Carlos Eduardo Dadalto
Carlos Eduardo Dadalto
Número da OAB:
OAB/SP 074489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Dadalto possui 278 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF1 e outros 21 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF1, TJRJ, TRT19, TRT10, TJBA, TST, TJPR, TRT3, TRT1, TRT5, TRT4, TJPE, TRT17, TJES, TRT2, TJMA, TJPA, TJMS, TRT7, TRT6, STJ, TRT15
Nome:
CARLOS EDUARDO DADALTO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010965-87.2015.5.03.0168 AUTOR: ADALTO RIBEIRO SANTOS RÉU: STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f9864 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos os autos. Caberá ao autor o recolhimento do imposto de renda devido, ID cb64022. Verifica-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas nos presentes autos é inferior a R$40.000,00 (ID. cb64022 ). Pois bem. Baldados os esforços para adimplemento do débito previdenciário, os arts. 213 e 160, ambos do Provimento-Geral Consolidado deste Regional, desobrigam a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a fim de dar-lhe ciência dos débitos de valor igual ou inferior ao limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda, para fins de inscrição na Dívida Ativa da União. A Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, dispõe que: Art. 1º - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O Ofício nº 1566 GA/DIAFI/PGN/MG/2004 da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, remetido ao Exmo. Presidente do TRT da 3ª Região, solicita o não encaminhamento de débitos inferiores a R$1.000,00 para inscrição na Dívida Ativa da União, valor atualizado pela Portaria 75 de 22/03/2012 do Ministério da Fazenda. Infere-se dos normativos e das manifestações dos órgãos responsáveis pela execução das dívidas a favor da União que a execução de valores inferiores a R$40.000,00 (no caso das contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte) e de R$1.000,00 (no caso de multas e custas processuais) representariam maior ônus ao Estado do que a própria satisfação do crédito, evidenciando a inexistência de contrapartida satisfatória e razoável diante dos gastos. Se o próprio ente designado para defender os interesses da União reconhece essa realidade, não há sentido deixar de reconhecê-la também no Judiciário, pois as razões para a não execução de pequenos valores é a mesma. Ao mencionar que débitos consolidados inferiores não serão inscritos na dívida, a PGF deixa clara a renúncia a créditos inferiores ao patamar que menciona. Na prática, nem se trata de disposição do patrimônio público, ao contrário, de sua preservação, porquanto evidenciado que os gastos para o recebimento de pequenas dívidas supera o próprio crédito. Não só o Executivo mas também o Judiciário zela pelo patrimônio público. Ademais, a eficiência é princípio constitucional expresso, não se justificando, portanto, direcionar atos executivos para recebimento de valores ínfimos. Diante de todas essas pontuações e considerando-se que as medidas adotas para a satisfação do débito previdenciário restaram frustradas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB), deixo de prosseguir com a execução das contribuições previdenciárias e custas processuais. Intime-se a União, através da Procuradoria-Geral Federal. Do valor existente nos autos (R$2.034,75) recolham-se as contribuições previdenciárias de forma parcial. Após, remetam-se os autos ao SLJ para apuração do débito a constar na Certidão de Dívida Ativa. Por fim, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 1o., I, II, § 5o., da Portaria MF 75/2012, art. 5o., com a intimação da Procuradoria-Geral Federal para as providências que entender cabíveis, Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADALTO RIBEIRO SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010965-87.2015.5.03.0168 AUTOR: ADALTO RIBEIRO SANTOS RÉU: STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f9864 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos os autos. Caberá ao autor o recolhimento do imposto de renda devido, ID cb64022. Verifica-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas nos presentes autos é inferior a R$40.000,00 (ID. cb64022 ). Pois bem. Baldados os esforços para adimplemento do débito previdenciário, os arts. 213 e 160, ambos do Provimento-Geral Consolidado deste Regional, desobrigam a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a fim de dar-lhe ciência dos débitos de valor igual ou inferior ao limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda, para fins de inscrição na Dívida Ativa da União. A Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, dispõe que: Art. 1º - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O Ofício nº 1566 GA/DIAFI/PGN/MG/2004 da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, remetido ao Exmo. Presidente do TRT da 3ª Região, solicita o não encaminhamento de débitos inferiores a R$1.000,00 para inscrição na Dívida Ativa da União, valor atualizado pela Portaria 75 de 22/03/2012 do Ministério da Fazenda. Infere-se dos normativos e das manifestações dos órgãos responsáveis pela execução das dívidas a favor da União que a execução de valores inferiores a R$40.000,00 (no caso das contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte) e de R$1.000,00 (no caso de multas e custas processuais) representariam maior ônus ao Estado do que a própria satisfação do crédito, evidenciando a inexistência de contrapartida satisfatória e razoável diante dos gastos. Se o próprio ente designado para defender os interesses da União reconhece essa realidade, não há sentido deixar de reconhecê-la também no Judiciário, pois as razões para a não execução de pequenos valores é a mesma. Ao mencionar que débitos consolidados inferiores não serão inscritos na dívida, a PGF deixa clara a renúncia a créditos inferiores ao patamar que menciona. Na prática, nem se trata de disposição