Walfran Menezes Lima

Walfran Menezes Lima

Número da OAB: OAB/SP 061572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walfran Menezes Lima possui 100 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT15, TJDFT, TRT2, TJBA, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT10
Nome: WALFRAN MENEZES LIMA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5001541-51.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA CPF: 04.124.922/0001-61 ELIVAN DE JESUS MARTINS CPF: 002.259.876-60 e outros Ficam as partes intimadas da Sentença ID 10402390398. LOESTER RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Lima Menezes (OAB 216094/SP), Walfran Menezes Lima (OAB 61572/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1513909-63.2022.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CAIO DE OLIVEIRA PEREIRA - Vistos. Diante da alegação de hipossuficiência (fls. 386/387 e 388 ), e levando-se em conta o fato do réu ter declarado exercer a função de operador de maquinas, concedo a ele os beneficios da Justiça Gratuita. Intime-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG) Processo 1008323-90.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel José Serafim Rodrigues - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, Marcela da Silva Santos - Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 361/365 e 366/368), DOU à parte própria da sentença embargada a seguinte redação, verbis: "(...) Além disso, devem-se resguardar os valores pagos a título de taxa de administração e fundo de reserva, proporcionalmente ao tempo em que o autor era consorciado, à razão de 10% a ser deduzido do valor a ser restituído ao autor, bem como a dedução de 10% em favor da administradora do consórcio, visto que tais taxas tem natureza de cláusula penal compensatória, nos moldes previstos no item 40 e 40.1 do contrato (fls. 106), admitida ainda a retenção, pelas rés, da taxa de adesão e do seguro prestamista. (...) Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por GABRIEL JOSÉ SERAFIM RODRIGUES contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e MARCELA DA SILVA SANTOS MSS PROMOÇÕES DE VENDAS, o que faço para (a) rescindir o contrato subjacente à lide; (b) condenar as rés, solidariamente, a restituir ao autor, de uma só vez, as parcelas pagas por ele, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio cuja cota ele adquiriu, com as deduções acima mencionadas, com correção monetária a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora legais a partir do prazo ora fixado para restituição daqueles valores; e (c) proibir as rés de cobrar do autor quaisquer valores por causa do contrato impugnado, bem como de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por causa daquele contrato. (...)." No que diz, todavia, com o demais, a sentença foi devidamente fundamentada, razão pela qual observo que, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração (...) para: I. esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II. suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III. Corrigir erro material" (Código de Processo Civil, art. 1.022). Eventual error in judicando desafia recurso próprio (Código de Processo Civil, art. 1.009). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wellington Medeiros de Assunção (OAB 334752/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG) Processo 1009094-02.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mesaque Lucas de Oliveira - Reqdo: Multimarcas Operadora de Consórcios Ltda. - Vistos. Fls. 230/233: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, opôs embargos de declaração contra a Sentença de fls. 219/227 alegando a ocorrência de omissão em relação a legalidade da cobrança de taxa de adesão e seguro de vida. Estes foram apresentados tempestivamente (certidão de fl. 234). Relatei. Decido. Conheço dos embargos de declaração, e lhes parcial provimento. Com efeito, a decisão atacada foi clara em relação à cobrança de taxa de adesão, todavia, deixou de analisar a retenção do seguro de vida. Assim, a sentença merece ser acrescida das alterações que seguem abaixo: "No tocante à taxa de adesão de seguro, consigno que o réu tece alegações genéricas acerca de sua incidência, não fez prova do contrato apartado de seguro ou mesmo indicou o valor cobrado. Aliás, no contrato firmado inexiste menção à referida cobrança (fls. 106). Assim, por falta de prova este pleito não merece acolhimento. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a decretar a rescisão da proposta de admissão em consórcio nº 924904 (vide fls. 41/42), do grupo 8021, cota 267 (...), defiro o abatimento parcial das taxas administrativas e de adesão, nos termos da fundamentação." Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos de declaração, persistindo, no mais, a Sentença tal como está lançada. P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lauro de Almeida Neto (OAB 210212/SP), Renato Lima Menezes (OAB 216094/SP), Walfran Menezes Lima (OAB 61572/SP) Processo 1502452-50.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOILSON BEZERRA CRUZ, ARNALDO JOSE DE MORAES - Vistos. Considerando a manifestação do acusado no sentido de insistir na oitiva das testemunhas, intime-se o réu a apresentar endereço ou diligências para localização do endereço destas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. Observe-se os endereços anteriormente já diligenciados. APELAÇÃO. Injúria racial, lesão corporal e lesão corporal tentada. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pedido de expedição de ofícios para a pesquisa de endereços da testemunha corretamente negado. Compete à parte fornecer o endereço da testemunha que pretende seja ouvida em audiência. Precedentes STF e STJ. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria dos delitos. Palavras das vítimas, associadas às da testemunha presencial e à própria gravação, que demonstram a prática dos ilícitos penais. Apelante DEBORA que agrediu a vítima Audenice com um copo de acrílico. Alegação de legítima defesa que não encontra respaldo nas imagens captadas pelas câmeras de segurança. Resultado do laudo pericial e depoimento do médico que atendeu a vítima que não apresentam qualquer incongruência. Apelante JOÃO CARLOS que tentou agredir a vítima Beatriz e que atingiu a dignidade e o decoro da vítima Randel, por meio de manifestação de desprezo e depreciação em relação à sua raça ou cor. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Regime prisional e sursis bem fixados. Negado provimento ao recurso.(TJSP; Apelação Criminal 1500288-65.2023.8.26.0001; Relator (a):Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) Após o escoamento do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Cesar Kassai (OAB 274786/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG) Processo 1174825-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Objetiva – Soluções Em Consórcio S/s Ltda - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Rodrigues Alonso Guilherme (OAB 245396/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG) Processo 1198998-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem pronunciamento de mérito. Em observância ao princípio da causalidade, tendo a ré dado causa ao ajuizamento da demanda, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (vinte por cento) do valor da causa, à luz do art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado e com a apresentação do formulário eletrônico competente, expeça-se MLE em favor da autora referente ao valor depositado à fl. 196. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C.
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