilidade de reconciliação do casal. Necessário, outrossim, invocar a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.575 do Código Civil, que dispõem ser dispensável a prévia partilha de bens para que o divórcio seja decretado. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO de MARINA CRISTINA MIGLIARESI ALVES e THIAGO DOS SANTOS ALVES, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação em relação aos pedidos de divórcio, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. A mulher voltara a usar o nome de solteira, ou seja, MARINA CRISTINA MIGLIARESI. Expeça-se o mandado de averbação. 2 - O feito prossegue em relação à partilha de bens/dividas. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação, passo a sanear o feito, com fundamento no artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas. Não há preliminares a apreciar, nem irregularidades ou nulidades a suprir ou sanar. Fixo como pontos controvertidos, a divisão dos bens/dividas, observando o regime de bens e a data de aquisição. Fixados esses pontos controversos e não vislumbrando, por ora, nulidades a suprir, ou irregularidades a sanar, declaro o feito saneado. Incumbe a parte autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e à requerida o ônus da prova de fato quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do disposto no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. 1- Considerando o Provimento CSM Nº 2651/2022, que autoriza a realização de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26 de agosto de 2025, às 16h00m, no formato misto. 2- A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item "17", do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 3- Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.1- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.2- As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.3- Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. 3.4- Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4- Nos casos em que as partes ou testemunhas, não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências deste Juízo, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial, ficando desde já INTIMADAS. 5- Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6 - Assinalo o prazo comum de cinco dias uteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para prova de cada fato . Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados das partes - constituídos ou nomeados pelo Convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública - informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC. 6.1. No caso o advogado deverá informar se as testemunhas possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. 6.2. Em caso afirmativo, deverá o advogado informar o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada testemunha 6.3 Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o advogado orientar sua sua testemunha para comparecimento à Sala de Audiências deste Juízo, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. 7- Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e o autor informe que a testemunha não possui meios para acesso à audiência virtual e não tenha condições de comparecer perante este Juízo, expeça-se mandado de intimação da testemunha para que compareça perante o Juízo de seu local de residência, na data designada neste Juízo, para acesso à audiência deste Juízo, por meio de sala passiva, devendo a serventia providenciar o agendamento da sala. 8- Assim como na modalidade presencial, o comparecimento à audiência virtual é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), RODRIGO MENEZES GUIMARAES (OAB 247861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500196-67.2022.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO FELICIANO DA SILVA PEREIRA - Apresente os memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP)