Carlos Eduardo Dadalto

Carlos Eduardo Dadalto

Número da OAB: OAB/SP 074489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Dadalto possui 219 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT5, TJPE, TRT1 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 219
Tribunais: TRT5, TJPE, TRT1, TJPA, TJSP, TJRJ, TJBA, TJMA, TRT3, TRT4, TST, TRF1, TJES, TRT17, TRT6, TRT15, TRT7, STJ, TJMG, TRT10, TJPR, TRT19, TRT2
Nome: CARLOS EDUARDO DADALTO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0012000-44.2015.5.15.0105 AUTOR: BENEDITO CELIO DA SILVA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d268f80 proferido nos autos. DESPACHO Diga a reclamada sobre as impugnações/cálculos do autor, em cinco dias. Após, ao Assistente de Cálculos. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000021-08.2019.5.06.0231 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO RECLAMADO: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA,  Juiz(íza) do Trabalho 1ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) destinatário acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS para fins de transferência de valores relativos ao crédito do reclamante. Prazo: 5 dias.  Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. GOIANA/PE, 09 de julho de 2025. ROGENA SANTOS DO AMARAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 Ato Ordinatório Processo: 0800438-02.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YOHANI TAMARIT AGUILA RÉU: PLAC VR TURISMO LTDA - ME, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Cumpra-se venerável acórdão. ITATIAIA, 9 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica intimada a parte sobre ID 10488739754 e 10488739805.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020579-95.2013.5.04.0124 RECLAMANTE: PATRICK ROSA DAS NEVES RECLAMADO: RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciência do comprovante de transferência de valores, juntado no Id 3e4ae9c. Prazo: 5 dias. DESTINATÁRIO: RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS S.A. RIO GRANDE/RS, 08 de julho de 2025. RICELLI LUAN DE ABREU BARCELLOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS S.A.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010965-87.2015.5.03.0168 AUTOR: ADALTO RIBEIRO SANTOS RÉU: STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f9864 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe   Vistos os autos.   Caberá ao autor o recolhimento do imposto de renda devido, ID cb64022. Verifica-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas nos presentes autos é inferior a R$40.000,00 (ID. cb64022 ). Pois bem. Baldados os esforços para adimplemento do débito previdenciário, os arts. 213 e 160, ambos do Provimento-Geral Consolidado deste Regional, desobrigam a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a fim de dar-lhe ciência dos débitos de valor igual ou inferior ao limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda, para fins de inscrição na Dívida Ativa da União. A Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, dispõe que: Art. 1º - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O Ofício nº 1566 GA/DIAFI/PGN/MG/2004 da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, remetido ao Exmo. Presidente do TRT da 3ª Região, solicita o não encaminhamento de débitos inferiores a R$1.000,00 para inscrição na Dívida Ativa da União, valor atualizado pela Portaria 75 de 22/03/2012 do Ministério da Fazenda. Infere-se dos normativos e das manifestações dos órgãos responsáveis pela execução das dívidas a favor da União que a execução de valores inferiores a R$40.000,00 (no caso das contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte) e de R$1.000,00 (no caso de multas e custas processuais) representariam maior ônus ao Estado do que a própria satisfação do crédito, evidenciando a inexistência de contrapartida satisfatória e razoável diante dos gastos. Se o próprio ente designado para defender os interesses da União reconhece essa realidade, não há sentido deixar de reconhecê-la também no Judiciário, pois as razões para a não execução de pequenos valores é a mesma. Ao mencionar que débitos consolidados inferiores não serão inscritos na dívida, a PGF deixa clara a renúncia a créditos inferiores ao patamar que menciona. Na prática, nem se trata de disposição do patrimônio público, ao contrário, de sua preservação, porquanto evidenciado que os gastos para o recebimento de pequenas dívidas supera o próprio crédito. Não só o Executivo mas também o Judiciário zela pelo patrimônio público. Ademais, a eficiência é princípio constitucional expresso, não se justificando, portanto, direcionar atos executivos para recebimento de valores ínfimos. Diante de todas essas pontuações e considerando-se que as medidas adotas para a satisfação do débito previdenciário restaram frustradas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB), deixo de prosseguir com a execução das contribuições previdenciárias e custas processuais. Intime-se a União, através da Procuradoria-Geral Federal. Do valor existente nos autos (R$2.034,75) recolham-se as contribuições previdenciárias de forma parcial. Após, remetam-se os autos ao SLJ para apuração do débito a constar na Certidão de Dívida Ativa.  Por fim, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 1o., I, II, § 5o., da  Portaria MF 75/2012, art. 5o., com a intimação da Procuradoria-Geral Federal para as providências que entender cabíveis, Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.   UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADALTO RIBEIRO SANTOS
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010965-87.2015.5.03.0168 AUTOR: ADALTO RIBEIRO SANTOS RÉU: STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f9864 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe   Vistos os autos.   Caberá ao autor o recolhimento do imposto de renda devido, ID cb64022. Verifica-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas nos presentes autos é inferior a R$40.000,00 (ID. cb64022 ). Pois bem. Baldados os esforços para adimplemento do débito previdenciário, os arts. 213 e 160, ambos do Provimento-Geral Consolidado deste Regional, desobrigam a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a fim de dar-lhe ciência dos débitos de valor igual ou inferior ao limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda, para fins de inscrição na Dívida Ativa da União. A Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, dispõe que: Art. 1º - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O Ofício nº 1566 GA/DIAFI/PGN/MG/2004 da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, remetido ao Exmo. Presidente do TRT da 3ª Região, solicita o não encaminhamento de débitos inferiores a R$1.000,00 para inscrição na Dívida Ativa da União, valor atualizado pela Portaria 75 de 22/03/2012 do Ministério da Fazenda. Infere-se dos normativos e das manifestações dos órgãos responsáveis pela execução das dívidas a favor da União que a execução de valores inferiores a R$40.000,00 (no caso das contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte) e de R$1.000,00 (no caso de multas e custas processuais) representariam maior ônus ao Estado do que a própria satisfação do crédito, evidenciando a inexistência de contrapartida satisfatória e razoável diante dos gastos. Se o próprio ente designado para defender os interesses da União reconhece essa realidade, não há sentido deixar de reconhecê-la também no Judiciário, pois as razões para a não execução de pequenos valores é a mesma. Ao mencionar que débitos consolidados inferiores não serão inscritos na dívida, a PGF deixa clara a renúncia a créditos inferiores ao patamar que menciona. Na prática, nem se trata de disposição do patrimônio público, ao contrário, de sua preservação, porquanto evidenciado que os gastos para o recebimento de pequenas dívidas supera o próprio crédito. Não só o Executivo mas também o Judiciário zela pelo patrimônio público. Ademais, a eficiência é princípio constitucional expresso, não se justificando, portanto, direcionar atos executivos para recebimento de valores ínfimos. Diante de todas essas pontuações e considerando-se que as medidas adotas para a satisfação do débito previdenciário restaram frustradas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB), deixo de prosseguir com a execução das contribuições previdenciárias e custas processuais. Intime-se a União, através da Procuradoria-Geral Federal. Do valor existente nos autos (R$2.034,75) recolham-se as contribuições previdenciárias de forma parcial. Após, remetam-se os autos ao SLJ para apuração do débito a constar na Certidão de Dívida Ativa.  Por fim, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 1o., I, II, § 5o., da  Portaria MF 75/2012, art. 5o., com a intimação da Procuradoria-Geral Federal para as providências que entender cabíveis, Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.   UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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