Ivo Alves

Ivo Alves

Número da OAB: OAB/SP 150543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivo Alves possui 100 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVO ALVES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000793-25.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson Menezes dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 121/127: nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500513-94.2024.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Foro de Guará; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500513-94.2024.8.26.0213; Receptação; Apelante: GABRIEL FREITAS FERNANDES; Advogado: Ivo Alves (OAB: 150543/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000824-45.2024.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de Guará; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000824-45.2024.8.26.0213; Seguro; Apelante: Carlos Roberto Caldeira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Sandoval Alves (OAB: 261565/SP); Advogado: Ivo Alves (OAB: 150543/SP); Apelada: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.; Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-73.2024.8.26.0213 (processo principal 1000845-65.2017.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores do Nascimento Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 41 da Resolução CJF-RES-2017/00458 de 04/10/2017, cientifiquem-se as partes sobre o depósito efetuado nos autos. Após, nada requerido, expeça-se alvará de levantamento e aguarde-se pagamento da parte autora. Int. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000435-26.2025.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000435-26.2025.8.26.0213; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: João Felisberto Neto; Advogado: Ivo Alves (OAB: 150543/SP); Advogado: Bruno Sandoval Alves (OAB: 261565/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Louis Augusto Dolabela Irrthum (OAB: 124826/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000449-03.2020.8.26.0213 (processo principal 1001102-27.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Sergio Gabriel de Souza Morais e outro - Vistos. Páginas 457/458: providencie, a serventia, com urgência. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000821-20.2021.4.03.6318 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: CARLOS ANTONIO CALDEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565-N, IVO ALVES - SP150543-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000821-20.2021.4.03.6318 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: CARLOS ANTONIO CALDEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565-N, IVO ALVES - SP150543-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela autora em face da sentença que julgou procedente o pedido para a implantação do benefício por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% e termo de início em 08/06/2021. Busca o recorrente o restabelecimento do benefício por incapacidade permanente desde a sua cessação em 01/08/2018(DCB). Para tanto, defende que o INSS não observou devidamente a presença dos requisitos próprios à manutenção do benefício na data em que cessado. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000821-20.2021.4.03.6318 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: CARLOS ANTONIO CALDEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565-N, IVO ALVES - SP150543-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Constou da sentença o seguinte: ... “Para aferir a existência de incapacidade laborativa, nos termos declinados pela parte autora na exordial, foi ela submetida à perícia médica realizada por profissional da confiança deste Juízo (ID 251800607). A parte autora, quando da realização da perícia, afirmou que estudou até o ensino primário incompleto e que trabalha como comerciante. Possuía 54 anos na data da perícia. Teve o seu benefício por incapacidade cessado, em 31/07/2018, pelo INSS em razão do não comparecimento ao posto do INSS, tendo apresentado requerimento informando que o não comparecimento se deveu a sua reclusão ao regime carcerário em 06/05/2021.(id 140864563). Apresentou novo pedido administrativo em 08/06/2021, tendo sido deferido pelo INSS o benefício de auxílio doença NB. 635.315.908-4. O perito judicial, em seu laudo, constatou que a parte autora fora acometida por transtorno mental e comportamental devido ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, transtorno psicótico residual ou de instalação tardia, F 19.7 pela CID 10 que culminou em sua incapacidade laborativa total e permanente. Indicou a data da incapacidade em 2024. Fundamentou a referida data fixada com base no atestado médico assinado por Dr. José Osman M. Caldas, CRM/SP 77.066, em 12 de julho de 2021. O perito também asseverou, em resposta ao quesito n. 18, que a parte autora necessita de assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no artigo 45 da Lei 8.213/91. O INSS apresentou proposta de acordo rejeitada pela parte autora (id 266045388). Considerando que o laudo pericial analisou de forma minuciosa as enfermidades relatadas pela parte autora e sua incapacidade para o trabalho, conforme mencionado alhures, entendo desnecessárias novas respostas a eventuais novos quesitos ou a realização de nova perícia médica, requerido pelo INSS. Assim, do contexto do laudo médico, tenho, portanto, como preenchido o requisito em questão. Passo à análise do requisito da qualidade de segurado. Conforme se extrai do CNIS (id 322055515), a parte autora comprovou recolhimento na qualidade de contribuinte individual de 01/09/2004 a 31/07/2008 e de 01/05/2009 a 31/05/2010 e esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária, dentre outros, nos períodos de 29/07/2008 a 27/02/2012, 08/06/2021 a 26/01/2024 e a partir de 06/03/2024 com data de cessação prevista para 08/03/2026. Assim, restando comprovada a incapacidade total e permanente para atividade que garanta a subsistência da parte autora, bem como ter ela mantido a qualidade de segurada e cumprido a carência exigida pela lei previdenciária, faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com acréscimo do adicional de 25% a partir de 08/06/2021 (data da entrada do requerimento administrativo.” O recurso não comporta provimento. Examinando detidamente o processo, não encontrei elementos que conduzam à reforma do julgado. Isso porque o recorrente não comprovou, satisfatoriamente, os motivos para o seu não atendimento à convocação do INSS, ocasionando, assim, a cessação do benefício(NB5503586839). Nesse sentido, consigno que a declaração do autor constante do (Id.292775958 fl.02), não veio acompanhada do necessário atestado de permanência carcerária, sem o qual é inviável a verificação da efetiva reclusão do recorrente no dia designado para o seu comparecimento ao posto do INSS. No ponto, vale ressaltar que a decisão judicial que lhe alterou o regime de cumprimento de pena (Id.292775964)não traz elementos para a exata aferição do período de reclusão em regime fechado, restando, assim, isolada nos autos a declaração do autor. Assim, não havendo prova da ilegalidade da cessação do benefício pelo INSS (NB5503586839), entendo que a manutenção da DIB fixada na a sentença é medida que se impõe Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §4º, III, do Código de Processo Civil/2015, os quais ficarão submetidos à condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Não há custas a reembolsar. É o voto. EMENTA Redação dispensada nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO MOREIRA GONCALVES Juiz Federal
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