Luciano Cesar Pereira

Luciano Cesar Pereira

Número da OAB: OAB/SP 133056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Cesar Pereira possui 101 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT2, TJGO, TJSP, TJRJ, TJSC
Nome: LUCIANO CESAR PEREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) APELAçãO CRIMINAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181571-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: Amarildo Melo da Conceicao - Impetrante: Luciano Cesar Pereira - HC liminar INDEFERE - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181571-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: Amarildo Melo da Conceicao - Impetrante: Luciano Cesar Pereira - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2181571-93.2025.8.26.0000 Relator(a): ULYSSES GONÇALVES JUNIOR Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Luciano César Pereira, em favor do paciente AMARILDO MELO DA CONCEIÇÃO, apontando como autoridade coatora o MM Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 3ª RAJ/SP PEC n. Processo de Execução Criminal nº 0008126-24.2024.8.26.0026. Narra que o paciente estava cumprindo pena na Penitenciária de Avaré no regime fechado em decorrência de condenação. Em 27/05/2025, após preencher todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, fora deferida a progressão ao regime semiaberto ao paciente. Foi transferido à Penitenciária I, de Reginópolis, todavia, ainda cumpre pena privativa de liberdade no regime fechado, pois não há regime semiaberto no retromencionado estabelecimento prisional. Sustenta que a permanência do paciente em regime fechado, quando já lhe foi deferida a progressão ao regime semiaberto, caracteriza nítida violação aos seus direitos fundamentais e configura constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus. Requer o deferimento da liminar para que o paciente seja imediatamente transferido para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. Subsidiariamente, caso não haja vaga disponível, que seja colocado em prisão domiciliar, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução (preferencialmente com monitoramento eletrônico, se disponível, ou, na ausência deste, sem o monitoramento), até o surgimento de vaga ou ulterior deliberação deste Egrégio Tribunal, expedindo-se o competente Alvará de Soltura. No mérito, a confirmação da liminar. Pois bem. Amarildo Melo da Conceição foi condenado como incurso nas penas do artigo 180, §1º, e do artigo 333, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a cumprir, em regime inicial fechado, 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, mais o pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no piso legal. O paciente foi progredido ao regime semiaberto em 27 de maio de 2025, com a seguinte determinação (fls. 121/129 PEC): “(...) Assim, ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" - Avaré II para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF”. Aduz o impetrante que o paciente foi transferido para a Penitenciária I, de Reginópolis, todavia, ainda não foi transferido ao regime intermediário, permanecendo em regime mais gravoso. Como é sabido, a concessão de liminar em sede de habeas corpus exige prova inequívoca e inafastável do constrangimento ilegal imposto. No caso dos autos, torna-se imperiosa a vinda de informações sobre a situação prisional do ora paciente. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se, com urgência, informações da autoridade judiciária apontada como coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. ULYSSES GONÇALVES JUNIOR - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183806-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0020353-98.2024.8.26.0041; Assunto: Furto; Paciente: Alex Silva de Jesus; Advogado: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP); Impetrante: Luciano Cesar Pereira
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500462-18.2023.8.26.0537; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500462-18.2023.8.26.0537; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Willian Souza Soares; Advogado: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181571-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Bauru/DEECRIM UR3; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execução da Pena; 0008126-24.2024.8.26.0026; Receptação; Impetrante: Luciano Cesar Pereira; Paciente: Amarildo Melo da Conceicao; Advogado: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181571-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Bauru; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0008126-24.2024.8.26.0026; Assunto: Receptação; Paciente: Amarildo Melo da Conceicao; Advogado: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP); Impetrante: Luciano Cesar Pereira
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518146-73.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ALEX SILVA DE JESUS - Fls. 16/17: Pertencendo o veículo apreendido a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. Fls. 379: Aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento das custas processuais. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)
Anterior Página 6 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou