Gustavo Dabul E Silva
Gustavo Dabul E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 122904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Dabul E Silva possui 205 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO DABUL E SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5016922-77.2025.8.13.0079 AUTOR: ALESSANDRO CORDEIRO CATARINA CPF: 051.597.806-02 RÉU/RÉ: CONDOMINIO ITAUPOWER SHOPPING CPF: 05.599.839/0001-01 RÉU/RÉ: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM CPF: 01.438.784/0001-05 RÉU/RÉ: LANDIS SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CPF: 19.013.025/0001-58 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Alessandro Cordeiro Catarina ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem, Landis Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda. e Condomínio ItaúPower Shopping, afirmando que, em 26/12/2024, estacionou seu veículo, um Hyundai HB20, no estacionamento do ItaúPower Shopping, para realizar compras na loja Leroy Merlin ali situada. Aduz que, ao retornar, por volta das 19h, constatou que o veículo havia sido arrombado, e que pertences deixados no interior foram subtraídos Sustenta que comunicou imediatamente à segurança do shopping, tendo sido orientado a registrar boletim de ocorrência, o que fez. Relata que buscou administrativamente a reparação dos prejuízos, sem sucesso, inclusive após tentativa junto ao Procon-MG. Diante de tais fatos, requereu a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 3.826,84, e de compensação por danos morais em montante a ser arbitrado pelo Juízo, indicando como parâmetro o valor de R$ 4.000,00. Os réus apresentaram contestações (ID 10463190797, ID 10464023271 e ID 10464480551). O Condomínio ItaúPower Shopping alegou que o estacionamento é explorado por empresa terceirizada, inexistindo responsabilidade sua pelos eventos ocorridos, além de inexistir falha na prestação de serviço de sua parte. A Leroy Merlin, por sua vez, argumentou que a responsabilidade pela segurança do estacionamento é exclusiva do shopping center ou da empresa administradora do estacionamento, ressaltando que o fato ocorreu fora das dependências de sua loja. Já a Landis Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda., empresa responsável pela operação do estacionamento “Parada Fácil”, também apresentou defesa, sustentando ausência de nexo causal, inexistência de responsabilidade objetiva e a vigência de cláusula contratual excludente de responsabilidade por furto ou roubo de bens deixados no interior dos veículos. A audiência de conciliação foi realizada em 04/06/2025, sem sucesso na composição entre as partes, ID 10464774854. É o resumo do essencial. Fundamento e decido. A ré Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem alegou sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o autor não realizou qualquer compra em sua loja no dia dos fatos, tampouco houve relação de consumo entre as partes. Alegou ainda que o estacionamento onde ocorreu o furto é operado por empresa terceirizada, não sendo de sua responsabilidade. Assiste-lhe razão. Conforme narrado na inicial e confirmado pelos documentos juntados aos autos, o autor não adentrou as dependências da loja ré, tampouco manteve qualquer vínculo contratual com ela. O fato danoso ocorreu no estacionamento do shopping center, cuja operação e segurança não são de responsabilidade da referida loja, sendo legítima a exclusão da mesma do polo passivo da demanda. O Condomínio ItaúPower Shopping, por sua vez, também suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que a guarda e vigilância do estacionamento são de responsabilidade da Associação do Complexo Itaú Power Center, entidade autônoma incumbida da gestão da área onde ocorreu o furto. Da análise dos documentos constantes dos autos, verifica-se que a referida associação é de fato responsável pela contratação e fiscalização da empresa que administra o estacionamento, não sendo atribuída ao condomínio qualquer ingerência direta sobre a prestação do serviço objeto da controvérsia. Assim, igualmente deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao condomínio. A ré Landis Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda., por sua vez, arguiu preliminar de ilegitimidade ativa do autor, sob o argumento de que este não comprovou a titularidade dos bens furtados, o que afastaria sua legitimidade para pleitear indenização por danos materiais. Tal argumento, contudo, não se sustenta. A posse direta dos bens, quando associada ao uso regular e à custódia no momento do evento danoso, é suficiente para legitimar o ajuizamento da ação. A discussão quanto à propriedade dos objetos subtraídos, se existente, deve ser examinada como matéria de mérito, não configurando causa de extinção prematura da demanda. Ainda, a mesma ré sustentou a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a narrativa apresentada seria genérica e que não foram especificados com clareza os bens subtraídos nem comprovados os prejuízos. Também essa preliminar deve ser rejeitada. A petição inicial descreve de forma suficiente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, individualiza os bens supostamente subtraídos e indica valores a título de danos materiais, além de apresentar boletim de ocorrência. A peça atende, portanto, aos requisitos do art. 319 do CPC, não havendo vício que comprometa o desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e do Condomínio ItaúPower Shopping e passo ao mérito em relação a ré Landis Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda. A controvérsia gira em torno de furto de objetos do interior de veículo ocorrido em 26/12/2024, no estacionamento pago explorado pela ré Landis Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda., instalado no Complexo Itaú Power Center. O autor alega que, após realizar visita ao shopping, retornou ao local e constatou o arrombamento de seu automóvel, modelo Hyundai HB20, e a subtração de diversos pertences pessoais. Pleiteia reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do evento. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. No caso, trata-se de serviço de estacionamento oneroso, em que se impõe ao fornecedor o dever de guarda e vigilância do veículo e dos bens usualmente nele deixados. O autor juntou boletim de ocorrência e comprovante da despesa com o reparo do vidro traseiro do veículo no valor de R$ 1.500,00, o que constitui início de prova suficiente para caracterizar o dano material decorrente da falha na prestação do serviço. A ré, por sua vez, limitou-se a alegar a inexistência de responsabilidade, sem apresentar documentos que infirmassem minimamente a narrativa inicial, tampouco trouxe aos autos as imagens das câmeras de segurança que poderiam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. Quanto aos demais objetos supostamente subtraídos, não foram apresentados comprovantes de propriedade, notas fiscais ou mesmo planilha discriminando seus valores. Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite fase posterior de liquidação de sentença, razão pela qual a ausência de demonstração específica dos valores inviabiliza a condenação, por representar pedido ilíquido. Em relação ao dano moral, entendo que este está configurado. A falha na prestação do serviço de segurança, consubstanciada no furto de bens do interior de veículo estacionado em local pago, causa ao consumidor legítima sensação de insegurança, vulnerabilidade e angústia, extrapolando os limites do mero aborrecimento. A indenização, nesse caso, deve atender aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da medida, sendo fixada em R$ 4.000,00. Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação às rés Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e Condomínio ItaúPower Shopping, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva. Em relação à ré Landis Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda., julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-la: a) ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA a partir de 29/01/2024 (data do desembolso) até a citação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. A partir da citação, incidirá, de forma exclusiva, a taxa SELIC, até o efetivo pagamento, substituindo de maneira unificada tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, desde a data da citação até o efetivo pagamento, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil. O requerimento de justiça gratuita formulado pela parte autora será analisado, na hipótese de recurso, pela e. Turma Recursal, a quem compete tal exame. Advirto que a oposição de embargos de declaração deve observar estritamente os requisitos do art. 1.022 do CPC, sob pena de multa prevista no § 2º do art. 1.026. Inconformismos devem ser veiculados por meio do recurso cabível. