Yun Ki Lee
Yun Ki Lee
Número da OAB:
OAB/SP 131693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJES, TRF3, TJAM, TJCE, TJRS, TJMG, TJBA, TJSP, TJPB, TJRJ
Nome:
YUN KI LEE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8002109-18.2022.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução]EXEQUENTE: SIMONE SALES CARVALHO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Vistos etc. Mantenho a justiça gratuita deferida à autora, ora exequente. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023828-93.2022.8.26.0506 (processo principal 1006014-56.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - André Luis Rinhel Vicentim - Multiplus S.a. - Vistos. Preliminarmente, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, correspondentes a 2% do valor da execução, observando-se o mínimo de 5 UFESPS. Int. - ADV: YUN KI LEE (OAB 131693/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044947-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Dias Ramos Ferreira - - José Renato Ferreira - Club Med Brasil S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 656/SP), YUN KI LEE (OAB 131693/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP), GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEspecifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Adriana Barbosa Sodré Flores (OAB 4273/AM), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20015/DF), Daniel Sodré Gurgel do Amaral (OAB 7902/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Yun Ki Lee (OAB 131693/SP), Lucas Nunes Chama (OAB 16956/PA), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Fabio Rivelli (OAB 21074A/PA) Processo 0603716-10.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: LUCIANA DA MOTA CASTELO CLEMENTE - Requerido: API - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda., PDG Poder de Garantir Realty S/A Empreendimentos e Participações - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. A requerimento do credor, EXPEÇA-SE certidão de crédito. Ressalto que tal diligência está sujeita à apresentação de planilha de crédito, com atualização em conformidade com a Lei de Recuperação Judicial. Em razão disso, INTIME-SE a parte Exequente para providenciar a referida planilha, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não confecção da certidão. Com a comprovação nos autos, EXPEÇA-SE o necessário. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008982-14.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Carolina Nunes Moraes - Latam Airlines Group S/A - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), YUN KI LEE (OAB 131693/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoGV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0559162-66.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada (ID n. 10417830362) em face do despacho do ID n. 10412075315, que deu vista à parte exequente quanto ao pedido de suspensão do feito, ao argumento de que o despacho foi omisso porque não apreciou o pedido de suspensão. Instado a se manifestar, o exequente apresentou suas contrarrazões no ID n. 10435750420, momento em que requereu o não acolhimento dos embargos declaratórios. Recebo os embargos de declaração, eis que próprios e tempestivos. Sabe-se que a função dos embargos declaratórios é aprimorar formalmente o que se embargou, por meio do saneamento de quatro espécies de vícios, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do disposto no art. 1.022, do CPC/2015. Ainda, acerca dos requisitos ensejadores da oposição dos Embargos de Declaração, Fredie Didier Jr. pontifica: “Com efeito, os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Considera-se omissão a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (...); c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte. A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão.” (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. JusPodivm. 2007. p. 159). Em que pesem os esforços impingidos pela parte executada, depois de analisar o despacho objurgado, tenho que não restou exitosa a empreitada de identificação do vício alegado. Isto porque, conforme expressamente consignado no ID n. 10412075315, a suspensão será objeto de análise após posterior manifestação da parte exequente. Outrossim, atenta aos fundamentos da irresignação, anoto que as questões apontadas como omissão configuram matéria de recurso próprio, e não de embargos. Vale, ainda, reforçar que a rediscussão da matéria não se coaduna com as hipóteses do art. 1022, do CPC. Veja-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO COM O MÉRITO DA DECISÃO - "ERROR IN JUDICANDO" - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Consoante dicção do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração apenas têm cabimento quando pesar sobre a decisão omissão ou obscuridade sobre ponto que relevante para o deslinde da causa e na hipótese de contradição ou de erro material. - A pretensão de rediscutir matéria que já fora objeto de enfrentamento configura inconformismo com o resultado do julgamento, o qual deve ser manifestado pela via processual adequada. - Embargos de declaração não acolhidos. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.190306-7/002, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/11/2022, publicação da súmula em 24/11/2022)” - Destaquei. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho os termos do despacho objurgado tal como prolatado. Siga no cumprimento do despacho vergastado, intimando-se o exequente para, em 15 dias, se manifestar quanto às alegações e pedidos do ID n. 10410663375, inclusive no que concerne à suspensão, tal qual determinado no despacho recorrido do ID n. 10412075315. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0300867-14.2014.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOVITA ARAUJO BRAGHIROLI, FRANCISCO LEGA BRAGHIROLI INTERESSADO: IMBUI EMPREENDIMENTOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, BNI BALTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LOPES CONSULTORIA DE IMOVEIS UPL LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LPS BAHIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. (ID 474687253) em face da sentença proferida nos autos, alegando: (i) nulidade de intimação por ausência de publicação em nome do advogado constituído; (ii) omissão quanto à declaração expressa de improcedência da ação em relação à embargante; (iii) obscuridade na parte dispositiva. As embargadas apresentaram contrarrazões (ID 479126491), pugnando pela rejeição integral dos embargos. É o relatório. DECIDO. Da Nulidade de Intimação A embargante alega nulidade por falta de intimação em nome do advogado Hélio Yazbek. Rejeito a alegação. Esta questão já foi definitivamente resolvida pela decisão anterior (ID 471445791), que reconheceu a nulidade e determinou nova publicação. A própria interposição destes embargos demonstra que a embargante exerceu plenamente seu direito de defesa. Da Omissão sobre a Improcedência A embargante insiste na necessidade de declaração expressa de improcedência da ação a seu respeito. Rejeito a alegação. Esta matéria já foi objeto de análise nos embargos anteriores, tendo este juízo expressamente decidido pela desnecessidade de tal declaração, uma vez que a sentença foi suficientemente clara ao excluir a LPS de todas as condenações. Operou-se a preclusão consumativa, não podendo a matéria ser rediscutida em novos embargos. Da Obscuridade Alega obscuridade na parte dispositiva da sentença. Rejeito a alegação. A sentença é cristalina ao estabelecer que a responsabilidade pelo atraso é apenas das construtoras, "com exceção da LOPES CONSULTORIA DE IMÓVEIS". Não há qualquer obscuridade a ser sanada. Verifico que a embargante busca rediscutir matérias já decididas, utilizando os embargos como sucedâneo recursal. Os vícios apontados ou inexistem, ou já foram objeto de apreciação judicial, caracterizando intuito meramente protelatório. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES dos Embargos de Declaração opostos por LPS BAHIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, mantendo incólume a sentença embargada em todos os seus termos. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos embargados. Advirto que a interposição de novos embargos protelatórios ensejará majoração da multa até o limite de 10% e configurará litigância de má-fé. P.I.C. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002024-88.2021.8.26.0220 (processo principal 0009231-85.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Benedito Savio Pereira da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Sâo Paulo com as homenagens de estilo. Int-se. - ADV: YUN KI LEE (OAB 131693/SP), GABRIELA RODRIGUES FURTADO (OAB 426853/SP), JULIA DE OLIVEIRA MENEZES GALVÃO CESAR (OAB 466209/SP), ÁGUEDA FAVARETTO COSTA (OAB 452327/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FLAVIA TAMIKO VILLAS BÔAS MINAMI (OAB 170848/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ANA PAULA SONCINI COELHO (OAB 237954/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044489-17.2024.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50104437020228210008/RS) RELATOR : ADRIANA ROSA MOROZINI EXEQUENTE : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI ADVOGADO(A) : YUN KI LEE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 11/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 30 - 10/06/2025 - Deferido o pedido