Jairo Lause Villas Boas
Jairo Lause Villas Boas
Número da OAB:
OAB/SP 068105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jairo Lause Villas Boas possui 199 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJMT, TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
JAIRO LAUSE VILLAS BOAS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
INVENTáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (17)
EXECUçãO DA PENA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000416-82.2016.8.26.0553 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Corsaletti e outros - Banco do Brasil SA - Fls. 520 Decreto a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, não sendo necessária nova intimação para esse fim. Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001501-59.2023.8.26.0553 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.V. - J.B.B. - - E.V.S.M.C. - - D.C.G.B. - - M.B.S. e outros - Vistos. Concedo à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 340/341. Expeça-se alvará judicial autorizando a inventariante a levantar a quantia de R$521,66 (quinhentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) da conta bancária do de cujus junto à Caixa Econômica Federal (fls. 64) para pagamento do ITCMD devido pelos herdeiros Ellyson e Maiara. Prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará. Int. - ADV: VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000198-15.2020.8.26.0553 - Inventário - Inventário e Partilha - V.P.G. - Intimação da inventariante da disponibilidade, de distribuição da Carta Precatória de fls. 521/522, junto ao Juízo Deprecante, mediante peticionamento eletrônico, devendo instrui-la com as peças mencionadas. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002890-53.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: TAMIRES APARECIDA ALONSO CLEMENTE Advogado do(a) AUTOR: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS - SP68105 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício assistencial à pessoa com deficiência. É o breve relato. Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela para momento oportuno, posterior as perícias médica e social a serem realizadas. No que diz respeito ao requerimento para a produção das provas especificadas pela parte autora, defiro a realização de perícia médica para constatação de eventual incapacidade/deficiência, bem como estudo das condições socioeconômicas da parte autora (perícia social). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação das perícias, cabendo ao réu antecipar o pagamento dos valores estipulados para a realização, consoante disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação dos valores das perícias será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto aos laudos periciais. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento dos valores estipulados fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Determino a realização de exame técnico na área de medicina, a ser efetivado na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Angelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente. A perícia social, a ser oportunamente agendada pela Secretaria do Juízo, deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data a ser agendada. 26/09/2025 às 10h00min - PAULA OYERA JERONIMO - Psiquiatra Arbitro os honorários do perito médico nomeado, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência das perícias assim que designadas, bem como de que deverá comparecer ao exame médico munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia médica, deverá justificar sua ausência, comprovando documentalmente no prazo de 10 (dez) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC). Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverão os peritos responderem aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexados os laudos aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia a ser designada, cópia integral de todos os prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc., das enfermidades relatadas na inicial. Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes. Abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004655-64.2022.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: MATILDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS - SP68105 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, expender considerações acerca da satisfação do crédito/cumprimento da sentença, conforme petição da Ré, ciente de que, no silêncio, os autos serão arquivados com baixa-findo. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07.01.2020.) PRESIDENTE PRUDENTE, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002025-77.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA SANTOS Advogado(s): LUCAS VILARINHO ANDRADE (OAB:BA68105), IANNY SOUZA SILVA (OAB:BA69513) RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s): RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB:SP257968) SENTENÇA Vistos etc. 01. Compulsando-se os presentes autos, observo que a APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. informou o cumprimento da obrigação, com a juntada do respectivo comprovante de pagamento no importe de R$ 1.499,36 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos do ID 499374711, sobre o qual se manifestou a Exequente, pugnando pela expedição de alvará judicial (ID 501788736). 02. Em assim sendo, reconheço que a Executada cumpriu integralmente com sua obrigação, de modo declaro EXTINTO o cumprimento sentença, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, nos termos da sentença. 03. Não havendo interesse de recurso das partes, nos termos do art. 1000, do Código de Processo Civil, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. 04. No mais, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRONICO EM FAVOR DA AUTORA, MARIA DE FÁTIMA SOUSA DA SILVA SANTOS, para fins de levantamento dos valores depositados nos autos, observando, para tanto, os dados bancários informados no ID 501788736. 05. Nada mais requerido pelos interessados e RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELO DEMANDADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXES. 06. Publique-se para fins de intimação. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 03 de julho de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001080-98.2025.8.26.0553 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.D. - Vistos. Fls. 33: designo audiência de tentativa de conciliação para odia 14 de agosto de 2025, às 13h30, que será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Importa frisar que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, eis que não haverá dispensa da observância das formalidades legais para realização do ato, bem como não haverá impeditivo a que as partes participem efetivamente da produção da prova. E, como sói ocorrer na modalidade presencial, a ocorrência (ou não) de vícios processuais será analisada e corrigida/sancionada de forma casuística, o que não conduz à impossibilidade geral, abstrata e irrestrita de realização do ato. Outrossim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da Resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários). O silêncio será compreendido como concordância com a realização do ato virtual, nos termos do provimento CSM 2557/2020. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias. A audiência será realizada pelolinkde acessoà reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, olinkde acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Ressalto que o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporteonlineno Teams, das 9h00 às 19h00. Cite-se a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Apresentada contestação ou certificado seu decurso de prazo, manifeste-se a parte requerente. Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes e seus defensores. Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)