do patrimônio público, ao contrário, de sua preservação, porquanto evidenciado que os gastos para o recebimento de pequenas dívidas supera o próprio crédito. Não só o Executivo mas também o Judiciário zela pelo patrimônio público. Ademais, a eficiência é princípio constitucional expresso, não se justificando, portanto, direcionar atos executivos para recebimento de valores ínfimos. Diante de todas essas pontuações e considerando-se que as medidas adotas para a satisfação do débito previdenciário restaram frustradas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB), deixo de prosseguir com a execução das contribuições previdenciárias e custas processuais. Intime-se a União, através da Procuradoria-Geral Federal. Do valor existente nos autos (R$2.034,75) recolham-se as contribuições previdenciárias de forma parcial. Após, remetam-se os autos ao SLJ para apuração do débito a constar na Certidão de Dívida Ativa. Por fim, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 1o., I, II, § 5o., da Portaria MF 75/2012, art. 5o., com a intimação da Procuradoria-Geral Federal para as providências que entender cabíveis, Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002654-57.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002654) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Sociedade Jundiaiense de Socorros Mutuos - Unimed Jundiai -cooperativa de Trabalho Médico - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Vanderlúcia Teixeira Moraes - - Maria Cristina da Silva - - Tania Regina Garcia Caleme - - Deborah Forastieri dos Santos - - Adriana Romano - - Ana Maria Simões - - Neide Aparecida Silva - - Rosemary Fararim Alvarenga - - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saude de Campinas (SINSAÚDE) - - Mauro Guizze - - Valdemar Seraphim Rodrigues - - NELSON MARTINS CARDOZO - - Thaís Marque - - Maria do Livramento Rodrigues Braz dos Santos - - MARIA CRISTINA DA SILVA - - BIOARTECH COMÉRICIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - - Perla de Oliveira Lucinio - - VIRGINIA MAGDA LOSILLA - - HILDA APARECIDA CAMARGO - - Marta Anteniska Santos Possari de Albuquerque - - Rosangela Pedroso - - Maria Sonia da Silva Oliveira - - Diego Thomas Bernardes - - Maria Jose Beraldi Belinazzi - - Ederli Cristiane Dainese Delira - - GILVANETE FERNANDES DA SILVA - - Lucilene Prexede da Silva - - Helena Besse Ventura - - Marluce Odete Zeferino - - CECILIA VILA DE CASTRO - - Ana Carolina Unger Araújo - - Higor Inacio Siqueira - - WAGNER BALTAZAR NEVES - - Rosana Ferreira Borges Bueno - - Ricardo André Whiteread Bueno - - Gustavo Rosa - - Maria Luiza Wanderley da Silva - - Maria Helena de Lima Alves - - CLAUDETE BERTOZZI MARQUES - - Elisangela Caliari de Carvalho - - Ana Maria Mariano da Silva - - Rute da Conceição Pereira - - Terezinha de Jesus Alvarenga do Nascimento - - Adriana Jaqueline da Silva - - Alexandre de Souza Viola - - José Humberto Scalzoni Junior - - Maria Luiz Damazo Nunes - - Silvio Finardi Junior - - Valeria Cristina Canhassi - - Adelaide Parrilha Pena - - Denise Pereira Baptista - - Orlanda Lázara Jorge - - Aparecida de Moura Parma - - Roberto Ferreira - - Vania Faustino de Lima - - Marco Antonio Pinto - - Juliana Antonia Melfi - - Espólio de Willian Nunes da Silva - - Leni Pinto Pascoal - - Cassia Regina Antoni Incerpi - - MARIA EUCLIDES MOREIRA - - Luciana Aparecida de Moraes Meira e outros - Marcelo Henrique Totini e outros - Kely Cristina de Oliveira Bento e outros - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre os embargos de declaração opostos pela União a fls. 3.769 e seguintes; petição de fls. 3.805 e seguintes; petições de fls. 3.825/3.843; e contra-aclaratórios de fls. 3844 e seguintes. Int. - ADV: SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO PRADO (OAB 235919/SP), ANDRE NOVAIS DE FREITAS (OAB 232955/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP), RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP), MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP), POLIANA DE FATIMA MARABESI (OAB 261772/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP), JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP), TATIANA ROBERTA FERRARI (OAB 201512/SP), ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA (OAB 177773/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO (OAB 187672/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO (OAB 188811/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO (OAB 188811/SP), CRISTIANE RAQUEL DELFINO (OAB 176305/SP), RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), SUSANE PISTRIN 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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032377-57.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nilvania Rodrigues Pereira - - Jussara Tioca Uchiyama - - Fabiola Terezinha Gonçalves Fioravante - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), ANDRE DE ALMEIDA (OAB 74489/MG), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032377-57.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nilvania Rodrigues Pereira - - Jussara Tioca Uchiyama - - Fabiola Terezinha Gonçalves Fioravante - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), ANDRE DE ALMEIDA (OAB 74489/MG), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012360-66.2016.5.15.0097 AUTOR: MARCELO HENRIQUE VIEIRA RÉU: JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f640e67 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos ao juízo de origem, em face da manifestação da parte demandada (ID. 2b25fc5). Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012360-66.2016.5.15.0097 AUTOR: MARCELO HENRIQUE VIEIRA RÉU: JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f640e67 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos ao juízo de origem, em face da manifestação da parte demandada (ID. 2b25fc5). Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE VIEIRA