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente Projeto de Sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Contagem, 30 de junho de 2025 FERNANDA ROCHA MAGALHAES VIEIRA Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5016922-77.2025.8.13.0079 AUTOR: ALESSANDRO CORDEIRO CATARINA CPF: 051.597.806-02 RÉU/RÉ: CONDOMINIO ITAUPOWER SHOPPING CPF: 05.599.839/0001-01 RÉU/RÉ: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM CPF: 01.438.784/0001-05 RÉU/RÉ: LANDIS SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CPF: 19.013.025/0001-58 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Publique-se e intimem-se. Após, deverá a Secretaria tomar as seguintes providências: 1) certificar o trânsito em julgado; 2) aguardar pelo prazo de trinta dias a manifestação das partes, certificando o respectivo decurso; 3) transcorrido o prazo in albis, arquivar imediatamente os autos, independentemente de conclusão. Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA NARDONI ALVARES DA SILVA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0400686-41.1995.8.26.0053 (053.95.400686-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clelia Rodrigues Martho Goncalves - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Apelação - recurso provido, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413380-42.1995.8.26.0053 (053.95.413380-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Nilton Chiesa - - Neusa Maria de Souza - - Neide Maria dos Santos Pereira (EXTINTO FLS. 1226 - ACORDO) - - Aparecida Carnecina Martins Aboud - - Norma Andreatta e outros - Maria Beatris Moreira Andreatta e demais herdeiros da falecida NORMA ANDREATTA e outros - SIMONE TEIXEIRA GARCIA CHACON (herdeiro de Gladis Teixeira Cacon) e outros - Itacy Jaquinta - - Alfredo Machado Pedrosa Neto - - Cecília Machado Pedrosa Chrisostomo - - Denise Bueno Machado Pedrosa - - MARISTELA BUENO MACHADO PEDROSA - - José Roberto Bueno Pedrosa dos Santos - - Marco Antônio Bueno Pedrosa dos Santos - - Marines Bueno Pedrosa dos santos - - Mariangela bueno pedrosa dos santos - - Marinalva Villalva Pedrosa - - Yara Pedrosa Sampaio Novais - - Faustulo Machado Pedrosa Junior - - marco antonio machado pedrosa - - DACIO BONOLDI DUTRA - - Arnaldo Bonoldi Dutra - - Raphael Eduardo Bachborn Dutra - - Yaro Roberto Bonoldi Dutra - - Alberto Pontes Pacheco Neto - - Renato Marangoni Pontes Pacheco - - Lucas Marangoni Pontes Pacheco - - Marcio Lyra David - - Marcelo Lyra David - - Marcos Lyra David - - Sérgio Lyra David - - Lucilia Ribeiro Lyra Bezerra - - ALBERTO RIBEIRO LYRA - - Antonio Eduardo F. Ribeiro de Figueiredo - - ADRIANA THAUMATURGO RIBEIRO DE FIGUEIREDO - - Maria Evanise Torres Nicolau - - Jose torres Neto - - Vilar Ribeiro de Figueiredo - - Jamil Jose Ribeiro Caram Junior - - Ana Lúcia Ribeiro Caram - - VALÉRIA MARIA RIBEIRO CARAM ZEREY - - CEZARIO MARQUES RIBEIRO CARAM - - Fernando José Ribeiro Caram - - Jorge Antônio Melles Filho - - Olivia Carllota Guimarães Melles Cassinelli - - Nilza do Carmo Guimarães Melles - - Maria de Lourdes Guimarães Melles - - Fábio Antônio Melles - - André Carrara Ribeiro Caram - - Adriane Carrara Ribeiro Caram Ost - - Fabiana Carrara Ribeiro Caram Serra - - Eliane Carrara Ribeiro Caram - - Alfredo Machado Pedrosa Neto - - Itacy Jaquinta - - Cecília Machado Pedrosa Chrisostomo - - Denise Bueno Machado Pedrosa - - Yara Pedrosa Sampaio Novais - - Marco Antônio Machado Pedrosa - - Marinalda Villalva Pedrosa e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Apelação - recurso não provido, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), GUSTAVO NAGALLI GUEDES DE CAMARGO (OAB 306029/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB 243257/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), RENATA PIRES CAVALSAN (OAB 195447/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204095-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angela Nascimento Strufaldi - Agravante: Eduardo Miguel - Agravante: Wagner Miguel - Agravante: Lauro Miguel Junior - Agravante: Alessandra Cristiane Gana - Agravante: Osvaldo Desiderio - Agravante: Fabiana do Nascimento - Agravante: Rodrigo Desiderio - Agravante: Wilson Roberto Desiderio - Agravante: Valter João Desiderio Junior - Agravante: Suely Cerqueira Desiderio - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Amelia Bento de Lima - Interessado: Beatriz Blessa Barbosa - Interessado: Dirce Emilino Vitolo - Interessado: Giorgia Eloisa Campos da Silva de Oliveira - Interessado: Jurema Silva Moreira - Interessado: Josefa Sanches Desiderio - Interessado: Marieta Vieira Pinto - Interessado: Olga Calil do Nascimento (Falecida) (Herdeira Anice Maria Calil Nascimento) - Interessado: Anice Maria Calil do Nascimento - Interessado: Jacy Silva Pereira - Interessado: Claudina Fernandes Torbitone ( FALECIDA) - Interessado: Delzira Araujo - Interessado: Vera Lucia Bellegarde - Interessado: Maria Rosa Silva dos Aantos - Interessado: Berenice Rodrigues - Interessado: Deborah Pereira dos Santos - Interessado: Mariusa Campos da Silva - Interessado: Maria Martins Carlos - Interessado: Marcos Emiliano Vitolo - Interessado: Carmem Silva Ruiz Cimino - Interessado: Maria Celina Gonçalves - Interessado: Maria Améilia de Assunção Pontes - Interessado: Cicera Paula da Silva - Interessado: Aurora Maria Alves dos Santos Castro - Interessado: Maria Helena Pacheco - Interessado: Olga Gonçalves Vera (Falecida) - Interessado: Ivone Monte Santo Gama - Interessado: Sharon Regina Gama - Interessado: Angela de Godoy - Interessado: Dayane Cristine e Costa - Interessado: Joventina Galdina da Costa - Interessado: Nilza Ruiz Cimino - Interessado: Eugenia Brande - Interessado: Alice Costa Vieira - Interessado: Lazara Militão Amarante - Interessado: Francisca Teixeira de Souza - Interessado: Maria Nadir Rodrigues de Oliveira - Interessado: Alex Gama (falecido) - Interessado: Geisa Aline Campos da Silva de Oliveira - Interessado: Rosangela Gama - Interessada: vone Monte Santo Gama (sucessor de Alex Gama) - Interessado: MARIA ISABEL TORBITONE CAMIOLLI E OUTROS ( HERDEIROS DE CLAUDINA FERNANDES TORBITONE) - Interessada: Maria Amélia Assunção Pontes (falecida) (Falecido) - Interessado: Claudio Roberto Assunção Pontes - Interessado: Vania Rodrigues e Outros (sucessores de Olga Gonçalves Vera) - Interessada: Anice Maria Calil do Nascimento - Interessado: Carlos Antonio Pacheco e oo. (sucessores de Maria Helena Pacheco) - Interessado: Edna Gonçalves e oo. (sucessores de Maria Celina Gonçalves) - Interessado: Maria Natalizia e oo. (sucessores de Jacy Silva Pereira) - Interessado: Ivanete Vieira Cruz ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: Ivete Vieira Pinto ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: Espólio de Ilza Maria Vieira Pinto - Interessado: Ivaldir Vieira Pinto ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: IVERILDA RAMOS DA SILVA - Interessado: Idario Vieira Pinto ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: Antonio Vieira Pinto ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: Iveraldo Vieira Pinto Guimarães ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: Leandro Silva Pinto ( Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto ) - Interessado: Luiz Abelardo Silva Pinto (Herdeiro (a) de Marieta Vieira Pinto) - Agravado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Interessado: Doralice Rodrigues Amarante - Interessado: Glauber Vinicius Rodrigues Amarante - Interessado: Sérgio Luiz Amarante Júnior - Interessado: Karina Cristine dos Santos Amarante - Interessado: Caroline Cristina Amarante dos Santos - Interessado: Sullivan Bruno dos Santos Amarante - Interessado: Ryan Gabriel Amarante dos Santos - Interessado: Kauan Moreira Amarante - Interessado: Simone Aparecida Amarante - Interessado: Selma Juiza Amarante - Interessado: Aldeneide Aparecida Amarante - Interessado: Maria de Lourdes Amarante Leite - Interessado: Silvia César - Despacho - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Gustavo Dabul e Silva (OAB: 122904/SP) - Ana Paula Rodrigues Simonelli Nunes (OAB: 125183/SP) - Vitor Augusto Boari (OAB: 195654/SP) - Leandro Taborda Gonçalves Marques (OAB: 243257/SP) - Jose Geraldo Reis Lobo (OAB: 16619/SP) - Alexandre Ataide de Oliveira (OAB: 157320/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0156401-84.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Aparecida Politano Braz - Odair Braz - - Elizeu Braz - - Nilceia Braz Pereira - - Suely Braz Moreira - - Nilze Sibely Braz Montes - - Luciane Braz - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418946-30.1999.8.26.0053/0010 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB 243257/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0263365-04.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ivan Lacava - Ivan Lacava Filho - - Denise Lacava - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007884-28.2017.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB 243257/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB 243257/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES MARQUES (OAB 243257/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0198900-07.2007.5.02.0032 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2