Luciano Cesar Pereira
Luciano Cesar Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 133056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Cesar Pereira possui 101 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJGO, TRT2, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
LUCIANO CESAR PEREIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005746-27.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1066498-04.2013.8.26.0100) (processo principal 1066498-04.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Roberta Bonifácio Gobbis - Ana Paula Alexienco Iwagoe - - MARIA LUCIA NANNI REGOLIN PENA - Vistos. ROBERTA BONIFÁCIO GOBBIS instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa executada AUTO POSTO VAN-LESTE LTDA. EPP. Alega, em síntese, que foram feitas diversas tentativas de executar os valores devidos pela empresa executada, as quais, entretanto, restaram infrutíferas. Nesses termos, pede a inclusão das sócias Ana Paula Alexienco Iwagoe e Maria Lúcia Nanini Regolim Pena no polo passivo da execução. A sócia Ana Paula ofereceu defesa às fls. 202/209. Alegou, em síntese, não ser cabível a desconsideração da personalidade jurídica, eis que não houve citação da devedora no seu endereço matriz e não foram esgotados todos o meios para satisfação da dívida. Defendeu, ainda, não terem sido preenchidos os requisitos legais da desconsideração. Afirmou ter deixado o quadro societário em 2014, sendo o presente incidente instaurado apenas seis anos depois. Afirmou ter ocorrido prescrição intercorrente nos autos da execução. Maria Lúcia também se manifestou às fls. 217/218, alegando ter ocorrido prescrição intercorrente nos autos da execução. Afirmou ter deixado o quadro societário da exeutada em 2013, tendo ocorrido, assim, decadência. Negou ser o caso de aplicação do art. 50 do CC. Réplica às fls. 236/239. Não foram pleiteadas provas adicionais (fls. 243, 244 e 248). É o relatório. Decido. Não há que se falar, no caso, em decadência para a inclusão das sócias no polo passivo, eis que ambas ainda encontravam-se vinculadas à sociedade quando da emissão dos cheques objetos da execução (de janeiro a junho de 2013). Também não houve prescrição intercorrente, na medida em que os autos da execução permaneceram arquivados por menos de um ano (fls. 61 e 63), não tendo tido início o prazo da prescrição intercorrente. E, em 2020, os autos foram suspensos apenas em virtude da instauração do presente incidente. Não é o caso, entretanto, de se acolher o presente pedido. Isso porque a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, prevista no artigo 50 do Código Civil nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. E, no caso dos autos, a exequente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, quais sejam, a confusão patrimonial ou desvio de personalidade da pessoa jurídica. Necessário destacar que a ausência de bens penhoráveis da pessoa jurídica não autoriza, por si só, a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, ainda mais quando a requerente não comprova os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida excepcional que somente pode ser autorizada quando presentes os pressupostos do art. 50 do CC. Confusão patrimonial e prática de atos fraudulentos não demonstrados. Falta de bens penhoráveis e encerramento irregular que são insuficientes para esse fim. Incongruência entre falta de bens e capital social registrado que também não supre a concreta comprovação dos requisitos. Tese de grupo econômico, com respectivas provas, apresentada apenas em sede de réplica. Inovação que realmente não comportava apreciação. Ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da medida. Precedentes. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2163522-04.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; N/A -N/A; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) Os argumentos da requerente baseiam-se apenas na ausência de bens em nome da executada, os quais são insuficientes. Isto posto REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Decorrido o prazo para recurso de agravo de instrumento, proceda-se à baixa do presente incidente, prosseguindo-se nos autos da execução. Int. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507881-71.2024.8.26.0564 - Inquérito Policial - Ameaça - JULIO CESAR DA SILVA e outros - Francisco Emídio Carneiro Júnior - - NADIA CRISTINA PIRES DE PAULA - Homologo o acordo das páginas 115/117 e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com relação ao autor do fato JULIO CESAR DA SILVA, tendo em vista o depósito do valor transacionado nestes autos, conforme comprovante da página 119. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO ZENDRON ALLIEVI (OAB 514800/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), ADRIANA FILARDI CARNEIRO (OAB 152678/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1008816-42.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008816-42.2024.8.26.0606; Assunto: Bancários; Apelante: Pedro Yamamoto; Advogado: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Andre de Assis Rosa (OAB: 12809/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501342-24.2025.8.26.0348 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.B.F. - Vistos. Fls. 36-7 e 41-3: Defiro o retorno dos presentes autos à Delegacia de Polícia para o prosseguimento das investigações. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), RAFAEL DE FARIA DE OLIVEIRA (OAB 478360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008126-24.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Amarildo Melo da Conceicao - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504119-86.2020.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RAFAEL GIOPATTO SILVA - - GABRIEL JULIO DE BARROS - - WILLIAM ARAUJO DE SOUZA - - RAFAEL VENTORINE AMARO LAROCA - - LUCAS MARTINS MELIANI - - ALISON MARTINELI BARRETO - - JHONATAS GRACIANO GIL - - WENDEL ALVES DE OLIVEIRA - - DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS - - BRUNO GIOPATTO SILVA e outros - Gabriel Rodrigues Silva - - Dalva Aparecida Benevenuto Santos - Intime-se o acusado EVERTON, por meio de editais, com prazo de 15 dias, a participar da audiência presencial agendada na página a 2231 (04 de junho de 2025, às 13:30h). - ADV: ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/SP), ROSINEIDE MARTINS LISBOA MOLITOR (OAB 173817/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), ELIELSON OLIVEIRA DE JESUS (OAB 493296/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), MAURÍCIO FRANCELINO DE JESUS (OAB 465335/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504119-86.2020.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RAFAEL GIOPATTO SILVA - - GABRIEL JULIO DE BARROS - - WILLIAM ARAUJO DE SOUZA - - RAFAEL VENTORINE AMARO LAROCA - - LUCAS MARTINS MELIANI - - ALISON MARTINELI BARRETO - - JHONATAS GRACIANO GIL - - WENDEL ALVES DE OLIVEIRA - - DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS - - BRUNO GIOPATTO SILVA e outros - Gabriel Rodrigues Silva - - Dalva Aparecida Benevenuto Santos - Intime-se o acusado EVERTON, por meio de editais, com prazo de 15 dias, a participar da audiência presencial agendada na página a 2231 (04 de junho de 2025, às 13:30h). - ADV: ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/SP), ROSINEIDE MARTINS LISBOA MOLITOR (OAB 173817/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), ELIELSON OLIVEIRA DE JESUS (OAB 493296/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), MAURÍCIO FRANCELINO DE JESUS (OAB 465335/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)